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TERRA ENVENENADA

PF deflagra Operação em Sinop, cumpre mandado na Câmara e prende vereador; assista

Foram cumpridos 15 mandados de busca e dez de prisão em MT, MS, SP e PR; em Sinop, vereador Toninho Bernardes é investigado e foi levado para a delegacia

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Foto: Anderson de Oliveira

A Polícia Federal realiza, nesta quarta (4), a segunda fase da Operação Terra Envenenada, com objetivo de combater o ingresso, transporte e comercialização de agrotóxicos ilegalmente importados “mediante extensa rede criminosa formada a partir do Paraguai e China até o norte de Mato Grosso”. Os policiais cumprem mandados de busca, apreensão e de prisão em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Paraná. O gabinete do vereador de Sinop, Toninho Bernardes (PL) foi alvo da operação, assim como a casa do parlamentar, que foi preso preventivamente para prestar esclarecimentos. Assista abaixo.

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Foram expedidos 15 mandados de busca e apreensão e dez mandados de prisão, expedidos pela Justiça Federal que foram cumpridos nas cidades de Sinop,  Sorriso, Feliz Natal, no Estado de Mato Grosso, além de São Paulo, Campo Grande e Terra Roxa.

A investigação originou-se da análise do material e depoimentos colhidos na primeira fase da operação deflagrada em 2018, quando foi desmantelada organização criminosa e apreendida mais de uma tonelada de agroquímicos contrabandeados ou adulterados.

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Desde essa etapa inicial, a Polícia Federal intensificou as investigações e identificou grandes grupos de fornecedores regionais e nacionais, cujos líderes e integrantes foram presos hoje.

Foram apreendidos documentos e materiais de interesse para investigação, agrotóxicos, além de armas irregulares.

Os investigados responderão por comercialização e transporte de agroquímicos de uso proscrito (artigo 15 da Lei n° 7.802/89), constituição de organização criminosa (artigo 2° da Lei n° 12.850/2013), lavagem de dinheiro e outros crimes que vierem a ser descobertos. As
penas variam de 2 (dois) a 10 (dez) anos de reclusão.

Câmara de Sinop é alvo

Em Sinop, os policias foram até o gabinete do vereador Toninho Bernardes (MDB) para buscar documentos nos computadores do parlamentar. Também foram até a casa do parlamentar e o prenderam temporariamente para prestar esclarecimentos. O mandado foi emitido pelo juiz da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, Jeferson Schneider, e está em segredo de justiça. Procurado, o parlamentar não atendeu as ligações do MT Notícias.

Segundo o presidente da Câmara, Élbio Wolkweis (Patriota), “com certeza, o vereador que está sendo investigado vai se justificar e resolver o seu problema”.

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STF acolhe ação do MDB e dá 50% do horário eleitoral a Janaina Riva

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Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a divisão igualitária do horário eleitoral gratuito entre a candidata a senadora Janaina Riva (MDB) e o candidato José Medeiros (PL).

A decisão, proferida nesta sexta-feira (4), assegura 50% do tempo à candidatura feminina e 50% à masculina.

A reclamação constitucional foi apresentada pelo Diretório Nacional do MDB, após o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negar o pedido para corrigir a distribuição desigual do tempo de propaganda da coligação Coração da Gente. O impasse começou às vésperas do início da propaganda eleitoral, quando o PL, responsável pela operacionalização do plano de mídia da coligação, informou que destinaria exclusivamente a José Medeiros o tempo correspondente à representação parlamentar do partido.

Janaina ficaria com a parcela do MDB, enquanto apenas o tempo das demais siglas seria dividido igualmente entre os dois candidatos. Depois de sucessivas tratativas entre as campanhas, foi estabelecida uma divisão provisória de aproximadamente 60% para José Medeiros e 40% para Janaina.

Na prática, o candidato do PL ficou com 1 minuto e 12,64 segundos, enquanto a candidata do MDB recebeu 49,78 segundos.

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Sem consenso para uma divisão igualitária, o Diretório Estadual do MDB levou a discussão à Justiça Eleitoral.

O pedido liminar foi negado pelo TRE-MT em 30 de agosto, sob o argumento de que a mudança imediata teria efeito satisfativo e seria de difícil recomposição. Diante da manutenção da desigualdade, o MDB nacional recorreu ao STF.

Na decisão, o STF afirma que a distribuição de 60% do tempo para o candidato homem e de 40% para a candidata mulher contrariava o entendimento firmado pelo Supremo sobre a participação feminina nas eleições. “Está em desacordo com o entendimento firmado por esta Corte na ADI 5.617”. A Corte fundamentou a decisão no artigo 17 da Constituição Federal e no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.617, que asseguram a distribuição proporcional dos recursos partidários e do tempo de propaganda entre candidaturas masculinas e femininas. “O entendimento que se harmoniza com a jurisprudência desta Corte é o de assegurar a divisão proporcional do tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão entre candidaturas masculinas e femininas”. Como a coligação possui duas candidaturas ao Senado, uma feminina e outra masculina, o STF reconheceu que a proporcionalidade constitucional deve resultar na divisão de 50% do horário eleitoral para cada candidato. “A decisão reclamada, ao indeferir o pedido de tutela de urgência requerido, manteve a distribuição desigual de tempo durante a propaganda eleitoral no rádio e televisão, com 60% para o candidato homem e 40% para a candidata mulher, a ora reclamante, o que está em desacordo com o entendimento firmado por esta Corte na ADI 5.617”. O STF determinou a comunicação urgente ao TRE-MT e à coligação Coração da Gente para que a divisão igualitária seja cumprida imediatamente.

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