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DECISÃO

Mato Grosso poderá ter 10 deputados federais e 30 estaduais eleitos em 2026

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POLÍTICA

Foto: Divulgação

A Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei Complementar 177/23 e modificações que assegurou a criação de 18 novas vagas de deputados federais, elevando a composição da Casa de Leis para 531 parlamentares e o que assegurou a criação de 30 novas vagas de deputados estaduais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988 em seu artigo 45, mas respeitando a proporcionalidade populacional. Com essa decisão, Mato Grosso passa a ter 10 deputados federais e 30 deputados estaduais.

Essa medida promoverá ainda desmembramentos nas Câmaras Municipais de todo o Brasil e consequentemente nas 142 cidades de Mato Grosso.

A decisão dos deputados federais acabou privilegiando ainda mais Mato Grosso, que espera crescer apenas uma vaga de deputado federal e foi para duas vagas e o número de deputados estaduais que hoje tem 24 deputados estaduais e vai para 30 legisladores, aumentando seis novas vagas na Assembleia Legislativa.

O custo estimado na Câmara Federal para 2026, quando os novos deputados federais assumem está estimado em R$ 64 milhões, valor já previsto no crescimento vegetativo do orçamento anual do Legislativo Federal.

No tocante aos Poderes Legislativos Estaduais e Municipais, eles ainda terão que promover um levantamento do impacto que será a nova representatividade, que pode, também deixar de ser aplicado de imediato, já que os Legislativos em suas diversas esferas têm autonomia, mas não podem contrariar uma decisão superior e constitucional.

O artigo 45 estabelece que: A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. Já em seu parágrafo 1º pontua que, o número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

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Este artigo e seu parágrafo § foram contestados em Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) apresentada pelo Estado do Pará, junto ao Supremo Tribunal Federal em 2023, que foi relatada pelo ministro Luiz Fux e teve seu voto aprovado por unanimidade determinando que o Congresso Nacional, mais precisamente a Câmara Federal através de seus deputados adotasse até 30 de junho de 2025, a definição de suas novas bancadas de representação dos Estados.

Luiz Fux reconheceu que a própria Constituição Federal em seu artigo 45, § 1º frisa que o número total de deputados, bem como, a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de 8 ou mais de setenta deputados.

Ele assinalou ainda a necessidade da Assimetria representativa, ou seja, o não cumprimento da regra sobre a revisão periódica da proporcionalidade na relação deputado/população ofende a Constituição Federal e viola o direito político fundamental ao sufrágio e ao princípio democrático, na medida em que cria uma “assimetria representativa”.

Ele explicou que a existência de proporcionalidade entre o número de deputados federais e a população de cada estado é decorrência do bicameralismo adotado pela Constituição, já que cabe à Câmara dos Deputados representar o povo, ao passo que ao Senado cabe a representação dos estados. Fux lembrou, inclusive, que a Constituição Federal fixa o número de deputados federais como a base de cálculo para o número de deputados estaduais e distritais.

Toda a celeuma ainda foi potencializada pelos resultados do Censo Demográfico de 2022 que acabou atrasando sua execução por falta de recursos públicos, mas que no ano de 2024 acabou concluindo seus levantamentos e apresentar crescimento populacional de forma considerável, tanto que entre 2010, quando foi realizado o último censo demográfico o Brasil somou 193.700 milhões de habitantes contra os atuais 218.560 milhões estabelecidos para este ano de mais de 220 milhões será atingido em 2026, ano das próximas eleições geral que vão de presidente da República e seu vice; 27 governadores de Estado e seus vices; 54 senadores ou 2/3 dos atuais 8 Senadores e caso aprovado o novo projeto a Câmara Federal sai dos atuais 513 para 531 deputados federal, ou seja, mais 18 deputados federais e de 1.059 atuais deputados estaduais nas Assembleias Legislativas dos 27 Estados e Distrito Federal para 1089 novas vagas.

