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Modernização dos serviços

Veículos roubados ou furtados terão suspensão automática da taxa do licenciamento em MT

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GERAL

A partir de agora, os proprietários de veículos roubados ou furtados terão a suspensão automática da taxa do Licenciamento anual pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT). A medida atende às disposições da Lei Estadual nº 13.254/2026, e é aplicada exclusivamente para débitos que não tenham sido pagos até o momento do registro da restrição no sistema do Detran.

Para obter a suspensão da taxa, o proprietário do veículo deve fazer um Boletim de Ocorrência na Polícia Judiciária Civil informando o roubo ou furto do veículo. Com o registro do Boletim de Ocorrência, a restrição de roubo ou furto é lançada automaticamente no sistema do Detran.

Conforme o coordenador de Renavam do Detran-MT, Dauson Silva, o sistema suspende automaticamente a cobrança da taxa de licenciamento do exercício vigente, de forma proporcional à data do registro do Boletim de Ocorrência.

O presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, destaca que esse é mais um avanço da atual gestão para facilitar a vida dos proprietários de veículos.

“Trabalhamos para a aprovação dessa lei e o serviço foi desenvolvido pelos servidores do Detran com a integração sistêmica pela Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação- MTI. Esse é mais um serviço que busca facilitar e simplificar a vida dos proprietários de veículos”, ressaltou.

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Modernização

Desde 2019, o Detran-MT vem avançando na modernização e melhoria dos serviços prestados aos cidadãos mato-grossenses. Com a integração de sistemas e plataformas, a atual gestão conseguiu disponibilizar diversos serviços de forma online que antes eram realizados apenas de forma presencial nas unidades.

Atualmente, boa parte dos serviços mais procurados já estão disponíveis, 24 horas por dia, por meio do site oficial do órgão (www.detran.mt.gov.br) ou pelo aplicativo MT Cidadão.

Somente de janeiro a abril de 2026, mais de 16 mil processos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação foram abertos de forma online, pelo site do Detran ou aplicativo MT Cidadão, sendo o serviço mais realizado de forma digital na área de habilitação.

A inclusão da intenção de venda do veículo é outro serviço bastante realizado de forma online. De janeiro a abril de 2026, foram mais de 2 mil intenções de venda feitas pelo site do Detran ou aplicativo MT Cidadão.

O secretário adjunto de Planejamento e Governo Digital da Seplag-MT, Sandro Luís Brandão Campos, enalteceu a modernização dos serviços do Detran. “O Detran sem dúvida é o órgão mais digital do Governo”, frisou.

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Confira os principais serviços que podem ser feitos de forma online:

•    Renovação da CNH;

•    Emissão do Licenciamento Anual;

•    Transferência veicular digital;

•    Segunda via da CNH;

•    Troca para CNH definitiva;

•    Solicitação da Permissão Internacional para Dirigir (PID);

•    Troca para Placa Mercosul;

•    Segunda via de CRV

•    Inclusão de financiamento;

•   Restituição de taxas e multas do Detran;

•    Requerimento para condutor PCD;

•    Inclusão de atividade remunerada EAR na CNH (para motoristas profissionais e de aplicativo);

•    Emissão de certidão do condutor;

•    Consulta de informações de veículos;

•    Defesa e Recurso de infração de trânsito e muitos outros;

•    Emissão da credencial de estacionamento de idoso (pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito);

•    Indicação de Real Infrator (pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito).

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GERAL

Justiça nega tentativa de ‘acordão’ para quitar as dívidas com terrenos

Magistrada diz que grupo não está em atividade e não cumpre requisitos para Recuperação Extrajudicial

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Foto: Divulgação

Duas decisões judiciais, de diferentes tribunais, frustram os planos do Grupo Caage, de Eleandro Beraldo, Ana Paula Carolo e Marcelo Luiz Carolo – suspeitos de aplicar um calote na ordem de R$ 420 milhões, causando prejuízos para centenas de pessoas em Cláudia, no Norte de Mato Grosso. As ações comprometem a Recuperação Extrajudicial pleiteada pelo Grupo e a execução de títulos que beneficiaria a Reit Securitizadora e o fundo H. Commcor.

No dia 30 de março o Grupo Caage ingressou com a ação número 1010474-77.2026.8.11.0015, pedindo o aval para uma Recuperação Extrajudicial. A empresa de Beraldo afirmava que possuía a adesão de 51,91% dos credores no seu plano de quitação, que em suma oferecia terrenos que correspondiam a até 40% do valor devido. Ou seja, os credores receberiam em imóveis menos da metade do prejuízo que tiveram.

O caso foi julgado pela juíza da comarca de Sinop, Giovana Pasqual de Mello, em decisão proferida no dia 23 de abril. A magistrada começou por reajustar o valor da causa, que tinha valor simbólico de R$ 1 mil. Na sua avaliação, o valor da causa correspondia ao valor do montante a ser renegociado no plano de recuperação, ou seja: R$ 170.073.057,21. Nas últimas linhas da sua sentença, no entanto, a juíza negou o pedido, extinguiu o processo e condenou o Grupo Caage ao pagamento das custas processuais – que graças ao reajuste do valor da causa ultrapassam R$ 100 mil.

