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SEM ACORDO

Sem acordo com bancos, CMN limita juros do rotativo a 100% da dívida

Publicado em

ECONOMIA

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

Sem acordo entre o governo e os bancos, os juros da dívida do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada serão limitados a 100% da dívida a partir de 3 de janeiro, decidiu no fim da tarde o Conselho Monetário Nacional (CMN). O teto estava especificado na lei que instituiu o Programa Desenrola, sancionada em outubro.

A lei do Desenrola havia estabelecido 90 dias para que as negociações entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Caso contrário, valeria o modelo em vigor no Reino Unido, que estabelece juros até o teto de 100% do total da dívida, que não poderá mais subir depois de dobrar o valor.

Logo após a divulgação da decisão, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, comentou o acordo. “É importante ressaltar que, neste período de 90 dias, as instituições não apresentaram nenhuma proposta”, disse Haddad, pouco antes de ir à confraternização de fim de ano dos ministros, na Granja do Torto.

“Se vocês pensarem no Desenrola, esse era um dos grandes problemas do país. As pessoas [que renegociaram os débitos no programa] estavam, muitas vezes, com dívidas dez vezes superior à original”, disse o ministro. “Agora, a dívida não poderá dobrar”, completou.

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PORTABILIDADE

Além de oficializar o teto de juros, o CMN instituiu a portabilidade do saldo devedor da fatura do cartão de crédito, item que não estava na lei do Desenrola. A dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação.

Segundo o CMN, a portabilidade entrará em vigor em 1º de julho de 2024. A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.

A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.

Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.

TRANSPARÊNCIA

O CMN também aumentou a transparência nas faturas do cartão de crédito. A partir de 1º de julho de 2024, as faturas deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.

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As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar especificadas apenas as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensal e anual; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar as informações como lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.

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ECONOMIA

Novo portal de serviços da Sefaz unifica e melhora acesso para o cidadão

Plataforma foi disponibilizada nesta quarta-feira (29) e conta com uma interface intuitiva e fácil navegação

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Foto: Assessoria Sefaz-MT

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) disponibilizou, nesta quarta-feira (29.4), o Sefaz Digital, novo portal de serviços que facilita o acesso aos sistemas fazendários e moderniza a relação com o cidadão. A plataforma pode ser acessada pela página inicial do site da Sefaz MT, com login Gov.br ou com certificado digital padrão ICP-Brasil.

No ambiente, o cidadão encontra um espaço personalizado com serviços como IPVA, consulta e reimpressão de Termo de Apreensão e Depósito (TAD), protocolo de requerimentos e alteração cadastral, além de emissão e consulta de Certidão Negativa de Débitos (CND) e informações do Nota MT.

De acordo com a Superintendência de Atendimento ao Contribuinte (SAC), a implantação ocorrerá de forma gradual, conforme o perfil do usuário. Nesta primeira etapa, a interface personalizada está disponível para pessoas físicas e será ampliado, progressivamente, para empresas, contabilistas, servidores públicos e demais públicos.

Os outros perfis já podem acessar o portal, mas ainda serão direcionados ao sistema atual, o Acesso Web. “As funcionalidades personalizadas para empresas, contabilistas e servidores serão incorporadas gradualmente, em etapas, garantindo uma transição fluida e eficiente”, pontua a superintendente.

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A nova plataforma integra o processo de transformação digital da Sefaz e tem como objetivo ampliar a eficiência dos serviços públicos, facilitar o atendimento ao usuário e consolidar um ambiente mais moderno, integrado e centrado nas necessidades da sociedade.

“Além da unificação dos serviços, o novo sistema conta com uma interface reformulada, mais intuitiva e de fácil navegação. A proposta é simplificar o acesso às informações e tornar a experiência do cidadão mais ágil e acessível”, destaca a superintendente de Atendimento ao Contribuinte, Damara Braga.

A expectativa é que, gradualmente, o portal se torne a única porta de entrada para todos os serviços da Sefaz, atendendo cidadãos, empresas, contabilistas, servidores e outros usuários.

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