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Médicos contratados do HMC denunciam atraso nos pagamentos e ameaçam parar

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GERAL

Foto: Divulgação

Médicos contratados para trabalhar no Hospital Municipal de Cuiabá (HMC) reclamam de salários atrasados há cinco meses e ameaçam parar os serviços. A denunciante afirma que muitos profissionais ainda não receberam sequer o pagamento de março e não há resposta por parte da Prefeitura de Cuiabá sobre a regularização dos repasses. Segundo relato, os servidores eram contratados diretamente pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública, mas houve mudança para terceirizada em maio.

Em conversa com GD, a denunciante relata que muitos médicos enfrentam dificuldades financeiras com as contas básicas diante do atraso nos repasses.

“A empresa diz não ter recebido o repasse da prefeitura, porém ter o capital é 100% responsabilidade da empresa, independentemente se houve repasse ou não”, argumenta a médica, que preferiu não se identificar.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) estabelece, por meio da Resolução CFM nº 2.462/2026, regras rígidas para punir empresas, cooperativas e organizações sociais que atrasam ou não pagam os honorários dos médicos. Segundo os médicos contratados, a Empresa Cuiabana de Saúde Pública alega não ter recebido o repasse da prefeitura.

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Os médicos contratados afetados pela falta de pagamento aguardam uma resposta da diretoria do HMC e pretendem acionar a Justiça, caso a situação não seja resolvida, além da possibilidade de uma paralisação dos atendimentos.

Outro lado

A Prefeitura de Cuiabá foi procurada, mas não encaminhou resposta sobre a queixa da profissional.

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Desembargadora suspende eleição da AMM e manda juiz analisar ação que questiona mudança em estatuto

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Foto: Reprodução

A desembargadora Marilsen Andrade Addario, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou a suspensão da eleição da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM), marcada para esta quarta-feira (16), caso a 11ª Vara Cível de Cuiabá não analise, antes do início da votação, o pedido apresentado pelo Município de Nova Xavantina (a 556 km de Cuiabá). Apesar da medida, a continuidade da votação não está barrada.

A suspensão é temporária e deverá permanecer apenas pelo período necessário para que a primeira instância decida sobre o pedido de urgência.

Nova Xavantina acionou a Justiça para questionar alterações no estatuto da AMM e o edital da eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal. O município pediu a suspensão dos efeitos do edital, mas a solicitação ainda não havia sido analisada.

Diante da proximidade da eleição, a desembargadora determinou que a 11ª Vara Cível analise imediatamente o pedido. A magistrada ressaltou que a ordem não obriga a primeira instância a suspender o pleito. Caberá ao juízo decidir se aceita ou rejeita a medida solicitada pelo município.

Caso a decisão não seja tomada antes do início da votação, entrará em vigor a determinação de suspensão temporária dos atos eleitorais. A medida deverá ser adequada à etapa em que estiver o processo eleitoral.

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Dessa forma, dependendo do momento em que a ordem for cumprida, poderão ser interrompidas a votação, a apuração, a proclamação ou a homologação do resultado. Caso o resultado já tenha sido proclamado, seus efeitos poderão ficar suspensos até que a 11ª Vara Cível analise o pedido de Nova Xavantina.

A desembargadora também determinou a comunicação imediata da decisão à 11ª Vara Cível e à AMM. Uma cópia do processo será encaminhada à Corregedoria-Geral da Justiça para as providências que considerar necessárias.

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