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FIM DA AMIZADE

Neri culpa Fávaro por fraude em leilão no Mapa: ‘fez a lambança’

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GERAL

Foto: Divulgação

Secretário de Política Agrícola demitido do governo federal em junho de 2024, após a crise na pasta provocada pelos desdobramentos da decisão do Ministério da Agricultura de importar 263 mil toneladas de arroz, Neri Geller abriu o verbo no último sábado (18). No programa Conexão Rural, ao vivo pelo You Tube do CR e pela Rádio Acústica FM, Geller criticou a condução da pasta pelo ministro Carlos Fávaro, o qual deixa claro ter sido o responsável por sua demissão. “Fui fritado e isso me entristeceu demais”, lamentou Geller, gaúcho de Selbach e que tem negócios em Mato Grosso, onde também fez sua carreira política.

No programa apresentado pelo jornalista Alex Soares, em que também participaram o comentarista José Carlos Pires, o presidente da Federarroz, Alexandre Velho e o presidente da Câmara Setorial Nacional do Arroz, Henrique Dornelles, Neri Geller relembrou a escalada que culminou com a sua saída, primeiro anunciada como pedido de demissão pelo ministro, depois oficializada como exoneração (sem a pedido do servidor).

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Segundo Neri, a iniciativa de aumentar o estoque de arroz nacional com o intuito de ajudar a conter a inflação começou a ser articulada antes da enchente de maio atingir o Rio Grande do Sul, maior produtor do cereal. O então secretário chegou a participar duma reunião em que estavam o presidente Lula, o ministro Fernando Haddad (Economia) e o seu então chefe Fávaro.

“Eu aconselhei o Lula e os ministros a não autorizarem a compra, pois além de se mexer na cotação de um produto com precificação globalizada, isso não iria ter maiores efeitos na inflação, além do que iria gerar muita especulação no mercado”, contou Geller ao lembrar que ali o assunto morreu, mas veio com força meses depois com a imaginada queda de oferta de arroz por causa das cheias.

Geller associa diretamente Carlos Fávaro ao movimento para importação do cereal, bombardeada pelos arrozeiros à época. “Fávaro foi quem carregou essa bandeira, foi ele quem fez essa lambança”, disparou.

Mas por qual razão ele agiu assim?

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Para o ex-assessor do Mapa, Fávaro agiu na ânsia de fazer média com o presidente da República, de querer ajudar na política de controle de inflação dentro desse modelo de assistencialismo. “Ao meu ver isso foi completamente equivocado”, comentou ele ao acusar Fávaro de agir contra ele movido por uma “ciumeira desnecessária”.

Neri também classificou como “acéfalo” o Mapa sob a gestão de Fávaro:

“Não existe hoje no ministério, por exemplo, uma política de crédito, de seguro agrícola, de preços mínimos”, observou.

 “E o que são esses leilões para compra de arroz? Um absurdo! Como se faz leilões quando o mercado oferece preços muitos superiores aos sugeridos pelo governo? Total absurdo! Desculpe, mas isso não é ajudar o governo”, criticou Geller.

Sobre a sua ligação com um ex-assessor, que teria operado no leilão, que acabou cancelado, Geller diz não ter qualquer influência.

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Juiz condena seis por rombo de R$ 16 milhões na Conta Única do Estado, mas livra ex-secretário

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Foto: Divulgação

A Justiça de Mato Grosso extinguiu a punibilidade do ex-secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos, e outras duas pessoas do crime de peculato em uma ação penal oriunda da Operação Vespeiro.

A decisão, publicada nesta segunda-feira (17), foi assinada pelo  juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, também beneficia Mauro Nakamura Filho e Avaneth Almeida das Neves.

Por outro lado, o juiz condenou Edson Rodrigo Ferreira Gomes a 15 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão; Glaucyo Fabian de Oliveira Nascimento Ota a 17 anos, 11 meses e quatro dias; Thais Gonçalves Mariano a oito anos, dois meses e 10 dias de reclusão.

E ainda Renato Alexandre Ferreira Gomes recebeu pena de cinco anos e 10 meses de reclusão; Antônio Ricardino Martins Cunha de seis anos, nove meses e 28 dias de reclusão; e Paulo Alexandre França de quatro anos, 10 meses e 10 dias de reclusão.

Deflagrada em 2012, a Vespeiro investigou supostas fraudes na Conta Única do Tesouro do Estado, que teria resultado em desvios de R$ 16,4 milhões. Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), o esquema teria perdurado entre 2005 a 2011.

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A fraude seria realizada por intermédio de autorizações criminosas de depósitos, via sistema de pagamento denominado “BB Pag”, aplicativo disponibilizado pelo Banco do Brasil para pagamentos de fornecedores, salários e outros. Foram constatadas inserções de 1.800 pagamentos indevidos no sistema a 41 beneficiários, segundo o Ministério Público.

Na decisão, o juiz entendeu pela desclassificação do delito imputado a Edmilson, Mauro Nakamura e Avaneth Almeida para a modalidade culposa de peculato, que já prescreveu.

“Desclassificar o delito do art. 312 do Código Penal para a modalidade culposa (art. 312, § 2°) com relação aos acusados Mauro Nakamura Filho, Avaneth Almeida das Neves e Edmilson José dos Santos e, por consequência, extinguir-lhes a punibilidade em razão da prescrição em abstrato”, consta na decisão.

Os réus condenados poderão recorrer em liberdade.

 

Prescrição

No mês passado, o magistrado já havia reconhecido a prescrição e extinto a punibilidade de Albina Maria Auxiliadora Gomes, Vicente Ferreira Gomes e Edilza Maria de Freitas Curvo pelos crimes de associação criminosa e peculato.

Na ocasião, o juiz levou em conta que os acusados possuíam mais de 70 anos de idade, o que faz com que o prazo prescricional seja reduzido pela metade.

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