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25,3 toneladas de ouro

MT e outros dois estados são alvos do MPF por esquema de lavagem de ouro que movimentou R$ 18 bilhões

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GERAL

Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça contra a Agência Nacional de Mineração (ANM) após um estudo do Greenpeace apontar que autorizações de garimpo em Mato Grosso, Pará e Rondônia teriam sido usadas para “lavar” ouro extraído ilegalmente da Amazônia. Segundo o levantamento, o esquema movimentou 25,3 toneladas de ouro, avaliadas em cerca de R$ 18,4 bilhões, entre 2018 e março de 2026.

A ação, assinada no último dia 7 pelo procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, aponta que a Permissão de Lavra Garimpeira (PLG), documento que autoriza a exploração de ouro em pequena escala, tem sido usada para dar aparência de legalidade ao minério extraído ilegalmente de terras indígenas e unidades de conservação.

Segundo o Ministério Público, as irregularidades foram identificadas a partir do relatório Lavagem de ouro na Amazônia: anatomia de uma fraude, elaborado pelo Greenpeace Brasil e encaminhado ao órgão por meio de uma notícia de fato.

O estudo aponta indícios de irregularidades em 98 Permissões de Lavra Garimpeira (PLGs) distribuídas entre 20 titulares nos três estados. Ainda conforme o relatório, essas autorizações concentram 97% de todo o ouro declarado nos 187 processos minerários analisados pela ONG.

Na ação, o MPF afirma que o regime de PLG, instituído pela Lei nº 7.805/1989 para exploração de jazidas de pequeno porte, “converteu-se, na prática, no principal instrumento de lavagem de ouro extraído ilegalmente de Terras Indígenas e Unidades de Conservação de Proteção Integral na Amazônia”.

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O Ministério Público lista três problemas considerados estruturais na atuação da ANM:

  • Falta de critérios objetivos para definir quais empreendimentos podem operar sob o regime de Permissão de Lavra Garimpeira e de exigência de projetos de pesquisa mineral.
  • Inexistência de fiscalização efetiva sobre títulos que registram grandes volumes de produção sem qualquer evidência física de atividade minerária, conhecidos como “garimpos fantasmas” utilizados para dar aparência de legalidade ao minério extraído ilegalmente de outras regiões ;
  • Tolerância à operação conjunta de diversas PLGs como um único empreendimento de grande porte, o que, segundo o MPF, permite burlar os limites de área previstos em lei e o licenciamento ambiental.

Medidas tomadas

Na ação, o MPF pede que a Justiça determine que a ANM adote medidas para corrigir essas falhas, entre elas a criação, em até 30 dias, de um grupo de trabalho técnico para reestruturar o regime de Permissão de Lavra Garimpeira.

A ANM deverá, em até 60 dias, criar um programa nacional para revisar e suspender, de forma cautelar, todas as Permissões de Lavra Garimpeira (PLGs) que registraram recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), mas não apresentem evidências físicas de atividade minerária.

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O Ministério Público requer ainda que a agência apresente, em até 120 dias, um estudo técnico que sirva de base para uma nova regulamentação do regime de Permissão de Lavra Garimpeira.

Maior garimpo ilegal em MT

Na última semana, o MPF cobrou explicações da União após indícios de que o garimpo ilegal na Terra Indígena Sararé, em Mato Grosso, está sob o domínio do Comando Vermelho. O território indígena se tornou um dos mais devastados do país em razão da exploração ilegal de ouro, que se intensificou nos últimos dois anos com a presença de integrantes da facção criminosa.

O MPF solicitou que a União, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a Agência Nacional de Mineração (ANM), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) apresentem informações sobre as ações adotadas para cumprir a decisão judicial proferida em 2022.

Segundo o MPF, o procedimento foi aberto após a constatação de que ainda não houve o cumprimento efetivo da sentença. Os órgãos também deverão esclarecer a suposta falta de articulação na execução do plano de proteção da terra indígena.

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GERAL

Presidente de clube é denunciado por manipulação de resultados e vai a julgamento no TJD-MT

Alexsandro de Melo Silva, dirigente do Campo Novo, é acusado de tentar aliciar presidente do Santa Cruz para fraudar partidas da 2ª Divisão do Mato-grossense; sessão ocorre nesta terça-feira (21)

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O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Mato Grosso (TJD-MT) convocou o presidente do Campo Novo, Alexsandro de Melo Silva, para uma sessão administrativa e judicial nesta terça-feira (21), às 19h, na sede da Federação Mato-grossense de Futebol (FMF), em Cuiabá. O dirigente é acusado de manipulação de resultados no Campeonato Mato-grossense da 2ª Divisão de 2026.

A denúncia foi enquadrada nos artigos 242 e 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que tratam de condutas contrárias à ética esportiva e de práticas ligadas à manipulação de resultados. Pelo código, é vedado oferecer qualquer tipo de vantagem indevida a dirigentes, atletas, técnicos ou árbitros com o objetivo de influenciar o resultado de partidas.

Segundo apuração do Olhar Esportivo, a denúncia partiu de dentro do próprio Campo Novo: um atleta ligado ao clube relatou ter sido coagido a entregar uma partida da competição.

O caso veio à tona após o presidente do Santa Cruz Esporte Clube, de Barra do Bugres, registrar o Boletim de Ocorrência nº 2026.133166. De acordo com o registro, ele recebeu uma ligação de Alex Melo antes da rodada inicial do campeonato, na qual — segundo relata — houve tentativa de oferecer vantagem financeira em troca da manipulação do resultado de partidas. O dirigente do Santa Cruz afirma ter recusado a proposta e, na sequência, procurado a polícia.

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Em ofício enviado ao presidente da FMF, Diogo Fernando Pécora de Amorim, a diretoria do Santa Cruz relata que dirigentes de clubes adversários e terceiros teriam abordado o presidente do clube “com intuito de manipular os resultados de determinadas partidas do referido campeonato”. O documento afirma ainda que os atletas do Santa Cruz foram orientados a “fazer o jogo limpo” e não se envolver em qualquer prática de manipulação.

Caso a denúncia seja confirmada pelo TJD-MT, as penalidades previstas no CBJD vão de multa entre R$ 100 e R$ 100 mil a suspensão de 180 a 360 dias, podendo chegar ao banimento do esporte, conforme a gravidade da infração apurada.

Até o momento, não houve manifestação oficial do presidente do Campo Novo, Alexsandro de Melo Silva. O espaço segue aberto para novas manifestações das partes envolvidas.

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