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EMERGÊNCIA AMBIENTAL

Governo de Mato Grosso publica decreto que estabelece período proibitivo de uso do fogo

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GERAL

O Governo de Mato Grosso publicou, nesta quarta-feira (29.4), o decreto que declara situação de emergência ambiental no Estado e estabelece o período proibitivo de uso do fogo, em decorrência dos riscos de incêndios florestais.

Este ano, o uso do fogo para limpeza e manejo de áreas localizadas nos três biomas existentes no estado (Amazônia, Cerrado e Pantanal) será de 1º de julho a 30 de novembro.

A medida leva em consideração as previsões de condições climáticas adversas, como estiagem prolongada, altas temperaturas, ondas de calor, baixa umidade relativa do ar e ventos intensos, que favorecem as ocorrências de incêndios florestais.

Conforme o decreto, em caso de alteração nas condições climáticas ao longo do ano, o período de restrição ao uso do fogo poderá ser prorrogado ou antecipado pelo órgão estadual competente.

A norma estabelece ainda que a proibição ao uso do fogo não se aplica às queimas excepcionais realizadas ou supervisionadas por instituições públicas responsáveis pela prevenção e combate a incêndios florestais.

O decreto institui também a Sala de Situação Central (SSC) que irá atuar como órgão consultivo e deliberativo para a fase de respostas durante a temporada de incêndios, que vai de 1º de julho a 30 de novembro. Entre as atribuições da Sala estão o fortalecimento das ações de monitorização, deliberação técnica, otimização de recursos e resposta rápida às queimadas ilegais e aos incêndios florestais, de forma integrada com os diversos níveis de governo.

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A coordenação da Sala de Situação Central ficará a cargo do Corpo de Bombeiros Militar, por meio de sua Diretoria Operacional.

Confira o decreto aqui.

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GERAL

Desembargador afastado de MT obtém acesso a inquérito no STJ

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A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou o acesso da defesa do desembargador afastado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), João Ferreira Filho, aos autos do inquérito em que ele é investigado na Corte por suposta venda de sentenças.

O magistrado está afastado do cargo desde agosto de 2024, após ser alvo da Operação Sisamnes, da Polícia Federal.

Conforme o jornal A Gazeta, a informação foi prestada pela ministra ao Supremo Tribunal Federal (STF), no habeas corpus relatado pelo ministro Cristiano Zanin, no qual defesa de João Filho apontava inércia do STJ em apreciar pedidos de acesso ao inquérito, bem como a manutenção do afastamento e outras medidas cautelares impostas há mais de 1 ano e 4 meses. O processo está sob segredo de justiça.

No HC, os advogados apontavam que a ausência de decisão sobre o acesso ao inquérito impedia a atuação da defesa e o exercício do contraditório e da ampla defesa.

“Tecidas as devidas considerações, sem muito esforço é possível verificar a coação ilegal perpetrada em desfavor do paciente. Tudo isso porque, conforme evidenciado, apesar das tentativas de acesso aos autos investigativos, D. Autoridade Coatora se manteve inerte, conferindo à investigação um caráter secreto sem qualquer justificativa, violando a ordem constitucional vigente”, consta no pedido ao STF.

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Após a decisão da magistrada, o ministro considerou prejudicado o pedido da defesa que alegava cerceamento por falta de acesso integral aos autos e declarou a perda de objeto nesse ponto.

Zanin ainda deve decidir sobre outros pontos elencados pela defesa, como o afastamento do cargo e o cumprimento das medidas restritivas, como o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de contato com outros investigados, a restrição de acesso ao Judiciário e o bloqueio de até R$ 500 mil.

 

Afastamento e aposentadoria

Ferreira Filho é suspeito de participar de um esquema de venda de sentenças no TJ-MT, revelado após a análise de conversas no celular do advogado Roberto Zampieri, assassinado em 2023, em Cuiabá.

A decisão que afastou Ferreira Filho também atingiu o desembargador Sebastião Moraes Filho, atualmente aposentado compulsoriamente pelo TJ-MT. Ele também responde a processo administrativo disciplinar (PAD) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a inquérito no STJ.

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