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ARTIGO

A posse que nasce de uma origem podre não gera segurança jurídica

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OPINIÃO

Há um risco silencioso no campo brasileiro que muitos ainda confundem com segurança jurídica. A pessoa ocupa a área, produz, investe, cerca, paga impostos, apresenta matrícula, cadastro rural, georreferenciamento, certidões e acredita estar protegida. Mas antes de qualquer documento existe uma pergunta decisiva: esse título nasceu realmente naquele lugar?

Quando a matrícula, a certidão ou a cadeia dominial não correspondem ao perímetro real da área ocupada, o problema deixa de ser detalhe cartorial. Passa a ser vício de origem. É aquilo que, na prática fundiária, pode ser chamado de origem podre. O documento existe, o registro pode estar aberto, o cadastro pode aparecer em sistema oficial, mas, se a origem territorial foi deslocada, falsa ou incompatível, toda a estrutura jurídica fica vulnerável.

Título fundiário não é peça móvel. Não pode sair de uma área e ser usado para legitimar domínio em outra. Ele possui origem, localização, limites, confrontações e correspondência territorial própria. Fora desse perímetro, não cria propriedade válida, não sustenta posse segura e não protege quem depende dele para permanecer na terra.

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O perigo é justamente a aparência de legalidade. O comprador acredita que comprou bem. O possuidor acredita que está protegido. O produtor investe. O mercado aceita. O sistema administrativo cadastra. Mas, diante de uma reintegração de posse, de uma ação anulatória, de uma perícia fundiária ou de uma impugnação técnica consistente, a aparência pode cair.

Nessa hora, a pergunta principal não é apenas quem está na posse. A pergunta é de onde veio o direito que sustenta essa posse. Se a resposta revelar título deslocado, matrícula contaminada ou cadeia dominial sem correspondência territorial, a posse perde força jurídica. Não basta ter papel. É preciso que o papel corresponda ao território verdadeiro.

O Código Civil protege a posse, mas não transforma vício em direito. A Lei de Registros Públicos permite retificação quando o registro não exprime a verdade e admite cancelamento quando demonstrada nulidade. Cadastro, georreferenciamento e certidões também não purificam uma origem fundiária falsa. Eles podem reforçar uma aparência, mas não corrigem o nascimento viciado do direito.

A origem podre é perigosa porque engana. Dá sensação de segurança onde existe fragilidade. Faz parecer domínio aquilo que pode ser apenas aparência documental. E quando uma análise técnica confronta título originário, matrícula, mapas históricos, confrontantes, base fundiária, SIGEF, INCRA, CAR e realidade territorial, o que parecia sólido pode ruir.

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No Direito Fundiário, segurança jurídica não nasce da aparência. Nasce da origem limpa, da cadeia dominial coerente, da matrícula verdadeira e da correspondência entre documento e território. Quando a origem é podre, o risco não é parcial. O risco é total.

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OPINIÃO

Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.

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Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.

Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.

A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.

Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.

O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.

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Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.

Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.

Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.

A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.

Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.

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