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Mora legislativa

O ministro Luiz Fux, quando de sua decisão em 2023, observou que, desde a edição da Lei Complementar 78/1993, que fixou em 513 o número atual de deputados federais, jamais houve a revisão periódica. Ao seu ver, a omissão do Congresso Nacional em relação à matéria resulta em “mau funcionamento do sistema democrático, relacionado à sub-representação das populações de alguns estados na Câmara dos Deputados em grau não admitido pela Constituição”.

TSE

Caso o Congresso Nacional não cumprisse a determinação de editar lei sobre a matéria no prazo fixado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderia fixar, até 1º de outubro de 2025, o número de deputados federais de cada estado e do Distrito Federal para a legislatura que se iniciará em 2027, bem como o consequente número de deputados estaduais e distritais. No caso, deverão ser observados o piso e o teto constitucional por circunscrição, bem como os dados demográficos coletados pelo IBGE no Censo 2022 e a metodologia utilizada em resolução do TSE sobre o tema (Resolução-TSE 23.389/2013).

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POLÍTICA

Ministério Público de Mato Grosso instaura procedimento para apurar pagamentos de R$ 308 milhões

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O Ministério Público de Mato Grosso, por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica e Institucional, ocupada pelo procurador Marcelo Ferra, instaurou procedimento preparatório para apurar eventual irregularidade na devolução de recursos públicos pelo Governo do Estado à empresa Oi S.A.

Portaria neste sentido foi publicada, nesta sexta-feira, 16 de maio e ainda determinou à Procuradoria-Geral do Estado o envio da íntegra do acordo no prazo de 15 dias úteis. Também requisitou esclarecimentos às pessoas físicas e jurídicas mencionadas na representação e comunicou as providências à Procuradoria-Geral da República.

Na última quarta-feira, 14 de maio, durante a sessão matutina na Assembleia Legislativa, a deputada Janaina Riva (MDB) que vem de grandes embates e trocas de acusações com o chefe do Poder Executivo, o governador Mauro Mendes (UB), bem como os deputados petistas, Valdir Barranco e Lúdio Cabral, fizeram duras cobranças a partir de documentos e matéria veiculada no site pnbonline (www.pnbonline.com.br), que demonstraram uma operação da ordem de R$ 308.123.595,50 (trezentos e oito milhões, cento e vinte e três mil, quinhentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos), entre o Governo do Estado de Mato Grosso e a Oi S.A., empresa de telefonia fixa e móvel, que se encontra em Recuperação Judicial aprovada na 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Segundo a assessoria de imprensa do Ministério Público de Mato Grosso, o procedimento teve origem em notícia de fato registrada junto ao MPMT que menciona supostas irregularidades em acordo celebrado em 10 de abril de 2024 entre o Estado – por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado – e a Oi S.A., com o objetivo de restituir à quantia de R$ 308.123 milhões.

Janaina Riva frisou que na sexta-feira, dia 9, assim que recebeu documentos alertando para a referida operação financeira realizada no ano passado entre o Governo de Mato Grosso e a Oi S.A., encaminhou os mesmos para o Ministério Púbico Federal, para a Polícia Federal, Tribunal de Contas de Mato Grosso e Ministério Público de Mato Grosso, além de outros órgãos de controle para possível investigação.

“Reconheço que a matéria veiculada pelo site pnbonline tem muito mais informações que os documentos que chegaram ao meu conhecimento, portanto, dentro do meu papel de deputada estadual, tenho o dever de investigar e cobrar explicações”, alertou a parlamentar do MDB.

Os deputados do PT, Valdir Barranco e Lúdio Cabral, apresentaram requerimentos de informação de todo o processo e o porquê do pagamento de uma dívida superior a R$ 308 milhões.

Um acordo sigiloso obtido pela reportagem do PNB Online firmado pela Procuradoria-geral do Estado de Mato Grosso resultou na devolução de R$ 308 milhões que teriam sido cobrados indevidamente da Oi S.A. em uma execução fiscal. A empresa, que está em recuperação judicial, cedeu o crédito a um escritório de advocacia em Cuiabá, que negociou o crédito em nome da companhia.

