SAÚDE DA MULHER
Centro Médico da Unimed Cuiabá amplia assistência às gestantes com atendimento obstétrico
Unidade oferece acompanhamento pré-natal para beneficiárias dos planos Unimed Cuiabá, mediante agendamento
GERAL
Com um ano de funcionamento, o Centro Médico da Unimed Cuiabá vem ampliando o acesso dos beneficiários a consultas especializadas e fortalecendo a assistência prestada pela cooperativa. Entre as 17 disponíveis na unidade, a Obstetrícia se destaca por oferecer acompanhamento pré-natal às gestantes, promovendo cuidado integral e mais comodidade às futuras mães beneficiárias da Unimed Cuiabá.
Localizado em frente ao Hospital Unimed Cuiabá, na Avenida Barão de Melgaço, o Centro Médico foi criado para ampliar a capacidade assistencial da rede, otimizar o fluxo de atendimentos e oferecer mais comodidade aos clientes.
O diretor-presidente da Unimed Cuiabá, Carlos Bouret, explica que a implantação da especialidade surgiu a partir da análise da demanda dos beneficiários.
“Percebemos uma procura crescente por algumas especialidades, o que acabava gerando um maior fluxo na rede credenciada. Para ampliar a assistência oferecida aos nossos beneficiários, selecionamos as áreas mais demandadas e passamos a disponibilizar esses atendimentos no Centro Médico. Entre elas está a obstetrícia, uma especialidade fundamental para o cuidado com a saúde da mulher durante a gestação”, destacou.
Além do atendimento obstétrico, a Unimed Cuiabá oferece suporte às gestantes por meio do programa Mãe Coruja, desenvolvido pelo Núcleo de Medicina Preventiva – Viver Bem. O programa promove acompanhamento interdisciplinar durante a gestação e o pós-parto, com orientações sobre cuidados com o bebê, aleitamento materno e preparação para a maternidade.
O diretor dos Recursos Próprios da Unimed Cuiabá, Erleno Aquino, também médico ginecologista e obstetra, ressalta a importância do acompanhamento especializado desde o início da gravidez.
“Assim que a gestação é confirmada, o ideal é que a mulher inicie o pré-natal com um médico obstetra, responsável por acompanhar toda a evolução da gravidez até o parto. Esse acompanhamento contínuo permite um cuidado mais próximo e personalizado, proporcionando mais segurança para a mãe e para o bebê”, afirmou.
Segundo o médico, a oferta da especialidade no Centro Médico fortalece a assistência prestada às beneficiárias da cooperativa.
“Sabemos o quanto é importante para muitas gestantes serem acompanhadas pelo mesmo profissional durante toda a gravidez. Como diretor dos Recursos Próprios, identificamos a oportunidade de ampliar esse atendimento e oferecer mais comodidade e acolhimento às nossas beneficiárias”, acrescentou.
Atualmente, o Centro Médico da Unimed Cuiabá oferece atendimento em especialidades como psiquiatria, neurologia, endocrinologia, dermatologia, ginecologia, obstetrícia, entre outras.
Atendimento
O Centro Médico atende beneficiários dos planos Unimed Cuiabá mediante agendamento.
Horário de funcionamento:
• Segunda a sexta-feira: das 7h às 19h
• Sábados: das 7h às 13h
Mais informações: (65) 3612-8800.
GERAL
Recursos federais não podem ser usados para cumprir mínimo da educação, esclarece TCE-MT
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) esclareceu que apenas receitas provenientes de impostos e transferências constitucionais podem ser consideradas no cálculo do mínimo de 25% destinado à educação. O entendimento foi firmado em resposta a uma consulta da Prefeitura de Várzea Grande, sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, apreciada na sessão ordinária do último dia 26.
A consulta questionava qual metodologia o TCE-MT utiliza para calcular o índice constitucional da educação e se despesas custeadas com recursos vinculados, como salário-educação, Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e convênios, poderiam ser incluídas no percentual mínimo exigido pela Constituição.
Em seu voto, Antonio Joaquim salientou que a metodologia de cálculo do TCE segue os parâmetros definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) e os critérios contábeis previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
“O MDF não institui obrigação nova, mas atua como instrumento técnico de aferição do cumprimento do art. 212 da Constituição Federal, organizando a apuração a partir da base de cálculo correspondente à receita resultante de impostos e das despesas realizadas em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) custeadas com tais recursos”, sustentou.
Segundo o conselheiro, na metodologia de cálculo também são observados os critérios de reconhecimento contábil e a classificação da despesa, conforme o MCASP. A medida é necessária para evitar distorções na apuração do índice.
“Embora o MDF discipline a metodologia de cálculo do percentual mínimo constitucional da educação, o MCASP fornece os parâmetros contábeis necessários para a correta identificação e classificação das despesas que irão compor esse cálculo, especialmente quanto à função educação, às respectivas subfunções e às fontes/destinações de recursos”, explicou.
Ao responder o segundo questionamento, Antonio Joaquim destacou que os recursos federais destinados ao PNAE, PNATE e demais programas do FNDE possuem finalidade específica e não integram a receita resultante de impostos. “Razão pela qual não podem ser computados para fins de cumprimento do limite constitucional da educação dos municípios.”
Antonio Joaquim acrescentou que esses recursos possuem regras próprias de utilização, fiscalização e prestação de contas, não podendo substituir os investimentos obrigatórios realizados com recursos do próprio município.
“A utilização desses recursos para cumprimento meramente formal do mínimo constitucional esvaziaria a finalidade do artigo 212 da Constituição da República e comprometeria a transparência da apuração contábil”, concluiu.
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