Tensão no presídio
Princípio de motim é registrado em unidade prisional de MT
GERAL
Um princípio de motim foi registrado na tarde de domingo (26), no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Lucas do Rio Verde.
De acordo com a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT), a situação foi rapidamente controlada pelas equipes de segurança da unidade, sem maiores danos.
Durante a ocorrência, 4 detentos sofreram escoriações leves e foram encaminhados para exame de corpo de delito. Nenhum policial penal ficou ferido. O CDP tem capacidade para comportar 174 detentos.
Ainda conforme a secretaria, os envolvidos já foram identificados e deverão responder a Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD).
A Sejus destacou que mantém vigilância permanente nas unidades prisionais e adota medidas contínuas para garantir a ordem, segurança e disciplina no sistema penitenciário do estado.
GERAL
STF autoriza domiciliar a professora de MT com uso de tornozeleira
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu prisão domiciliar à professora Maria do Carmo da Silva, de Tangará da Serra, condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.
A decisão é assinada pelo ministro Alexandre de Moraes e foi publicada na última sexta-feira (24).
Maria do Carmo foi internada no Hospital Psiquiátrico Adauto Botelho, em Cuiabá, onde faz tratamento para depressão, em fevereiro de 2025.
O ministro considerou a situação de saúde da professora e entendeu que ela justifica, de forma excepcional, o cumprimento da pena em casa, mesmo após o início da execução.
Ele citou decisões do próprio STF que permitem flexibilizar as regras da Lei de Execução Penal em casos de doença grave.
Ao conceder o benefício, o magistrado impôs medidas restritivas, como o uso de tornozeleira eletrônica; proibição de visitas, com exceção de familiares e advogados; proibição de uso de redes sociai; contato com outros investigados; saída do país e a suspensão do passaporte.
“O descumprimento da prisão domiciliar ou de qualquer uma das medidas alternativas implicará na reconversão da domiciliar em prisão dentro de estabelecimento prisional”, escreveu.
A condenação
Consta na sentença que a participação da professora nas depredações ficou comprovada no seu próprio depoimento na Polícia e em juízo.
Nos interrogatórios, Maria do Carmo confirmou que ficou quase dois meses acampada no QG do Exército, em Brasília, por não aceitar ideologia de gênero nas escolas, liberação das drogas, do aborto, que segundo ela, é defendido pelo atual governo.
Ela negou participação no quebra-quebra dizendo que entrou no Palácio do Planalto com uma Bíblia nas mãos para orar, o que para Moraes não merece “credibilidade”.
“A ré, portanto, reconheceu que veio do Mato Grosso diretamente para a manifestação golpista que se instalou em frente o QGEx., tendo invadido a Praça dos Três Poderes e ingressado ilicitamente no Palácio do Planalto”, escreveu Moraes no voto.
“O conjunto probatório acostado aos autos corrobora que, na linha da fala da própria ré por ocasião de sua prisão em flagrante, estava na Capital Federal no dia 08/01/2022 para participar de manifestação de apoio a uma intervenção militar. Para tanto, esteve no QGEx. de Brasília por quase dois meses, aderindo ao grupo que se dirigiu à Praça dos Três Poderes, chegando a invadir, em contexto de violência, o Palácio do Planalto”, acrescentou.
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