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Novo comando

Ilde Taques é eleito presidente da Câmara de Cuiabá

Sem concorrência e por unanimidade, vereador é leito para o biênio 2027/2028

Publicado em

POLÍTICA MT

Foto: Donatto Aquino

O vereador Ilde Taques (Podemos) acaba de ser eleito, na manhã desta terça-feira (6), para presidir a Câmara de Cuiabá no biênio 2027/2028. A chapa eleita será composta por Ilde Taques na presidência; Eduardo Magalhães (Republicanos) como primeiro vice-presidente; Maria Avalone (PSDB) como segundo vice-presidente; Adevair Cabral (Solidariedade) como primeiro-secretário; e Michelly Alencar (União) como segunda-secretária.

A eleição ocorre após meses de articulações marcadas pela tentativa de reeleição da atual presidente, Paula Calil (PL), pela participação do prefeito Abilio Brunini (PL) e pelo rompimento de parte da base governista com o grupo ligado ao Alencastro.

A definição de Ilde ocorre sem concorrência, após os demais nomes que chegaram a se movimentar pela presidência retirarem suas candidaturas. O vereador conseguiu construir uma maioria ao longo das últimas semanas, reunindo parlamentares da base, independentes e oposição em torno de sua candidatura.

A disputa começou a ganhar força quando Paula Calil passou a articular sua permanência no comando da Casa. Para viabilizar a reeleição, o grupo da presidente trabalhou pela alteração do Regimento Interno e da Lei Orgânica do Município, mudanças que provocaram reação entre vereadores e chegaram a ser questionadas judicialmente.

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Ilde, que havia participado da eleição de Paula para o primeiro biênio, afirmou que existia um entendimento para que ele comandasse a Câmara no segundo período. A tentativa de permanência da presidente, segundo o vereador, rompeu esse acordo e abriu espaço para a construção de uma candidatura alternativa.

 

Base se divide

O prefeito Abilio Brunini entrou diretamente nas articulações ao defender a continuidade de Paula Calil. O movimento, porém, acabou contribuindo para o afastamento de parte dos vereadores da base governista, que passaram a apoiar Ilde e a construir uma composição que também incorporou parlamentares independentes e da oposição.

A formação do grupo de Ilde chegou a reunir 15 vereadores, número superior aos 14 votos necessários para garantir a presidência. Abilio reagiu à articulação e passou a classificar o movimento como uma demonstração de força da oposição dentro do Legislativo.

Ilde, por outro lado, rejeitou a ideia de que sua candidatura representasse uma oposição ao prefeito. Durante as articulações, o vereador afirmou que sua proposta era construir uma Câmara baseada no diálogo e no consenso, independentemente do posicionamento político de cada parlamentar.

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“Eu construí e, dentro dessa construção dessa chapa, dos apoios, eu sempre preguei o consenso. Quando você prega o consenso, você tem apoio de oposição, apoio de independentes e apoio da base”, afirmou Ilde.

O vereador também ressaltou que sempre manteve diálogo com parlamentares de oposição, inclusive quando fazia parte da base de Abilio. Para ele, a composição da Mesa não deveria ser utilizada para estabelecer uma divisão entre aliados e adversários do Executivo.

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Eleições 2026: saiba o que pode e o que não pode no dia da votação

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Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Com a proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para o dia 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolher deputados federais, estaduais (ou distritais), senadores, governadores e o presidente da República. Para garantir um processo eleitoral tranquilo e dentro das regras, confira abaixo as principais orientações sobre o que é permitido e o que é proibido na hora de votar.

Posso levar uma “colinha” em papel para a cabine de votação?

Sim. O eleitor pode levar um papel com os nomes e números de seus candidatos de preferência para consultar no momento do voto, evitando esquecimentos e o uso do celular.

É permitido entrar com o celular na cabine de votação?

Não. O uso de celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer tipo de equipamento que permita registrar o voto é estritamente proibido dentro da cabine. Caso esteja portando algum desses aparelhos, o eleitor deve deixá-lo com os mesários antes de votar. A regra visa proteger o sigilo do voto e evitar coações ou a compra de votos por meio de comprovação em foto ou vídeo.

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Posso usar camisetas, adesivos ou bandeiras de candidatos no dia da eleição?

Sim, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa. O uso de broches, adesivos, camisetas e bandeiras políticas é permitido. O que não pode é haver aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagem a outros eleitores ou qualquer tentativa de aliciamento (boca de urna).

Qual é a ordem de votação na urna eletrônica?

No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, na seguinte sequência:

  • Deputado federal (4 dígitos)
  • Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)
  • Senador — primeira vaga (3 dígitos)
  • Senador — segunda vaga (3 dígitos)
  • Governador (2 dígitos)
  • Presidente da República (2 dígitos)

Trabalho no dia da eleição. Tenho direito de sair para votar?

Sim. A legislação garante a todo cidadão o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo estritamente necessário para exercer o voto, sem sofrer nenhum desconto no salário.

Quem tem prioridade e direito a acompanhante na seção eleitoral?

Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre todos os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada. Já pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de entrar na cabine acompanhadas por uma pessoa de sua livre escolha para auxiliá-las no momento de votar.

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Qual documento poso apresentar para votar?

É necessário apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto.

São aceitos como documento de identificação, inclusive em formato digital:

  • e-Título
  • carteira de identidade
  • identidade social
  • passaporte
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei
  • certificado de reservista
  • carteira de trabalho física
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.

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