Não sabia nadar
Menino de 13 anos morre afogado em lago de parque; acompanhava amigos
GERAL
Davi Bezerra Silva, de 13 anos, morreu afogado no lago de um parque na cidade de Tangará da Serra (239 km de Cuiabá). Ele não sabia nadar, mas entrou na água para acompanhar outros dois amigos. Não havia nenhum funcionário da prefeitura no local para orientar os visitantes. A ocorrência foi registrada na tarde desse sábado (19).
De acordo com o registro da ocorrência, o adolescente disse para a mãe que sairia com outros três amigos para jogar futebol. No parque, dois dos garotos entraram na água para chegar até uma ilha que fica no meio do lago.
Davi, mesmo não sabendo nadar, seguiu os outros dois e acabou se afogando no meio do caminho. O quarto garoto, que também não sabe nadar, ficou nas margens do rio e assistiu o afogamento.
Em relato aos militares, uma testemunha disse que o garoto começou a se afogar a cerca de 15 metros da margem do lado. Ao submergir na água, ele começou a gritar por socorro. Dois homens que estavam no parque chegaram a pular na água, mas devido à profundidade do lago, não foi possível alcançar Davi.
Quando os policiais chegaram no local, o Corpo de Bombeiros já atuava nas buscas pelo e, posteriormente, nas manobras de ressuscitação por parte dos socorristas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
Devido à aglomeração de pessoas, a grande quantidade de crianças que poderiam presenciar cenas impactantes e a necessidade de proteger a imagem da vítima, foi feito o isolamento da área, com a orientação de ficar do lado externo do parque.
Os bombeiros localizaram o corpo por volta das 18h30 e foi, de imediato, entregue à equipe do Samu, que fez as tentativas de reanimação. Contudo, em razão tempo que a vítima ficou debaixo da água, não foi possível salvá-lo.
A mãe de Davi, ao tomar conhecimento da situação, se dirigiu até o parque. Ao tomar conhecimento da morte do filho, passou mal e precisou ser encaminhada para uma unidade de saúde.
Os policiais tentaram encontrar algum funcionário da prefeitura que estivesse responsável pelo parque naquele momento, mas não havia nenhum no local. Posteriormente, um segurança que se apresentou como responsável pelo período noturno procurou a polícia para esclarecimentos.
Ele disse que um colega era responsável pelo trabalho. O homem não soube dizer porque o outro guarda não estava cumprindo sua jornada de trabalho.
A Polícia Civil assumiu a ocorrência e será a responsável pela investigação do caso.
GERAL
TJ mantém prisão de empresária por morte de advogado em Cuiabá
A empresária Julinere Goulart Bentos, acusada de ser uma das mandantes da morte do advogado Renato Nery, tentou conseguir a liberdade, mas o desembargador Gilberto Giraldelli, da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou o pedido de soltura em caráter liminar. A decisão desta quinta-feira (17). Renato Nery foi executado a tiros em julho de 2024, em Cuiabá. Julinere está presa preventivamente desde 8 de maio de 2025.
A defesa entrou com o habeas corpus alegando que a prisão já dura tempo demais e que houve demora no andamento do recurso apresentado contra a decisão que mandou Julinere a julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão de pronúncia foi dada em 6 de maio deste ano. A defesa apresentou o recurso em sentido estrito em 21 de maio, mas, até agora, ele não foi julgado.
Para o corpo jurídico, a demora não foi provocada pela defesa e, por isso, a prisão deveria ser revogada. O pedido principal era para que Julinere fosse colocada em liberdade. Como alternativa, a defesa pediu que a prisão fosse trocada por outras medidas cautelares. Só que Giraldelli entendeu que não havia, neste momento, uma ilegalidade evidente capaz de justificar a soltura imediata.
“Com base em tais premissas, e atento à prova pré-constituída ao remédio heroico, em um juízo de cognição sumária, não constato, prima facie, manifesta ilegalidade, teratologia ou abuso de poder aptos a ensejar a extravagante concessão liminar do writ”, escreveu o desembargador. Conforme o magistrado, ainda é cedo para concluir que a Justiça está demorando de forma injustificada a ponto de obrigar a soltura da acusada.
A defesa também reclamou de uma movimentação que aconteceu depois que o processo chegou ao TJMT. As filhas de Renato Nery pediram para entrar no processo como assistentes de acusação. Por causa disso, o julgamento do recurso da defesa foi convertido em diligência para que o pedido fosse analisado.
O corpo jurídico de Julinere sustentou que a entrada das filhas da vítima no processo não poderia reabrir etapas que já foram encerradas. A defesa citou, inclusive, o artigo 269 do Código de Processo Penal. Giraldelli entendeu que essa discussão precisa ser examinada com mais cuidado e não pode ser resolvida de forma apressada numa decisão liminar. “A controvérsia acerca dos efeitos processuais de eventual habilitação superveniente de assistentes de acusação, notadamente quanto à possibilidade de intervenção em fases já ultrapassadas, demanda exame mais acurado da marcha processual”, afirmou.
A defesa ainda apresentou outro argumento para tentar tirar Julinere da cadeia o estado de saúde física e emocional da filha adolescente dela. Os advogados disseram que o quadro da adolescente teria se agravado e usaram a situação para pedir que a prisão fosse substituída por medidas cautelares. O desembargador reconheceu que a situação é relevante, mas lembrou que o assunto já havia sido analisado recentemente pela Justiça de primeira instância. Na ocasião, documentos médicos apresentados pela defesa foram examinados e, mesmo assim, a prisão preventiva foi mantida.
“De igual modo, os elementos relacionados ao estado de saúde da filha adolescente da paciente, conquanto relevantes, não evidenciam, por ora, situação apta a desconstituir liminarmente os fundamentos da prisão preventiva”, destacou. Giraldelli também destacou que o pedido feito pela defesa, caso fosse atendido agora, praticamente anteciparia o resultado final do habeas corpus. Por isso, preferiu deixar a decisão definitiva para os três desembargadores da Terceira Câmara Criminal. Foi determinado que juízo da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, responsável pela decisão questionada pela defesa, preste informações sobre o caso em até cinco dias.
ENTENDA
Investigações da Polícia Civil revelam que por trás da execução de Renato Nery estaria uma disputa judicial por terras altamente valorizadas em Novo São Joaquim (475 km de Cuiabá). Sua morte teria sido encomendada por Cesar Sechi e sua esposa, Julinere Bentos, no valor de R$ 200 mil.
Heron Teixeira Pena Vieira, que é cabo na Rotam, e o caseiro Alex Roberto de Queiroz Silva – que teria puxado o gatilho da arma que matou Renato Nery -, são apontados como executores do crime. Alex Roberto de Queiroz Silva tinha uma “relação próxima” não só com Heron – recebendo “presentes” como um telefone celular, além de tomar “tereré” com o policial militar -, como também “acesso” às instalações da Rotam.
A dupla teria monitorado a rotina de Renato Nery antes de sua execução, ocorrida na entrada de seu escritório na Av. Fernando Correa, a principal artéria viária de Cuiabá, no dia 5 de julho de 2024. As terras em Novo São Joaquim estariam sob discussão judicial por décadas, mas Renato Nery saiu vencedor da disputa, provocando a fúria do casal suspeito, que se diz o dono da propriedade rural.
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