Aumento temporário
Conselho eleva de 30% para 32% teor de etanol na gasolina por 180 dias
ECONOMIA
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, nesta terça-feira (14), o aumento temporário de 30% para 32% no teor obrigatório de etanol anidro misturado à gasolina. Válida por 180 dias, com possibilidade de prorrogação, a medida visa a reduzir a dependência brasileira de combustíveis fósseis importados.

Segundo o Ministério de Minas e Energia, a resolução do colegiado permitirá que o Brasil deixe de importar 900 milhões de litros de gasolina por ano e leva em conta a instabilidade do mercado internacional de petróleo e combustíveis, “marcado pela volatilidade no abastecimento global”.
“Nesse contexto, a utilização de uma maior parcela de etanol produzido no país busca reduzir a dependência de combustíveis fósseis importados e possibilitar a maior presença desse biocombustível na matriz energética brasileira”, destacou a pasta em nota.
Estudos
De acordo com o Ministério de Minas e Energia, a decisão foi respaldada por testes técnicos feitos pelo Instituto Mauá de Tecnologia, que mostraram a viabilidade da mistura em veículos leves e motocicletas, sem comprometer o desempenho ou o consumo, mesmo em motores não flex.
Enquanto a nova mistura (E32) entra em vigor, o governo prossegue com avaliações para verificar os efeitos de teores ainda mais elevados, como o E35, ou seja, 35% de etanol anidro misturado à gasolina, com foco na “durabilidade dos componentes automotivos e dos efeitos da utilização do combustível em longo prazo”.
Fornecimento
Ainda com foco na regulação estratégica do mercado de combustíveis, o CNPE aprovou outra resolução que atualiza as diretrizes sobre o fornecimento de biodiesel destinado a atender à mistura obrigatória ao óleo diesel B.
Na prática, a medida impõe barreira à importação do produto, embora se aplique exclusivamente à mistura obrigatória ao diesel B. “A comercialização de biodiesel importado permanece permitida para os demais segmentos previstos na regulamentação vigente”, explicou o ministério, em nota.
Pela nova norma, que ainda será publicada, o biodiesel para a mistura ao óleo diesel B deverá ser produzido exclusivamente por unidades autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
De acordo com o ministério, a decisão foi aprovada com base em estudos técnicos que avaliaram os impactos da importação de biodiesel e que indicaram que a capacidade instalada é suficiente para atender à demanda obrigatória, sem risco de desabastecimento.
Fraudes
O CNPE também aprovou, na reunião desta manhã, novas diretrizes para intensificar o combate a fraudes e a adulterações de combustíveis. A nova resolução do conselho, que ainda será publicada, reconhece como de interesse da Política Energética Nacional as ações fiscalizatórias da ANP com foco na proteção dos consumidores, preservação da concorrência e segurança do abastecimento.
A norma incentiva a atuação coordenada entre instituições como Ministérios Públicos, Procons, polícias, órgãos fazendários e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
A resolução também prevê a atualização dos mecanismos de controle e rastreabilidade do setor, como a implementação da escrituração eletrônica certificada para operações comerciais de postos revendedores e o fortalecimento das capacidades laboratoriais da ANP para garantir a conformidade dos produtos comercializados.
De acordo com o Ministério de Minas e Energia, “a resolução do conselho estabelece medidas para fortalecer a fiscalização, ampliar a rastreabilidade e aperfeiçoar o monitoramento do setor”.
ECONOMIA
Segundo lote de restituição do IRPF é o maior da história
Receita Federal abre consulta ao segundo lote de restituição do IRPF 2026 nesta terça-feira (23)
A Receita Federal libera, a partir das 9 horas desta terça-feira (23), a consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), referente a junho de 2026. O crédito bancário será realizado ao longo do dia 30 de junho.
Com R$ 16 bilhões em créditos e 9.585.797 contribuintes contemplados, o lote é o maior da história em quantidade de contribuintes contemplados, e iguala-se em valor ao maior lote pago anteriormente, que foi o primeiro lote de restituição do IRPF 2026, registrado no dia 29 de maio deste ano. Com isso, o órgão caminha para quitar os valores devidos à grande maioria dos declarantes já nos dois primeiros lotes de 2026. Somados, esses pagamentos deverão alcançar cerca de 80% do total estimado de restituições do ano.
Agilidade no processamento acelera devolução aos contribuintes
Considerando a soma dos dois primeiros lotes deste ano, serão contemplados 18,3 milhões de contribuintes, com um valor total de R$ 32 bilhões em restituições. O volume recorde de pagamentos reforça o esforço do órgão em tornar o processo de restituição cada vez mais rápido, eficiente e abrangente.
A antecipação dos créditos demonstra a capacidade operacional da Receita Federal de processar milhões de declarações em curto espaço de tempo, beneficiando tanto os contribuintes com prioridade legal quanto aqueles que aderiram às soluções digitais, como a declaração pré-preenchida e o recebimento da restituição via PIX.
O anúncio fortalece a percepção de eficiência da administração tributária e atende a uma expectativa de milhões de brasileiros: receber a restituição mais cedo e com maior previsibilidade.
Distribuição das restituições
O crédito bancário será realizado ao longo do dia 30 de junho. Do total, R$ 4.494.204.020,63 serão destinados a contribuintes com prioridade legal, distribuídos da seguinte forma:
– Idosos acima de 80 anos: 155.060 restituições
– Idosos entre 60 e 79 anos: 1.106.923 restituições
– Pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave: 106.294 restituições
– Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério: 507.768 restituições
Além disso, 7.709.752 restituições serão destinadas a contribuintes que não possuem prioridade legal, mas receberam prioridade por terem utilizado a Declaração Pré-Preenchida e/ou optado por receber via PIX. Nesse lote, não foram contemplados contribuintes não prioritários.
Como consultar se sua restituição está disponível?
Acesse www.gov.br/receitafederal
Clique em “Meu Imposto de Renda” e depois em “Consultar minha restituição”
A página oferece:
– Orientações e canais de prestação de serviço;
– Consulta simplificada.
– Consulta completa, por meio do extrato de processamento acessado no e-CAC.
Se houver pendências na declaração, o contribuinte pode retificar e corrigir as informações equivocadas.
Também é possível consultar pelo aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones, que permite verificar a liberação das restituições e a situação cadastral do CPF.
Segurança e pagamento
O pagamento é feito somente em conta do titular da declaração. Dessa forma, as rotinas de segurança impedem o pagamento caso ocorra erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta destino.
Caso haja erro nos dados bancários, a RFB oferece o serviço de reagendamento disponibilizado pelo Banco do Brasil (BB), pelo prazo de até 1 (um) ano após a primeira tentativa de crédito.
O reagendamento pode ser feito:
– Portal BB – https://www.bb.com.br/irpf
– Pela Central de Relacionamento BB:
– 4004-0001 (capitais).
– 0800-729-0001 (demais localidades).
– 0800-729-0088 (deficientes auditivos).
Para reagendar, é necessário informar:
– Valor da restituição.
– Número do recibo da declaração.
Após o reagendamento, basta aguardar nova tentativa de crédito.
Caso o valor não seja resgatado em até 1 (um) ano, o contribuinte deverá solicitar pelo Portal e-CAC, acessando: cav.receita.fazenda.gov.br Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda > Solicitar restituição não resgatada na rede bancária.
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