Novo portal
Novo portal de serviços da Sefaz unifica e melhora acesso para o cidadão
Plataforma foi disponibilizada nesta quarta-feira (29) e conta com uma interface intuitiva e fácil navegação
ECONOMIA
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) disponibilizou, nesta quarta-feira (29.4), o Sefaz Digital, novo portal de serviços que facilita o acesso aos sistemas fazendários e moderniza a relação com o cidadão. A plataforma pode ser acessada pela página inicial do site da Sefaz MT, com login Gov.br ou com certificado digital padrão ICP-Brasil.
No ambiente, o cidadão encontra um espaço personalizado com serviços como IPVA, consulta e reimpressão de Termo de Apreensão e Depósito (TAD), protocolo de requerimentos e alteração cadastral, além de emissão e consulta de Certidão Negativa de Débitos (CND) e informações do Nota MT.
De acordo com a Superintendência de Atendimento ao Contribuinte (SAC), a implantação ocorrerá de forma gradual, conforme o perfil do usuário. Nesta primeira etapa, a interface personalizada está disponível para pessoas físicas e será ampliado, progressivamente, para empresas, contabilistas, servidores públicos e demais públicos.
Os outros perfis já podem acessar o portal, mas ainda serão direcionados ao sistema atual, o Acesso Web. “As funcionalidades personalizadas para empresas, contabilistas e servidores serão incorporadas gradualmente, em etapas, garantindo uma transição fluida e eficiente”, pontua a superintendente.
A nova plataforma integra o processo de transformação digital da Sefaz e tem como objetivo ampliar a eficiência dos serviços públicos, facilitar o atendimento ao usuário e consolidar um ambiente mais moderno, integrado e centrado nas necessidades da sociedade.
“Além da unificação dos serviços, o novo sistema conta com uma interface reformulada, mais intuitiva e de fácil navegação. A proposta é simplificar o acesso às informações e tornar a experiência do cidadão mais ágil e acessível”, destaca a superintendente de Atendimento ao Contribuinte, Damara Braga.
A expectativa é que, gradualmente, o portal se torne a única porta de entrada para todos os serviços da Sefaz, atendendo cidadãos, empresas, contabilistas, servidores e outros usuários.
ECONOMIA
Conselho eleva de 30% para 32% teor de etanol na gasolina por 180 dias
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, nesta terça-feira (14), o aumento temporário de 30% para 32% no teor obrigatório de etanol anidro misturado à gasolina. Válida por 180 dias, com possibilidade de prorrogação, a medida visa a reduzir a dependência brasileira de combustíveis fósseis importados.

Segundo o Ministério de Minas e Energia, a resolução do colegiado permitirá que o Brasil deixe de importar 900 milhões de litros de gasolina por ano e leva em conta a instabilidade do mercado internacional de petróleo e combustíveis, “marcado pela volatilidade no abastecimento global”.
“Nesse contexto, a utilização de uma maior parcela de etanol produzido no país busca reduzir a dependência de combustíveis fósseis importados e possibilitar a maior presença desse biocombustível na matriz energética brasileira”, destacou a pasta em nota.
Estudos
De acordo com o Ministério de Minas e Energia, a decisão foi respaldada por testes técnicos feitos pelo Instituto Mauá de Tecnologia, que mostraram a viabilidade da mistura em veículos leves e motocicletas, sem comprometer o desempenho ou o consumo, mesmo em motores não flex.
Enquanto a nova mistura (E32) entra em vigor, o governo prossegue com avaliações para verificar os efeitos de teores ainda mais elevados, como o E35, ou seja, 35% de etanol anidro misturado à gasolina, com foco na “durabilidade dos componentes automotivos e dos efeitos da utilização do combustível em longo prazo”.
Fornecimento
Ainda com foco na regulação estratégica do mercado de combustíveis, o CNPE aprovou outra resolução que atualiza as diretrizes sobre o fornecimento de biodiesel destinado a atender à mistura obrigatória ao óleo diesel B.
Na prática, a medida impõe barreira à importação do produto, embora se aplique exclusivamente à mistura obrigatória ao diesel B. “A comercialização de biodiesel importado permanece permitida para os demais segmentos previstos na regulamentação vigente”, explicou o ministério, em nota.
Pela nova norma, que ainda será publicada, o biodiesel para a mistura ao óleo diesel B deverá ser produzido exclusivamente por unidades autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
De acordo com o ministério, a decisão foi aprovada com base em estudos técnicos que avaliaram os impactos da importação de biodiesel e que indicaram que a capacidade instalada é suficiente para atender à demanda obrigatória, sem risco de desabastecimento.
Fraudes
O CNPE também aprovou, na reunião desta manhã, novas diretrizes para intensificar o combate a fraudes e a adulterações de combustíveis. A nova resolução do conselho, que ainda será publicada, reconhece como de interesse da Política Energética Nacional as ações fiscalizatórias da ANP com foco na proteção dos consumidores, preservação da concorrência e segurança do abastecimento.
A norma incentiva a atuação coordenada entre instituições como Ministérios Públicos, Procons, polícias, órgãos fazendários e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
A resolução também prevê a atualização dos mecanismos de controle e rastreabilidade do setor, como a implementação da escrituração eletrônica certificada para operações comerciais de postos revendedores e o fortalecimento das capacidades laboratoriais da ANP para garantir a conformidade dos produtos comercializados.
De acordo com o Ministério de Minas e Energia, “a resolução do conselho estabelece medidas para fortalecer a fiscalização, ampliar a rastreabilidade e aperfeiçoar o monitoramento do setor”.
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