DECISÃO
Moraes suspende visitas de Flávio Bolsonaro ao pai e manda apurar possível propaganda eleitoral antecipada
GERAL
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 90 dias o direito de visita do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao ex-presidente Jair Bolsonaro e determinou que a defesa do ex-presidente esclareça, em 48 horas, se ele tinha conhecimento de que uma carta escrita durante a prisão domiciliar seria divulgada nas redes sociais do filho. A decisão também encaminha o caso ao procurador-geral eleitoral para apuração de eventual propaganda eleitoral antecipada.
Na avaliação de Moraes, Flávio utilizou a visita ao pai para obter um documento que tinha como finalidade exclusiva ser divulgado nas redes sociais, burlando a proibição imposta ao ex-presidente de utilizar plataformas digitais, direta ou indiretamente. A medida cautelar integra as condições da prisão domiciliar humanitária concedida a Bolsonaro em março e mantida no início deste mês.
A decisão foi motivada por um vídeo publicado por Flávio Bolsonaro no último sábado, no qual o senador anunciou que faria a leitura de uma “carta aos brasileiros” escrita pelo pai. Horas depois, ele leu integralmente o texto em uma transmissão nas redes sociais. Na carta, Bolsonaro pede que seus apoiadores se unam em torno da pré-candidatura presidencial do filho e o apresenta como seu “porta-voz” e “a melhor opção para livrar o Brasil da corrupção, da violência e do empobrecimento”.
Para Moraes, o episódio configura desrespeito à decisão que proibiu Bolsonaro de utilizar redes sociais “diretamente ou por intermédio de terceiros”. O ministro afirma que a própria manifestação de Flávio demonstra que a mensagem foi produzida pelo ex-presidente com o objetivo de ser divulgada publicamente.
GERAL
TJ suspende concurso da Sefaz e manda empossar aprovados de 2001
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) suspendeu temporariamente o concurso público da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) para o cargo de Fiscal de Tributos Estaduais.
Segundo a Sefaz, a decisão é resultado de uma ação ajuizada em 2010, que obriga o Estado a convocar 15 candidatos para a segunda fase do concurso de 2001 antes de dar continuidade ao certame de 2025.
A pasta informou que constituiu uma comissão para cumprir a decisão, incluindo a contratação da empresa responsável pela aplicação da segunda fase do concurso de 2001.
“Enquanto a decisão não for integralmente cumprida, permanecem suspensos todos os atos e prazos relacionados ao concurso regido pelo Edital nº 001/2025”, informou a Pasta.
O concurso
Ao todo, são oferecidas 30 vagas para o cargo de Fiscal de Tributos Estaduais (FTE), com remuneração inicial de R$ 32.971,87.
As inscrições tiveram valor de R$ 250 e foram realizadas por meio de requerimento disponível no site da Fundação Carlos Chagas (FCC), banca responsável pela organização do concurso.As provas ocorreram no dia 15 de março, nos períodos matutino e vespertino, em Cuiabá. Também estavam previstas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.
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