Condenado por crime ambiental
TJ-MT nega absolvição de pecuarista por explorar área desmatada
GERAL
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou recurso do agropecuarista Alírio Krauzer Klitske e manteve sua condenação a seis meses de detenção, em regime aberto, além do pagamento de 10 dias-multa, por impedir a regeneração natural de vegetação nativa em uma área de 1.266,57 hectares embargada na Fazenda Cavalo Branco, em Aripuanã.
A decisão foi relatada pelo desembargador Orlando de Almeida Perri e seguida por unanimidade pela Primeira Câmara Criminal. O acórdão foi publicado na última terça-feira (23).
Conforme os autos, durante a Operação Conselvan, realizada em março de 2023, fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) constataram que uma área de 1.266,57 hectares, anteriormente embargada para permitir a regeneração da vegetação nativa, continuava sendo utilizada para atividade pecuária, com pastagem exótica e criação de gado bovino.
A fiscalização resultou em multa administrativa superior a R$ 6,3 milhões.
Na apelação, a defesa alegou que a pretensão punitiva estaria prescrita, sustentando que o crime previsto no artigo 48 da Lei de Crimes Ambientais possui natureza instantânea e que o prazo prescricional seria de três anos. Também afirmou que não havia provas suficientes para sustentar a condenação e pediu a absolvição do agropecuarista.
Ao analisar o recurso, o relator rejeitou a tese de prescrição, e apontou que a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que o crime de impedir ou dificultar a regeneração da vegetação possui natureza permanente, de modo que a consumação se prolonga enquanto persistirem as atividades que impedem a recuperação ambiental.
O desembargador também observou que, ainda que prevalecesse a tese da defesa, o prazo prescricional seria de quatro anos, e não de três, razão pela qual também não haveria extinção da punibilidade.
Em relação ao mérito o magistrado pontuou que o conjunto probatório demonstrou de forma suficiente a materialidade e a autoria do crime. Segundo ele, os autos reúnem autos de infração, relatório técnico, fotografias, imagens obtidas por drone e depoimentos colhidos em juízo, todos apontando que a área embargada permanecia sendo utilizada para criação de gado.
O desembargador destacou ainda que, segundo o analista ambiental da Sema responsável pelo auto de infração, “o acusado estava presente no local, recepcionou a equipe de fiscalização e acompanhou toda a diligência, declarando expressamente ter ciência da ilicitude de sua conduta e que, mesmo que a equipe retornasse dez vezes ao imóvel, não cessaria a atividade”.
Ele também ressaltou que Alírio estava presente durante toda a fiscalização e não apresentou qualquer documento que comprovasse ter vendido a propriedade ou transferido sua posse a terceiros, como alegou em interrogatório.
“A versão apresentada em interrogatório — de que a área havia sido vendida a um amigo e de que apenas ‘ajeitava o gado’ para esse adquirente — é isolada, desprovida de qualquer respaldo documental e incompatível com a conduta observada no local”, registrou.
Segundo o magistrado, também pesou contra o agropecuarista o fato de ele ter afirmado aos fiscais que continuaria desenvolvendo a atividade pecuária mesmo diante de novas autuações ambientais.
“Diante da robustez do acervo formado nos autos — prova documental técnica, depoimentos convergentes de testemunhas compromissadas e conduta do próprio acusado —, não há espaço para a aplicação do in dubio pro reo”, concluiu.
GERAL
Auditores do TCE veem indícios de favorecimento em compra de R$ 98 milhões em uniformes
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) abriu investigação e concedeu prazo de 15 dias para que a secretária de Estado de Educação, Flávia Emanuelle Soares, apresente esclarecimentos sobre possíveis irregularidades em um pregão eletrônico estimado em R$ 98,6 milhões, destinado à compra de uniformes escolares da rede estadual.
A decisão é do conselheiro relator Alisson Alencar, que recebeu representação interna apresentada pela 3ª Secretaria de Controle Externo (Secex), a partir de denúncia encaminhada à Ouvidoria do Tribunal.
O processo envolve o Pregão Eletrônico nº 12/SEDUC/MT/2024, voltado à aquisição de itens de vestuário e calçados para estudantes da rede estadual no ano letivo de 2025, durante a gestão do ex-secretário Alan Porto, atualmente pré-candidato a deputado estadual.
Segundo o relatório técnico inicial, dois pontos são considerados críticos: a possível restrição à competitividade em razão da adoção de lote único para itens de naturezas distintas e indícios de favorecimento a uma empresa específica durante o certame.
De acordo com a área técnica do TCE, a Seduc teria reunido todos os itens em um único lote, o que pode ter reduzido a concorrência na licitação. Em regra, as contratações públicas devem priorizar o parcelamento do objeto, ampliando a participação de empresas e a competitividade do processo.
A secretaria, no entanto, justificou que a medida foi estratégica, com base em experiências anteriores consideradas negativas, quando a divisão em lotes teria resultado em entregas incompletas e prejuízos à padronização dos uniformes.
O segundo ponto analisado pelo Tribunal aponta possível tratamento diferenciado à empresa Master Indústria e Comércio Ltda., que teria sido a única beneficiada com a correção de vícios formais durante o procedimento licitatório.
Para os auditores, a situação pode ter gerado vantagem indevida e impactado a competitividade do certame, que envolve valores milionários.
Posicionamento da Seduc
A Secretaria de Estado de Educação e os responsáveis pelo processo, entre eles o ex-secretário Alan Porto, negam irregularidades e afirmam que todas as decisões seguiram o princípio do formalismo moderado, com o objetivo de evitar a desclassificação de propostas mais vantajosas por falhas formais.
A pasta também sustenta que não houve direcionamento e que todos os atos foram conduzidos com base na boa-fé e no interesse público.
Decisão do TCE
Ao analisar o caso, o conselheiro relator Alisson Alencar entendeu que as justificativas apresentadas não são suficientes, neste momento, para afastar a necessidade de aprofundamento das investigações.
Segundo a decisão, a adoção de lote único só é admitida em caráter excepcional e exige justificativa técnica robusta, o que ainda não teria sido plenamente demonstrado.
O conselheiro também destacou que o uso do formalismo moderado não pode ser aplicado de forma desigual entre os participantes, sob risco de comprometer a isonomia do certame.
Diante disso, o TCE admitiu a representação e determinou a citação dos responsáveis pela Seduc, além do servidor responsável pela elaboração do termo de referência e da pregoeira, para apresentação de defesa no prazo de 15 dias úteis.
O processo segue em análise e pode resultar em responsabilização administrativa caso as irregularidades sejam confirmadas.
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