Vício documental
Sinfra anula homologação de concessão de R$ 10 bi vencida pelo Consórcio RDG Sinop
Contrato prevê exploração de 634km de rodovias por 30 anos
GERAL
A homologação da concessão de 344 quilômetros de rodovias estaduais em Mato Grosso foi anulada pela Sinfra. A Secretaria Estadual de Infraestrutura publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (1), o aviso de anulação da concorrência pública internacional 52/2025, realizada em outubro do ano passado, que teve como vencedor o Consórcio RDG Sinop. A anulação segue o que foi ordenado por decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança n° 1001287-90.2026.8.11.0000. A determinação da secretaria é para que a Comissão de Contratação faça a revisão do ato de habilitação técnico-operacional, seguindo o determinador pelo desembargador do TJMT e relator da ação, Jonas Gattoss Dias.
A concessão abrangia trechos de 5 rodovias estaduais: MT-020, MT-140, MT-225, MT-244 e MT-251. Os trechos das rodovias ficam entre Sinop, Vera, Planalto da Serra e Chapada dos Guimarães. O direito de exploração foi arrematado pelo Consórcio por R$ 2,7 bilhões. A estimativa é de que ao longo dos 30 anos de concessão, mais de R$ 10,23 bilhões sejam arrecadados com pedágios.
O Mandado de Segurança foi movido pela CS Infra, empresa que ficou em segundo lugar na disputa. A CS alegou descumprimento das exigências de qualificação técnica. O relator do processo votou para reavaliar a decisão que declarou o Consórcio RDG Sinop vencedor da licitação do Lote 6 das rodovias estaduais. Para ele, houve falha na justificativa usada pela Sinfra para habilitar o grupo no processo. “O Judiciário, no exercício do controle de legalidade dos atos administrativos, anula o ato eivado de vício e devolve à administração a competência para, agora, vinculado ao fundamento correto e às exigências objetivas do edital, proferir uma nova decisão”, considerou.
Para o relator, a comissão de licitação não foi capaz de confirmar se os atestados técnicos apresentados pelo Consórcio tinham valor para qualificação técnica. As relações societárias específicas, previstas no edital, como controle, coligação ou controle comum, não foram documentalmente comprovadas.
A Turma de Câmaras Cíveis votou com o relator, por unanimidade. Os magistrados concluíram que a simples existência de sócios em comum ou de vínculos econômicos genéricos não é suficiente para atender às exigências estabelecidas nas regras da concorrência pública.
O acórdão deixa claro que a decisão não representa a inabilitação automática do Consórcio. A nova análise poderá resultar tanto na manutenção da habilitação quanto na desclassificação do grupo, dependendo da documentação que vier a ser apresentada ou validada pela comissão.
O Poder Judiciário teve a oportunidade de impedir a assinatura do contrato de concessão em janeiro desse ano. Mas o desembargador Jones Gatass Dias negou o pedido.
Enquanto a revisão administrativa não for concluída, o resultado definitivo da licitação permanece em aberto.
GERAL
Bombeiros antecipam ações e enviam equipes contra incêndios em MT
Objetivo é ampliar a presença das equipes em áreas prioritárias e estratégicas para o monitoramento e a prevenção
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) iniciou, nesta semana, o envio das primeiras equipes especializadas para regiões consideradas mais vulneráveis à ocorrência de incêndios florestais no estado. A ação tem como objetivo reforçar o monitoramento das áreas com maior risco e ampliar a capacidade de resposta a ocorrências durante o período de estiagem, que será mais severo neste ano.
“A antecipação do envio das equipes reforça a preparação do Estado para enfrentar o período de estiagem, considerado um dos principais desafios ambientais de Mato Grosso. A expectativa é que o trabalho preventivo contribua para reduzir o número de ocorrências, minimizar os impactos ambientais e proteger comunidades, propriedades rurais e áreas de preservação”, afirmou o comandante do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), tenente-coronel BM Heitor Alves de Souza.
Ao todo, dez Guarnições Temporárias de Combate a Incêndios Florestais atuarão de forma descentralizada em Mato Grosso. Além da prontidão para o atendimento das ocorrências, as equipes irão realizar o reconhecimento de áreas de risco, levantamento de pontos de apoio logístico, planejamento operacional das ações de combate e capacitação de brigadas locais.
Os militares também promoverão campanhas educativas, palestras e ações de conscientização ambiental em parceria com instituições locais. Outra frente de atuação será o fortalecimento do Sistema Integrado de Cadastro de Recursos para Incêndios Florestais (Sicraif), que reúne informações sobre recursos disponíveis em propriedades rurais para auxiliar nas operações de combate ao fogo.
O cadastro é voluntário e permite agilizar as ações das equipes em situações de emergência, ampliando a integração entre produtores rurais, órgãos públicos e instituições parceiras no enfrentamento aos incêndios florestais. Mais informações sobre o Sicraif, estão disponíveis aqui.
Período proibitivo do uso do fogo
O Governo do Estado estabeleceu o período proibitivo para o uso do fogo em atividades de limpeza e manejo de áreas rurais nos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal entre 1º de julho e 30 de novembro de 2026.
A utilização irregular do fogo nesse período pode configurar crime ambiental, sujeito às penalidades previstas em lei. Além de ilegal, a prática representa graves riscos à segurança pública, à saúde da população e ao meio ambiente.
Em casos de flagrante de uso indevido do fogo, inclusive em áreas urbanas, a população pode acionar a Polícia Militar pelo telefone 190 ou o Corpo de Bombeiros Militar pelo 193.
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