O escritório firmou um acordo sigiloso com a PGE, no qual o estado se comprometeu a devolver R$ 308.123.595,50 que teriam sido cobrados indevidamente da Oi pelo Estado em uma execução fiscal. O pagamento é contestado, um ano depois de realizado, pelo juiz Yale Sabo Mendes, que questionou a legalidade das transferências em decisão judicial de março deste ano.

Por determinação do acordo com a PGE, o dinheiro foi parar nas contas de dois fundos de investimentos: o Royal Capital Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, que recebeu R$ 154.061.797,73 em três parcelas, uma de R$ 40.716.332,25, uma parcela de 82.533.105,93 e outra de 30.812.359,55 ao longo de 2024. No mesmo ano, o fundo Lotte Word Fundo de Investimento em Direitos Creditórios recebeu R$ 154.061.797,73 seguindo a mesma dinâmica de pagamento.

Os dois fundos têm como gestor Fernando Luiz de Senna Figueiredo, que aparece como gestor ou com participação em outros fundos que investem em empresas ligadas à família do governador Mauro Mendes (União).

Os dois fundos, Lotte Word e Royal Capital, foram criados em 22 de fevereiro de 2024, dois meses antes do advogado ter firmado o acordo entre o escritório de advocacia representante da Oi com a PGE, em 10 de abril de 2024.

Mais que apressadamente, o Palácio Paiaguás emitiu uma nota oficial onde frisa:

  1. O Estado entrou com ação cobrando ICMS de um diferencial de alíquota, em 2009, contra a empresa Oi;
  2. O valor foi penhorado e depositado em juízo. Grande parte do dinheiro foi levantado em 2010, pelo estado, de forma indevida, pois existe sumula que determina que esse dinheiro só poderia ser liberado depois do trânsito em julgado;
  3. Em 2020, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a cobrança do imposto. A empresa Oi entrou com a ação para cobrar o ressarcimento do valor penhorado;
  4. O valor cobrado de forma indevida, atualizado, seria de R$ 690 milhões. Em acordo judicial homologado, feito em 2024, a quantia ficou em R$ 308 milhões, dividida em parcelas. Sendo o acordo homologado pelo Tribunal de Justiça;
  5. A decisão do juiz Yale Sabo Mendes, do dia 14 de março, é relativa a um saldo, de aproximadamente R$ 8 milhões, constante no processo de 2009, que não foi levantado pelo estado e que é da empresa. O juiz solicita da Oi a juntada nos autos da comprovação da cessão do crédito, e em nenhum momento questiona a legalidade do acordo homologado.
  6. Assim, não há qualquer ilegalidade feita pelo Estado. Muito pelo contrário, a Procuradoria Geral do Estado agiu de forma eficiente e trouxe economia aos cofres públicos no valor de R$ 392 milhões.
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Apesar de colocar ‘panos quentes’ na eventual crise, os valores repassados continham detalhes que pressionam o Governo do Estado, como o fato, da operação ter sido colocada em sigilo, não podendo ser divulgada, como também pelo fato do pagamento ter sido realizado a dois Fundos de Investimentos.

Os dois fundos, Lotte Word e Royal Capital, foram criados em 22 de fevereiro de 2024, dois meses antes do advogado ter firmado o acordo entre o escritório de advocacia representante da Oi com a PGE, em 10 de abril de 2024”, relata a matéria do site pnbonline que foi lida em plenário.

O governador Mauro Mendes chegou a emitir uma segunda explicação, através de suas mídias sociais, afirmando que é totalmente mentirosa, leviana e irresponsável a informação de que os fundos que receberam os recursos decorrente de uma decisão judicial, teriam ligações com familiares da família dele.

A insistência do governador do Estado, de que familiares dele não teriam ligações com os pagamentos realizados pelo Governo do Estado, serão elucidadas com a investigação que começa na semana que vem e que tem documentos em poder dos órgãos de controle tanto na esfera estadual como federal, que serão acrescidos de novos documentos e a coleta de esclarecimentos dos participantes como determinado no Procedimento instaurado pelo Ministério Público de Mato Grosso e informado ao procurador geral da República, Paulo Gonet

Conforme a matéria do pnbonline fica tácito que:

“As ligações do gestor dos dois fundos beneficiado com o dinheiro do acordo com empresas do grupo político do governador são por meio de uma rede de investimentos diretos e indiretos mapeados pela reportagem do PNB Online.

