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Naturalidade versus artificialismo

Independente do estado em que se encontre hoje, é melhor optar por ser você mesmo e agir com naturalidade. Artifícios são geralmente detectados à primeira vista

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OPINIÃO

Qual a definição de uma pessoa que age com naturalidade? Uma pessoa natural é aquela que demonstra realmente o que de fato é, sem segundas intenções, sem pensamentos e ideias que pairam na penumbra. É quando o caráter está alinhado com o comportamento.

E um indivíduo artificial? É o contrário do que acima foi dito, ou seja, é um ser humano que finge ser aquilo que não é, que reveste sua originalidade com artifícios que não são seus, para transparecer algo melhor e mais positivo. Aqui, as atitudes destoam do caráter.

No campo da oratória, todas as características do palestrante, tais como gestos e modo de falar, também devem ser naturais, e se assim forem, ele ganhará o público-alvo.

Para saber se você fala de forma natural, basta observar como conversa individualmente com as pessoas, como também, em um grupo pequeno, como de 5 pessoas, por exemplo. Se ao falar com menos indivíduos você age da mesma forma que em uma palestra para 100 pessoas, quer dizer que você é uma pessoa que tem atitudes naturais.

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É óbvio que, ao falar para um público maior, você vai imprimir mais ritmo, gesticulação e variação da voz, para não deixar a palestra monótona e sem “sabor”.

Caso como você fala com um grupo menor seja diferente de quando fala para um grupo maior, pode ser que ao falar em público as pessoas percebam um certo artificialismo.

Qual o problema de falar com artificialismo? É mais ou menos igual aos produtos do Paraguai, ou seja, algo que não tem muito valor. Perde-se pela falta de credibilidade e isso pode acarretar a decadência em sua comunicação.

Seja quem você é. Aja com naturalidade, você só tem a ganhar. Observe como tens falado: caso detecte alguns indícios de artificialidade, reorganize a sua mente, treine e volte a ser quem você era. Seja você mesmo. Seja natural.

 

*Francisney Liberato é Auditor do Tribunal de Contas. Escritor. Palestrante e Professor há mais de 25 anos. Coach e Mentor. Mestre em Educação. Doutor Honoris Causa. Graduado em Administração, Ciências Contábeis (CRC-MT), Direito (OAB-MT) e Economia. Membro da Academia Mundial de Letras. http://www.francisney.com.br

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OPINIÃO

No ambiente digital, compartilhar também é assumir responsabilidade

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Regra do TSE permite inversão do ônus da prova em casos de manipulação tecnológica nas eleições de 2026.

A comunicação política mudou  e, com ela, a responsabilidade de quem participa do debate público.

No ambiente digital, compartilhar conteúdo deixou de ser um ato neutro. Passou a ter relevância jurídica, especialmente em um cenário marcado por desinformação e uso crescente de tecnologias como inteligência artificial.

De olho nas eleições de 2026, a Justiça Eleitoral atualizou a regulamentação da propaganda eleitoral e trouxe uma inovação importante. A Resolução TSE nº 23.610/2019 , ao tratar das manipulações tecnológicas, passou a prever, em seu art. 9º-I , a possibilidade de inversão do ônus da prova em casos envolvendo inteligência artificial e deepfakes.

Na prática, isso significa que, em situações tecnicamente complexas, o juiz poderá exigir que quem produziu ou divulgou o conteúdo demonstre sua regularidade. Ou seja, não caberá apenas à Justiça ou à parte prejudicada provar a irregularidade o próprio responsável pela divulgação poderá ser chamado a comprovar que o material é lícito.

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A medida reflete a dificuldade de identificar conteúdos manipulados no ambiente digital, muitas vezes imperceptíveis ao olhar comum, mas com grande potencial de influenciar o eleitor.

Nesse contexto, o simples ato de compartilhar ganha novo significado. A divulgação de conteúdo passa a integrar o conjunto de condutas que podem ser analisadas pela Justiça Eleitoral, especialmente quando há indícios de manipulação ou desinformação.

Não se trata de restringir a liberdade de expressão, mas de atribuir responsabilidade proporcional ao impacto da comunicação digital. Em um ambiente onde a informação circula com rapidez e alcance massivo, a cautela se torna indispensável.

Com as eleições de 2026, o recado é claro , no ambiente digital, não é apenas quem cria que responde. Quem compartilha também assume responsabilidade.

*André Pozeti é advogado, especialista em Direito Eleitoral e ex-membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT).

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