ARTIGO
Convenções partidárias 2026: quem realmente escolhe os candidatos?
OPINIÃO
À medida que se aproximam as eleições de 2026, cresce também o interesse da população sobre um momento decisivo do calendário eleitoral: as convenções partidárias. É comum surgirem dúvidas como: todo filiado pode votar? Um partido pode deixar de lançar um político conhecido e com mandato? Como funcionam as federações partidárias? E qual a importância da ata da convenção?
As respostas passam pelo funcionamento da democracia interna dos partidos políticos.
As convenções partidárias serão realizadas entre *20 de julho e 5 de agosto* e constituem a etapa em que os partidos escolhem oficialmente seus candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Somente após essa deliberação é que as candidaturas poderão ser registradas perante a Justiça Eleitoral.
Uma dúvida muito frequente é se *todo filiado tem direito a voto na convenção*. A resposta é: depende do estatuto de cada partido. A legislação assegura autonomia às agremiações para disciplinar quem participa das convenções, quem tem direito a voto, como ocorrerão as deliberações e qual será o procedimento de escolha dos candidatos. Em algumas legendas, todos os filiados participam; em outras, a votação é restrita aos delegados ou membros dos diretórios partidários.
Outro aspecto pouco conhecido é o *quórum da convenção*. Cada partido estabelece, em seu estatuto, o número mínimo de participantes necessário para que a reunião possa deliberar validamente. O quórum garante legitimidade às decisões e demonstra que a escolha dos candidatos observou as regras internas da legenda. Se essas exigências não forem respeitadas, a convenção poderá ser questionada judicialmente, comprometendo a validade das deliberações.
Essa estrutura explica por que um político experiente, ocupante de mandato ou até mesmo com elevado índice de popularidade pode não ser escolhido candidato. A decisão não depende exclusivamente da vontade individual ou da intenção de voto. As convenções analisam fatores como estratégia eleitoral, viabilidade política, alianças, composição das chapas e fortalecimento da legenda como um todo.
Nas eleições estaduais e nacionais, essa decisão possui enorme relevância. Uma candidatura majoritária competitiva ao Governo do Estado ou à Presidência da República costuma fortalecer toda a chapa proporcional, aumentando as chances de eleição de deputados estaduais e federais e ampliando a representação política do partido.
Outro fator que influencia diretamente esse processo são as *federações partidárias*. Criadas para substituir as antigas coligações proporcionais, elas permitem que dois ou mais partidos atuem como uma única legenda durante, no mínimo, quatro anos. Isso significa que as decisões sobre candidaturas deixam de ser tomadas isoladamente por cada partido e passam a depender de consenso entre todas as siglas integrantes da federação. Na prática, as negociações tornam-se mais complexas, pois é necessário conciliar interesses políticos distintos em torno de um projeto comum.
Ao final da convenção, todas as decisões são registradas na *ata da convenção partidária*, documento de enorme importância jurídica. É nela que constam os candidatos escolhidos, a relação dos participantes, o cumprimento do quórum, as deliberações aprovadas e todas as decisões tomadas durante a reunião. A ata integra a documentação obrigatória para o pedido de registro das candidaturas perante a Justiça Eleitoral e representa a prova oficial de que o partido observou as exigências legais e estatutárias. Eventuais irregularidades na sua elaboração ou na realização da convenção podem resultar em questionamentos judiciais e até comprometer o registro de determinadas candidaturas.
As convenções partidárias, portanto, estão longe de ser um simples ato burocrático. Elas representam um dos momentos mais importantes do processo eleitoral, pois é nelas que os partidos exercem sua autonomia constitucional, definem seus representantes e estabelecem as estratégias que serão submetidas ao eleitor.
Compreender esse funcionamento fortalece a democracia e aproxima a sociedade das decisões que antecedem as eleições. Afinal, antes de o eleitor escolher seus representantes nas urnas, os partidos também exercem sua própria democracia ao definir quem estará autorizado a disputar cada cargo público.
OPINIÃO
A bússola da ciência
O ambiente regulatório brasileiro enfrenta um paradoxo que ameaça setores estratégicos da economia, onde a tensão entre a necessidade de regras técnicas previsíveis e a influência de ideologias e interesses comerciais que distorcem o processo normativo, e quando a ideologia, seja ela política, ambiental ou econômica, se sobrepõe à ciência e à objetividade, o resultado é um caos regulatório cujos danos podem ser irreversíveis.
Um exemplo emblemático desse fenômeno é a regulamentação dos bioinsumos, um campo de inovação constante que já movimenta bilhões de reais em pesquisa e desenvolvimento, mas que permanece travado por disputas ideológicas e pressões de mercado, sim de mercado.
A premissa fundamental de qualquer arcabouço regulatório que se pretenda eficiente é a isenção, afinal as normas devem ser elaboradas com base em dados técnicos, experimentação científica e análise de riscos; não em convicções pessoais ou visões de mundo particulares. A previsibilidade, por sua vez, é o que permite que empresas e investidores planejem suas atividades com segurança, alocando recursos em inovação e produção.
No caso dos bioinsumos, produtos biológicos utilizados na agricultura para controle de pragas e melhoria da produtividade, o potencial é imenso. Trata-se de uma tecnologia que reduz o uso de defensivos químicos, promove a sustentabilidade e gera valor agregado. Contudo, sua regulamentação, que deveria ser um processo técnico e harmonioso para definir critérios de eficácia, segurança e registro, tornou-se um verdadeiro campo de batalha.
O entrave não é técnico, mas sim ideológico e comercial. De um lado, há grupos que defendem uma regulação excessivamente restritiva, baseada em uma visão reativa que desconsidera o acúmulo de evidências científicas. De outro, interesses comerciais de setores estabelecidos, que veem nos bioinsumos uma ameaça a seus mercados e lucros, atuam para retardar ou inviabilizar a aprovação de normas claras, seguras e eficazes.
O resultado é um impasse que condena o Brasil a perder a dianteira em uma área de vanguarda, enquanto outros países avançam com regras objetivas e empresas que investiram bilhões em pesquisa se veem reféns de uma burocracia que não responde a critérios racionais, mas a pressões políticas e corporativas. Esse cenário gera insegurança jurídica, desestimula novos investimentos e compromete a competitividade do agronegócio brasileiro.
A ciência deve ser a bússola de qualquer regulamentação.
Não se trata de negar a importância de debates legítimos sobre impactos ambientais ou sociais, mas de garantir que esses debates sejam informados por dados robustos e não por dogmas. A inovação, por definição, desafia o status quo e exige que as regras evoluam em paralelo. Quando a ideologia trava esse processo, o preço é pago por toda a sociedade: perde-se em produtividade, em sustentabilidade e em competitividade.
Portanto, a saída para o impasse regulatório dos bioinsumos e de outros setores inovadores é o retorno ao que deveria ser o normal, ou seja, regras baseadas em evidências, previsibilidade nos prazos de aprovação e respeito ao devido processo legal. É preciso que os órgãos reguladores atuem com autonomia técnica, blindados contra interferências ideológicas, pressões comerciais e pessoas mal intencionadas.
O Brasil precisa de um pacto pela racionalidade regulatória, onde o mérito científico prevaleça sobre convicções pessoais e onde o interesse público não seja sequestrado por interesses privados; caso contrário, o caos instalado não será apenas um obstáculo temporário, mas uma ferida que inviabilizará o futuro da inovação nacional.
*Luciano Vacari é gestor de agronegócios e CEO da NeoAgro Consultoria.
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