Giovana listou todos os problemas da petição inicial que inviabilizam o pedido feito pelo Grupo Caage. Começando pelos técnicos. A magistrada frisou que a ação de Recuperação Judicial, apresentada pelo Grupo em outubro de 2023, ainda não teve o trânsito em julgado. Ou seja, sem o desfecho dessa ação não é possível proceder com a Recuperação Extrajudicial. Mas esse é apenas o primeiro problema.

A juíza listou uma série de incoerências nos demonstrativos contábeis apresentados pela Caage e por Beraldo, como o período de 3 anos sem oscilação patrimonial, com a empresa mantendo os mesmos fluxos de caixa do final de 2023 em 2024 e 2025. Para Giovana, os dados demonstram que a empresa não está em atividade econômica e, portanto, não se enquadra a ferramenta de Recuperação Judicial ou Extrajudicial. Em suma, o dispositivo é para “salvar empresas” e não para quitar dívidas de empresas que já nada produzem.

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Quanto ao “acordo” que teria sido aceito por 51,91% dos credores – e portanto, deveria ser imposto aos demais – a juíza disse que os documentos são “insuficientes” para que seja possível verificar o volume de adesão e os valores. “Ainda que o Plano de Recuperação Extrajudicial possa ser melhorado, a documentação contábil não pode ser consertada”, redigiu a juíza em sua decisão.

A sentença revela que nem mesmo encerrando o primeiro processo de Recuperação Judicial e refazendo o Plano de Recuperação Extrajudicial a Caage conseguirá uma homologação, porque o problema está na sua documentação contábil dos últimos 3 anos que mostra que já se trata de uma empresa que encerrou as atividades.

 

Enriquecimento ilícito

A segunda decisão que atinge o Grupo Caage foi expedida pela 38ª Vara Cívil da comarca de São Paulo (SP). Trata-se de uma ação de execução de Título Extrajudicial, movido pela Reit Securitizadora e a H.Commcor Distribuidora de Títulos e Valores Imobiliários Ltda. Essas duas empresas fazem parte do fundo onde Beraldo tomou R$ 118 milhões em crédito no ano de 2022, através de Cédulas de Produtor Rural.

Com a ação, Reit e H.Commcor queriam a permissão para executar as garantias, que nesse caso são 10 áreas rurais que estão hipotecadas. O fundo afirma que tem R$ 177 milhões para receber de Beraldo (dívida atualizada) e que tais áreas foram avaliadas em R$ 160 milhões – abaixo da dívida. Como 3 dos 10 imóveis em questão estão atrelados a outros financiamentos (com o Banco Daycoval, Caixa Econômica e ISEC), a Reit se comprometia a “acertar” com esses credores após a execução das garantias.

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Não foi assim que entendeu o juiz Caio Fleury Moraes, da comarca paulista. Em decisão proferida no dia 22 de abril, o magistrado indeferiu o pedido de homologação do acordo, afirmando que não existe “promessa” de pagamento das dívidas de terceiros, que os imóveis estão em garantia de outras dívidas e que possivelmente existem muitos outros credores de Beraldo tentando receber.

O magistrado citou o Inquérito Policial nº 1020543-92.2023.8.11.0042, que documenta “um dos maiores escândalos de fraude no agronegócio recente no Mato Grosso, com evidências de que houve a constituição de uma organização criminosa estruturada sob a liderança de Eleandro Beraldo, na qual se utilizou da empresa CAAGE para a apropriação indevida de milhares de toneladas de grãos de produtores locais”.

As avaliações das 10 áreas a serem executadas levaram em conta o valor de mercado e o de leilão a vista. Para Moraes, não faz sentido, uma vez que as áreas não serão leiloadas e sim absorvidas como patrimônio. As avaliações com valores de leilão oscilaram entre R$ 140 milhões e R$ 188 milhões – e era por esse valor que a Reit tentava executar o título.

No entanto, no valor de mercado, uma das avaliações precificou em R$ 175 milhões. As outras duas em R$ 322 milhões e R$ 283 milhões. O juiz desconsiderou a mais baixa, somou as outras duas e chegou a uma média: R$ 302.617.101,50. O valor das áreas que a Reit e a H.Commcor pretendia absorver era cerca de R$ 130 milhões acima da dívida. Moraes considerou que permitir isso seria promover o enriquecimento ilícito da Reit, do fundo ou de quem mais estivesse associado a essa transação.

Com a decisão as áreas de Beraldo, consideradas o principal lastro para suas dívidas, não serão remetidas diretamente para o Fundo. Desde 2023 as áreas estão sob posse de Lenoir Bachinski, fundador da Tigre Investimentos, que tem apresentado as propostas de acordo com os credores do Grupo Caage.

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