DECISÃO
Sérgio Ricardo determina suspensão imediata de contrato de R$ 133,7 milhões para obra na BR-163
GERAL
O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, determinou a suspensão imediata da concorrência privada e do contrato firmado pela Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. para execução das obras do Trevão de Rondonópolis, na BR-163, no valor de R$ 133,7 milhões.
A tutela provisória de urgência foi concedida em julgamento singular publicado no Diário Oficial de Contas (DOC) desta segunda-feira (4), a partir de representação de natureza interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura, no âmbito de fiscalização em andamento sobre a rodovia federal.
Na decisão, Sérgio Ricardo apontou indícios de falhas graves na condução da contratação, como violação aos princípios do julgamento objetivo, competitividade, vantajosidade e economicidade. Com base no relatório técnico, o presidente enfatizou a divergência entre os valores envolvidos, apontando possível sobrepreço de R$ 40,9 milhões, considerando que o valor contratado (R$ 133,7 milhões) supera o orçamento estimado pela auditoria (R$ 92,8 milhões).
Outro aspecto destacado por Sérgio Ricardo é a fragilidade formal do procedimento, evidenciada pela inconsistência nos parâmetros orçamentários e pela ausência de identificação e assinatura em documentos essenciais, o que, em tese, compromete a validade dos atos administrativos.
Ao justificar a urgência da decisão, o presidente sustentou que a manutenção do contrato sem intervenção do Tribunal de Contas poderia agravar a lesão e comprometer o resultado do processo. “Com efeito, a permanência dos efeitos da contratação, sem intervenção cautelar desta Corte, pode ensejar o agravamento da lesão e comprometer a utilidade prática da decisão de mérito. Trata-se, ademais, de contratação de elevada relevância financeira, técnica e operacional, inserida em obra rodoviária estratégica, o que reforça a necessidade de atuação preventiva do controle externo.”
Antes da decisão, a concessionária foi devidamente notificada, mas não apresentou manifestação prévia no prazo estabelecido. Frente ao exposto, Sérgio Ricardo determinou a suspensão imediata de qualquer ato relacionado à execução do contrato, incluindo emissão de ordem de serviço, mobilização, medições, pagamentos ou aditivos. O julgamento singular ainda será submetido ao Plenário para apreciação.
Relatoria
A relatoria do processo está sob responsabilidade do presidente Sérgio Ricardo uma vez que a representação é um desdobramento direto do Acompanhamento Simultâneo Especial nº 271.346-2/2026, cuja condução foi avocada por ele com base no Regimento Interno do TCE-MT, em razão da alta relevância institucional do tema.
Nesse contexto, a manutenção do feito em seu gabinete preserva a unidade da condução processual, assegura coerência nas decisões relacionadas à fiscalização das obras da BR-163 e reforça a segurança jurídica no tratamento da matéria.
GERAL
Justiça nega tentativa de ‘acordão’ para quitar as dívidas com terrenos
Magistrada diz que grupo não está em atividade e não cumpre requisitos para Recuperação Extrajudicial
Duas decisões judiciais, de diferentes tribunais, frustram os planos do Grupo Caage, de Eleandro Beraldo, Ana Paula Carolo e Marcelo Luiz Carolo – suspeitos de aplicar um calote na ordem de R$ 420 milhões, causando prejuízos para centenas de pessoas em Cláudia, no Norte de Mato Grosso. As ações comprometem a Recuperação Extrajudicial pleiteada pelo Grupo e a execução de títulos que beneficiaria a Reit Securitizadora e o fundo H. Commcor.
No dia 30 de março o Grupo Caage ingressou com a ação número 1010474-77.2026.8.11.0015, pedindo o aval para uma Recuperação Extrajudicial. A empresa de Beraldo afirmava que possuía a adesão de 51,91% dos credores no seu plano de quitação, que em suma oferecia terrenos que correspondiam a até 40% do valor devido. Ou seja, os credores receberiam em imóveis menos da metade do prejuízo que tiveram.
O caso foi julgado pela juíza da comarca de Sinop, Giovana Pasqual de Mello, em decisão proferida no dia 23 de abril. A magistrada começou por reajustar o valor da causa, que tinha valor simbólico de R$ 1 mil. Na sua avaliação, o valor da causa correspondia ao valor do montante a ser renegociado no plano de recuperação, ou seja: R$ 170.073.057,21. Nas últimas linhas da sua sentença, no entanto, a juíza negou o pedido, extinguiu o processo e condenou o Grupo Caage ao pagamento das custas processuais – que graças ao reajuste do valor da causa ultrapassam R$ 100 mil.
