Defesa a dignidade
TRE-MT e MPT firmam acordo para fortalecer combate ao assédio nas Eleições de 2026
GERAL
Prevenir e combater o assédio eleitoral no trabalho e o trabalho infantil nas Eleições Gerais de 2026. Esse é o objetivo do acordo de cooperação técnica firmado nesta segunda-feira (06.07) entre o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT). A solenidade contou com a presença da procuradora-chefe do MPT-MT, Thaylise Campos Coleta de Souza Zaffani, e da presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves.
O documento prevê a troca de informações com o objetivo de subsidiar inquéritos civis e ações judiciais voltados ao enfrentamento de condutas que caracterizem assédio eleitoral e trabalho infantil. O acordo também prevê o acesso mútuo ao Sistema Único de Denúncias (SUD) para registro das ocorrências. O MPT também se comprometeu a cooperar em ações de orientação, capacitação e campanhas institucionais.
Pelo acordo, o TRE-MT poderá, sempre que considerar oportuno e com o apoio do MPT, promover ações de divulgação da legislação brasileira referentes à vedação do assédio eleitoral e à idade mínima para o trabalho, dirigidas a candidatas e candidatos e à população em geral, por meio de treinamentos, palestras, audiências públicas e outros eventos.
Direito ao voto e à infância protegida
A presidente do TRE-MT ressaltou que o assédio eleitoral é uma grande ameaça à democracia. “O trabalho de combate ao assédio eleitoral e de enfrentamento do trabalho infantil nas campanhas é fundamental e diz respeito à segurança de próprio processo eleitoral. Se houver uma pessoa insegura por qualquer elemento, qualquer matéria, isso reflete também no bom exercício da Justiça Eleitoral. Então, eu estou muito contente com esse Termo de Cooperação que a gente acaba de assinar e é muito importante que as duas instituições trabalhem cooperativamente”, sublinhou a desembargadora Serly Marcondes Alves.
Durante a assinatura, a procuradora-chefe do MPT destacou que a parceria visa garantir o direito ao voto livre e secreto, bem como a proteção à infância. “A Justiça Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho têm se dedicado a prevenir e reprimir essas práticas ilegais, buscando garantir, especificamente em se tratando de assédio eleitoral, a liberdade e a segurança das trabalhadoras e dos trabalhadores durante o processo eleitoral, por meio da prevenção, da conscientização e da facilitação do acesso aos canais de denúncia”, afirmou.
“O assédio eleitoral é uma chaga que o nosso país vem enfrentando nos últimos anos. Infelizmente, a previsão é que ações desse tipo se repitam nas eleições de 2026 e nós queremos combater justamente isso. E a atuação conjunta dos órgãos é que será capaz de difundir essa nova mentalidade de que o assédio eleitoral não é algo que deve ser aceito ou praticado. Se você se sentir assediado a votar nesse ou naquele candidato, a fazer propaganda para esse ou para aquele candidato, saiba que instituições como o MPT e o TRE atuarão em sua defesa no sentido de defender a dignidade, a liberdade, um tratamento isonômico para todos”, complementou.
Dados
O MPT-MT recebeu, em 2022, ano das últimas eleições gerais, 119 denúncias relativas a casos de assédio eleitoral em todo o estado – 80 empregadores(as) foram denunciados(as) e 12 Ações Civis Públicas (ACPs) foram interpostas, com obtenção de 11 liminares. Em todo o país, a instituição recebeu 3.370 denúncias sobre o tema – enviou 1.478 recomendações, firmou 572 Termos de Ajuste de Conduta (TACs) e ajuizou 50 ACPs. Os números representam um aumento expressivo em relação a 2018, quando o órgão registrou 219 denúncias.
Assédio eleitoral e idade mínima para o trabalho
O assédio eleitoral se caracteriza como a prática de coação, intimidação, ameaça ou constrangimento associados a um pleito eleitoral, com o potencial de influenciar ou manipular o voto, manifestação política ou apoio de trabalhadores(as) no local de trabalho ou situações relacionadas ao trabalho.
Considera-se trabalho infantil nas eleições a utilização de crianças e adolescentes em atividades de pré-campanha ou campanha eleitoral em desacordo com a legislação, especialmente aquelas realizadas por crianças e adolescentes com menos de 16 anos em vias e logradouros públicos, como panfletagem, militância e participação em atos políticos. Essas atividades expõem crianças e adolescentes a riscos e configuram práticas vedadas pelas normas de proteção integral, como a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP).
Confira AQUI o acordo
GERAL
Quase metade da população adulta de MT está inadimplente, aponta pesquisa
Mato Grosso encerrou o mês de junho com um crescimento de 7,61% no número de consumidores inadimplentes em comparação com o mesmo período do ano passado. Os dados fazem parte do levantamento do SPC Brasil para a Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL Cuiabá) e apontam ainda que 48,34%, ou seja, quase metade da população adulta, o que equivale a cerca de 1,5 milhão de mato-grossenses, acumula restrições de crédito e dívidas de alto valor.
O índice de consumidores com restrições no crédito ficou acima da média do Centro-Oeste, que é de 6,89%, e também superou a média nacional, de 7,55%. Na comparação mensal, houve uma pequena redução de 0,10% entre maio e junho.
O presidente da CDL Cuiabá, Júnior Macagnam, pontuou que o crescimento acumulado nos últimos 12 meses reforça uma tendência que já vem sendo observada ao longo deste ano, com o endividamento das famílias mato-grossenses em alta.
“Os números confirmam um cenário de atenção para o consumidor mato-grossense e mostram que a inadimplência em Mato Grosso vai além de um problema conjuntural. É um período que exige planejamento, tanto das famílias quanto das empresas, para a recuperação do crédito e a retomada do consumo”, observou Macagnam.
Dívidas em atraso sobem 12,84%
O número de dívidas em atraso registrou um aumento de 12,84% em relação a junho de 2025, superando a média do Centro-Oeste (12,69%), mas ficando abaixo da média nacional (13,32%).
O setor bancário ainda concentra a maior fatia dessas pendências, respondendo por 54,30% do total de dívidas em atraso no estado. Em seguida, vêm o comércio (21,69%), outros setores (10,60%), água e luz (9,39%) e comunicação (4,02%).
Em junho, cada consumidor com restrições de crédito devia, em média, R$ 6.026,45, somando-se todas as suas dívidas. Os dados do SPC Brasil apontam também que 23,94% dos consumidores tinham dívidas de valor até R$ 500,00, e as dívidas de até R$ 1 mil alcançaram 36,23% dos inadimplentes.
O tempo médio de atraso dos devedores negativados em Mato Grosso é de 28,5 meses.
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