Luiz de Senna Figueiredo assinou como gestor de outro fundo de investimento, o Green Lake Fundo de Investimentos em Participações de Empresas Emergentes, que investe em diversas empresas ligadas ao grupo político de Mauro Mendes, uma delas é a  VS Energia LTDA, que tem Luis Antônio Taveira Mendes, filho do governador, como um dos sócios.

Um fundo também investe na São Vicente Energia LTDA e na H2M Geração de Energia SPE LTDA, que também têm Luis Antônio Taveira Mendes como sócio.

O Green Lake gerido por Fernando de Senna Figueiredo também informou investimentos na Brasbio Brasil Bioenergia LTDA, empresa anteriormente ligada ao vice-governador, Otaviano Pivetta, e ao ex-secretário da Casa Civil, Mauro Carvalho.

O Green Lake FI também teve em sua carteira de investimentos a Fênix Complexo Industrial, usina termelétrica ligada ao atual secretário da Casa Civil, Fábio Garcia.

Além da Green Lake, Fernando Luiz também tem ligações com o fundo 5M Capital Fundo de Investimento em Participações Empresas Emergentes Responsabilidade Limitada, que comprou, entre dezembro de 2023 e janeiro de 2024, debêntures sem garantia real da empresa Sollo Participações S.A., que pertence à família do governador. A 5M Capital também investe na VS Energia LTDA, na São Vicente Energia LTDA, e na H2M Geração de Energia SPE LTDA, que tem Luis Antônio Taveira Mendes, filho do governador, como um dos sócios.

O fundo 5M Capital aparece no quadro societário da empresa Parecis Bionergia, que recebe investimento da London Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, que tem Fernando Luiz de Senna Figueiredo como representante legal. O fundo 5M Capital também tem como gestora a Acura Gestora de Recursos LTDAempresa de Fernando Luiz de Senna Figueiredo.

Em dezembro de 2024, a Royal Capital de Fernando Luiz publicou as demonstrações financeiras na qual confirma o pagamento do crédito da Oi S.A. para o fundo. Na publicação, o fundo de investimento alega que existe uma dívida a ser paga pela intermediação jurídica do acordo com a PGE, mas não explica quem receberá o benefício.

“Os rendimentos dos direitos creditórios apurado no período, refere-se ao instrumento particular cessão de créditos de 23/04/2024, provenientes de 50% dos valores devidos pelo Estado do Mato Grosso frente ao depósito judicial em garantia à execução fiscal nº 0018067- 92.2009.8.11.0041 (Originalmente 991.2009, Código 382711); Embargos à Execução Fiscal nº 0031058-03.2009.8.11.0041; Ação Rescisória nº 1023106-25.2022.8.11.0000, e processo Administrativo SEFAZ-CAP-2022.09242 (“Ação de Origem” e “Direitos Creditórios”, respectivamente), todos de titularidade da Oi e referentes da Certidão de Dívida Ativa nº 20091602”, diz a publicação.

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As contas dos dois fundos de investimentos que receberam o dinheiro do acordo foram indicadas pelo escritório de advocacia representante da Oi S.A. no dia 6 de agosto de 2024. O pedido foi feito depois de o pagamento de algumas das parcelas do acordo já terem sido realizadas pelo Estado, pois os primeiros pagamentos do acordo datam de maio de 2024.

Os representantes da Oi e titulares do crédito pediram judicialmente que a fortuna referente ao acordo fosse depositada nas contas da Royal Capital Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios e em favor de Lotte Word Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, cada conta receberia 50% do valor total de R$ 308.123.595,50.

O acordo com a PGE foi travado com base em um termo de cessão assinado em 18 de dezembro de 2023 em que o escritório era autorizado a receber todo o valor devido pelo Estado. O termo de cessão obtido pela reportagem do PNB Online não cita qual seria a contrapartida do escritório por receber os pagamentos.