Giovana listou todos os problemas da petição inicial que inviabilizam o pedido feito pelo Grupo Caage. Começando pelos técnicos. A magistrada frisou que a ação de Recuperação Judicial, apresentada pelo Grupo em outubro de 2023, ainda não teve o trânsito em julgado. Ou seja, sem o desfecho dessa ação não é possível proceder com a Recuperação Extrajudicial. Mas esse é apenas o primeiro problema.
A juíza listou uma série de incoerências nos demonstrativos contábeis apresentados pela Caage e por Beraldo, como o período de 3 anos sem oscilação patrimonial, com a empresa mantendo os mesmos fluxos de caixa do final de 2023 em 2024 e 2025. Para Giovana, os dados demonstram que a empresa não está em atividade econômica e, portanto, não se enquadra a ferramenta de Recuperação Judicial ou Extrajudicial. Em suma, o dispositivo é para “salvar empresas” e não para quitar dívidas de empresas que já nada produzem.
Quanto ao “acordo” que teria sido aceito por 51,91% dos credores – e portanto, deveria ser imposto aos demais – a juíza disse que os documentos são “insuficientes” para que seja possível verificar o volume de adesão e os valores. “Ainda que o Plano de Recuperação Extrajudicial possa ser melhorado, a documentação contábil não pode ser consertada”, redigiu a juíza em sua decisão.
A sentença revela que nem mesmo encerrando o primeiro processo de Recuperação Judicial e refazendo o Plano de Recuperação Extrajudicial a Caage conseguirá uma homologação, porque o problema está na sua documentação contábil dos últimos 3 anos que mostra que já se trata de uma empresa que encerrou as atividades.
Enriquecimento ilícito
A segunda decisão que atinge o Grupo Caage foi expedida pela 38ª Vara Cívil da comarca de São Paulo (SP). Trata-se de uma ação de execução de Título Extrajudicial, movido pela Reit Securitizadora e a H.Commcor Distribuidora de Títulos e Valores Imobiliários Ltda. Essas duas empresas fazem parte do fundo onde Beraldo tomou R$ 118 milhões em crédito no ano de 2022, através de Cédulas de Produtor Rural.
Com a ação, Reit e H.Commcor queriam a permissão para executar as garantias, que nesse caso são 10 áreas rurais que estão hipotecadas. O fundo afirma que tem R$ 177 milhões para receber de Beraldo (dívida atualizada) e que tais áreas foram avaliadas em R$ 160 milhões – abaixo da dívida. Como 3 dos 10 imóveis em questão estão atrelados a outros financiamentos (com o Banco Daycoval, Caixa Econômica e ISEC), a Reit se comprometia a “acertar” com esses credores após a execução das garantias.
Não foi assim que entendeu o juiz Caio Fleury Moraes, da comarca paulista. Em decisão proferida no dia 22 de abril, o magistrado indeferiu o pedido de homologação do acordo, afirmando que não existe “promessa” de pagamento das dívidas de terceiros, que os imóveis estão em garantia de outras dívidas e que possivelmente existem muitos outros credores de Beraldo tentando receber.
O magistrado citou o Inquérito Policial nº 1020543-92.2023.8.11.0042, que documenta “um dos maiores escândalos de fraude no agronegócio recente no Mato Grosso, com evidências de que houve a constituição de uma organização criminosa estruturada sob a liderança de Eleandro Beraldo, na qual se utilizou da empresa CAAGE para a apropriação indevida de milhares de toneladas de grãos de produtores locais”.
As avaliações das 10 áreas a serem executadas levaram em conta o valor de mercado e o de leilão a vista. Para Moraes, não faz sentido, uma vez que as áreas não serão leiloadas e sim absorvidas como patrimônio. As avaliações com valores de leilão oscilaram entre R$ 140 milhões e R$ 188 milhões – e era por esse valor que a Reit tentava executar o título.
No entanto, no valor de mercado, uma das avaliações precificou em R$ 175 milhões. As outras duas em R$ 322 milhões e R$ 283 milhões. O juiz desconsiderou a mais baixa, somou as outras duas e chegou a uma média: R$ 302.617.101,50. O valor das áreas que a Reit e a H.Commcor pretendia absorver era cerca de R$ 130 milhões acima da dívida. Moraes considerou que permitir isso seria promover o enriquecimento ilícito da Reit, do fundo ou de quem mais estivesse associado a essa transação.
Com a decisão as áreas de Beraldo, consideradas o principal lastro para suas dívidas, não serão remetidas diretamente para o Fundo. Desde 2023 as áreas estão sob posse de Lenoir Bachinski, fundador da Tigre Investimentos, que tem apresentado as propostas de acordo com os credores do Grupo Caage.
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