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Regularização fiscal

Contribuintes de MT podem parcelar dívidas tributárias mais recentes em até 12 vezes

Sefaz passou a permitir a regularização de dívidas estaduais vencidas entre três e cinco meses antes do pedido de negociação

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GERAL

Foto: Assessoria Sefaz-MT

Contribuintes de Mato Grosso que possuem débitos tributários estaduais mais recentes agora contam com uma nova possibilidade para regularizar a situação fiscal. A Secretaria de Fazenda (Sefaz-MT) ampliou as regras de parcelamento e passou a permitir o pagamento, em até 12 vezes, de dívidas vencidas entre três e cinco meses antes da solicitação.

Até então, somente podiam ser parcelados débitos com vencimento até o sexto mês anterior ao pedido de negociação. Na prática, em maio de 2026, por exemplo, poderão ser parcelados em até 12 vezes débitos vencidos em dezembro de 2025, janeiro e fevereiro de 2026. Débitos mais antigos permanecem seguindo as regras atuais e podem ser parcelados em até 36 parcelas.

De acordo com a Sefaz, a medida busca estimular a regularização fiscal antes do acúmulo de juros e multas, além de reduzir o estoque de débitos pendentes do Estado.

“A expectativa é que a nova modalidade fortaleça a conformidade fiscal e incentive os contribuintes a manterem suas obrigações tributárias em dia, reduzindo a judicialização e promovendo maior equilíbrio na arrecadação estadual”, destacou o secretário adjunto da Receita Pública, Lucas Elmo.

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Os débitos contemplados são aqueles declarados por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e registrados no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral (CCG) da Sefaz. Entre eles estão valores relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e outros débitos tributários.

Para aderir à nova modalidade, o parcelamento deverá ser realizado exclusivamente de forma eletrônica, por meio do portal de autoatendimento, o Sefaz Digital, com acesso via login e senha, certificado digital ou Gov.br. No sistema, o contribuinte deve selecionar a opção Sistema Conta Corrente Fiscal 3.0, depois Parcelamento e Gerar Parcelamento, em seguida escolher o “Parcelamento de débitos declarados vencidos há menos de 6 meses – Portaria 185/2012 Art. 1º-A”.

A nova modalidade já está disponível no sistema da Sefaz e foi regulamentada por alteração na Portaria nº 185/2010-SEFAZ, respeitando as condições previstas no Decreto nº 2.249/2009.

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GERAL

PGE alega ‘tudo esclarecido’ e nega ida de procuradores à AL

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Foto: Divulgação

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de Mato Grosso decidiu confrontar a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e não autorizou que os procuradores Raquel Casonatto, Hugo Fellipe Martins de Lima e Luiz Alexandre Combat de Faria Tavares prestassem esclarecimentos sobre suas manifestações, decisões e apontamentos no âmbito de acordos firmados ou negados envolvendo a devolução de valores de ICMS à empresa Oi S.A. no valor de R$ 308 milhões.  A oitiva dos servidores ocorreria na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da OI.

 

A decisão foi comunicada por meio de ofício assinado pelo Procurador-Geral do Estado, Francisco de Assis da Silva Lopes, em resposta a um convite da ALMT.  A PGE justificou sua recusa, alegando que os esclarecimentos técnicos e jurídicos sobre o acordo já foram amplamente prestados à Assembleia Legislativa em diversas ocasiões anteriores. Segundo o documento, o próprio procurador-geral e outros três procuradores já prestaram esclarecimentos do caso ao parlamento estadual, assim como o ex-secretário de Estado de Fazenda (Sefaz), Rogério Gallo, e membros da Seplag.

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“Nessas oportunidades, foram fornecidas informações detalhadas sobre a formalização, fundamentos jurídicos, riscos processuais e aspectos financeiros do Termo de Autocomposição nº 026/CONSENSO-MT/2023”, diz o ofício encaminhado.

Além dos comparecimentos, a PGE informou que já encaminhou diversos documentos e informações técnicas, por meio de manifestações formais, em resposta a solicitações de membros da Casa Legislativa.  Em relação aos procuradores especificamente convidados, a PGE apresentou justificativas individuais para a não participação ou para a desnecessidade de novo comparecimento.

Caso OI 

A denúncia de fraude do acordo de R$ 308 milhões entre o governo e a Oi S.A foi apresentada no ano passado pela deputada estadual Janaina Riva (MDB), que a encaminhou aos Ministérios Públicos Estadual (MPMT) e Federal (MPF), e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Já o ex-governador Pedro Taques (PSB) denunciou o caso à Procuradoria-Geral da República (PGR) e ingressou com uma ação popular solicitando a anulação do acordo e a devolução de R$ 340 milhões aos cofres públicos. O Ministério Público decidiu arquivar a denúncia e a Justiça rejeitou a ação popular.

O ex-governador Mauro Mendes afirmou que as acusações são baseadas em mentiras, má-fé processual e motivação eleitoral.

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