VIGILÂNCIA ATIVA
SES monitora casos de meningite e reforça importância da vacinação
GERAL
A Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) acompanha e monitora a situação epidemiológica dos casos de meningite no Estado, por meio da Vigilância Epidemiológica, em articulação com os municípios, Escritórios Regionais de Saúde e serviços de saúde.
Conforme dados atualizados pelo Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) no final da tarde de terça-feira (28.4), foram confirmados 29 casos de meningite e 8 óbitos pela doença em Mato Grosso. Em relação aos óbitos, o número anteriormente informado era de 6 óbitos, mas passou para 8 após atualização do sistema oficial de notificação, que incorporou os óbitos registrados no município de Sinop.
Para fins de comparação, foram registrados 22 casos em 2024 e 25 casos em 2025, considerando o mesmo recorte até abril de cada ano. Em anos anteriores, foram registrados 25 óbitos em 2024 e 18 óbitos em 2025, considerando os anos completos. Os dados mostram que a ocorrência de casos em 2026, de acordo com o acompanhamento da Vigilância, não caracteriza surto.
“Até o momento, não há indicação de surto ou transmissão comunitária de meningite em Mato Grosso. No município de Sinop, a situação segue em acompanhamento, sem registro de novos casos além das notificações iniciais informadas pela vigilância”, declarou o secretário de Estado de Saúde, Juliano Melo.
A meningite pode ser causada por diferentes agentes, como vírus, bactérias, fungos e outros microrganismos. Por isso, nem todo caso de meningite é meningocócico e nem toda situação exige as mesmas medidas de controle. As ações de vigilância dependem da investigação epidemiológica, da classificação do caso, da identificação do agente causador, da avaliação dos contatos próximos e da existência ou não de vínculo entre os casos.
Orientação
Neste momento, a orientação da SES é para reforçar a vacinação de rotina prevista no Calendário Nacional de Vacinação, especialmente para crianças e adolescentes, com busca ativa de pessoas com esquema vacinal incompleto.
O Sistema Único de Saúde (SUS) oferta gratuitamente a vacina contra a meningite C, aplicada em bebês entre 3 e 5 meses de vida, e a vacina contra as meningites A, C, W, Y, aplicada como reforço preferencialmente aos 12 meses, podendo ser administrada até os 4 anos, 11 meses e 29 dias. A ACWY também pode ser aplicada como dose única ou complementar em adolescentes entre 11 e 14 anos. A cobertura vacinal contra a meningite C em menores de 1 ano é de 98,72% em Mato Grosso.
Os imunizantes previstos pelo Programa Nacional de Imunizações estão disponíveis nas Unidades Básicas de Saúde, conforme os públicos e faixas etárias definidos pelo Ministério da Saúde.
“A população deve manter a caderneta de vacinação atualizada e procurar atendimento de saúde imediatamente diante de sinais como febre alta, dor de cabeça intensa, rigidez na nuca, vômitos, sonolência, confusão mental, convulsões, manchas vermelhas ou arroxeadas na pele ou piora rápida do estado geral. Em lactentes e crianças pequenas, também devem ser observados irritabilidade intensa, choro persistente, recusa alimentar, vômitos, sonolência ou letargia e abaulamento da fontanela [quando a moleira da cabeça do bebê fica estufada]”, alertou a secretária adjunta de Vigilância e Atenção à Saúde da SES, Alessandra Moraes.
A SES ainda orienta que a população evite automedicação e não utilize antibióticos ou medicamentos preventivos sem orientação profissional. A quimioprofilaxia, quando indicada, é direcionada aos contatos próximos definidos pela vigilância epidemiológica, conforme critérios técnicos.
A Secretaria continuará acompanhando a situação, monitorando os dados oficiais e prestando apoio técnico aos municípios para notificação, investigação, coleta de amostras, avaliação de contatos, medidas de prevenção e comunicação de risco.
GERAL
Desembargador afastado de MT obtém acesso a inquérito no STJ
A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou o acesso da defesa do desembargador afastado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), João Ferreira Filho, aos autos do inquérito em que ele é investigado na Corte por suposta venda de sentenças.
O magistrado está afastado do cargo desde agosto de 2024, após ser alvo da Operação Sisamnes, da Polícia Federal.
Conforme o jornal A Gazeta, a informação foi prestada pela ministra ao Supremo Tribunal Federal (STF), no habeas corpus relatado pelo ministro Cristiano Zanin, no qual defesa de João Filho apontava inércia do STJ em apreciar pedidos de acesso ao inquérito, bem como a manutenção do afastamento e outras medidas cautelares impostas há mais de 1 ano e 4 meses. O processo está sob segredo de justiça.
No HC, os advogados apontavam que a ausência de decisão sobre o acesso ao inquérito impedia a atuação da defesa e o exercício do contraditório e da ampla defesa.
“Tecidas as devidas considerações, sem muito esforço é possível verificar a coação ilegal perpetrada em desfavor do paciente. Tudo isso porque, conforme evidenciado, apesar das tentativas de acesso aos autos investigativos, D. Autoridade Coatora se manteve inerte, conferindo à investigação um caráter secreto sem qualquer justificativa, violando a ordem constitucional vigente”, consta no pedido ao STF.
Após a decisão da magistrada, o ministro considerou prejudicado o pedido da defesa que alegava cerceamento por falta de acesso integral aos autos e declarou a perda de objeto nesse ponto.
Zanin ainda deve decidir sobre outros pontos elencados pela defesa, como o afastamento do cargo e o cumprimento das medidas restritivas, como o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de contato com outros investigados, a restrição de acesso ao Judiciário e o bloqueio de até R$ 500 mil.
Afastamento e aposentadoria
Ferreira Filho é suspeito de participar de um esquema de venda de sentenças no TJ-MT, revelado após a análise de conversas no celular do advogado Roberto Zampieri, assassinado em 2023, em Cuiabá.
A decisão que afastou Ferreira Filho também atingiu o desembargador Sebastião Moraes Filho, atualmente aposentado compulsoriamente pelo TJ-MT. Ele também responde a processo administrativo disciplinar (PAD) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a inquérito no STJ.
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