Segundo o termo de cessão, o escritório foi autorizado a “realizar tratativas e formalizar acordo com a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso”. O termo é assinado pela CFO da OI S.A. Cristiane Barreto Sales.

No acordo firmado com a PGE, o Estado reconhece a inconstitucionalidade da cobrança tributária e aceita devolver o dinheiro “em face” da cessão feita ao escritório. O acordo é assinado pelo procurador-geral Francisco Assis da Silva Lopes e por três advogados representantes da Oi S.A., Ulisses Rabaneda, Luiz Alberto Derze V. Carneiro e Ricardo Almeida.

Juiz vê falhas no pagamento

Quase um ano depois dos pagamentos feitos aos fundos de investimentos, o juiz Yale Sabo Mendes detectou falhas na maneira como os recursos foram transferidos. Em decisão proferida no dia 14 de março deste ano, Sabo Mendes rejeitou pedido para que os pagamentos fossem feitos aos dois fundos – mesmo depois deles já terem sido realizados pelo estado de Mato Grosso.

Segundo ele, por se tratar de empresa em recuperação judicial, a Oi S.A. deve apresentar informações da cessão de crédito na recuperação judicial. O juiz também afirmou que, nos autos, não existem documentos que comprovem acordo formulado entre o escritório de advocacia que recebeu a cessão e os fundos de investimentos Lotte Word e Royal Capital.

“Logo, inexiste substrato legal para que este juízo defira a liberação de valores de titularidade da executada OI S.A. em nome das referidas empresas, sendo indispensável a apresentação da documentação que possa conferir legalidade às operações indicadas nos autos”, diz trecho da decisão do juiz.

O juiz também determinou a apresentação de acordos firmados entre o cessionário Ricardo Almeida – Advogados Associados e as empresas Royal Capital e Lotte Word Fundo, demonstrando a cessão parcial dos valores bloqueados em juízo.

Além disso, exigiu a comprovação da ciência do Administrador Judicial da recuperação judicial da empresa OI S.A., quanto à cessão dos direitos sobre os valores bloqueados em juízo.

Conforme a portaria do Ministério Público de Mato Grosso, a apuração abrange não apenas a devolução dos valores, mas também a possível destinação dos recursos a fundos de investimento com eventuais vínculos a agentes públicos estaduais e seus familiares.

Hoje, a Oi S/A, se encontra em Recuperação Judicial (RJ), que tramita na 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Só que essa é a segunda Recuperação Judicial, pois a primeira vez foi em 2016 com um passivo da ordem de R$ 65 bilhões.

Essa recuperação foi concluída em 2022, mas em 2023, um novo pedido de Recuperação Judicial foi apresentado, com um passivo restante de R$ 44,3 bilhões, sendo homologado o plano pela Justiça do Rio de Janeiro, incluindo a aprovação por parte dos credores.

Neste interregno entre o encerramento da primeira Recuperação Judicial (RJ) e início da segunda Recuperação Judicial (RJ) que se deu a operação que levou ao pagamento de 308.123.595,50 e o pior o pagamento foi aportado em favor de dois Fundos de Investimentos.

Conforme trechos da notícia que pode ser lida na integra no link: https://pnbonline.com.br/governo-mt-devolve-308-milhoes-oi-fundos-mauro-mendes/:

Se faz necessário esclarecer que, a decisão do juiz Yale Sabo Mendes, se refere a um saldo remanescente da ordem de R$ 8 milhões pleiteada pelos fundos conforme a nota do próprio governo de Mato Grosso, portanto, após o pagamento dos R$ 308.123.595,50 para dois fundos

Os desdobramentos decorrentes das investigações podem elucidar se houve ou não irregularidades na operação realizada pelo Governo do Estado com a Oi S/A e se todos os ritos legais foram cumpridos como exige a legislação e foi cobrada pelo juiz Yale Sabo Mendes em sua decisão. (Com informações do site pnbonline).

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