Pesquisar
Close this search box.
CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

Supostos desvios

Justiça rejeita denúncia contra historiadora e filho empresário

Publicado em

GERAL

A Justiça de Mato Grosso rejeitou a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) contra a historiadora Luiza Rios Ricci Volpato e o filho dela, o empresário Augusto Frederico Ricci Volpato, em uma ação penal derivada da Operação Sepulcro Caiado.

Deflagrada pela Polícia Civil em julho de 2025, a operação apura um suposto desvio de R$ 21 milhões da conta única do Tribunal de Justiça (TJ-MT).

Segundo as investigações, o líder do esquema seria o empresário João Gustavo Ricci Volpato, irmão de Augusto Volpato e filho de Luiza Volpato.

A decisão foi assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e publicada nesta terça-feira (27).

Augusto e Luiza Volpato haviam sido denunciados pelo Ministério Público pelos crimes de organização criminosa, estelionato e peculato.

Na decisão, o magistrado entendeu que a denúncia apresentada pelo MPE não descreveu condutas concretas atribuídas aos dois, limitando-se a apontar que ambos eram sócios de empresas supostamente usadas no esquema e que realizaram movimentações financeiras consideradas suspeitas.

Segundo o juiz, a acusação não demonstrou participação direta dos dois réus em atos como apresentação de documentos falsos, contato com vítimas, negociações judiciais ou participação nos acordos que teriam permitido os saques indevidos da conta única do TJMT.

O magistrado também destacou que o próprio João Volpato, apontado como líder do suposto esquema, declarou em manuscrito e posteriormente em audiência de custódia que administrava sozinho as empresas investigadas e que a mãe e o irmão não tinham participação na gestão dos negócios.

Leia Também:  Saiba quem é o policial militar que comandava tráfico de drogas na fronteira de Mato Grosso

“É esse, em sua inteireza, o conteúdo acusatório dirigido a esses dois réus. Delineado com precisão o que a denúncia narra, é possível verificar, com clareza, o que ela não narra: não há descrição de qualquer conduta concreta, comissiva ou omissiva, que Augusto ou Luiza tenham efetivamente praticado. A imputação não descreve fatos; descreve qualidades — a de serem sócios de empresas que, segundo o próprio líder da suposta organização, eram por ele exclusivamente administradas”, escreveu o juiz.

Na decisão, o juiz também criticou a atuação do MPE, que conforme ele,  ao se manifestar sobre as preliminares apresentadas pela defesa, limitou-se a pedir genericamente o indeferimento dos argumentos, sem indicar ou reforçar elementos concretos que suprissem as lacunas da denúncia em relação a Augusto e Luiza Volpato.

“Nesse quadro, a ação penal, no que toca a Augusto Frederico Ricci Volpato e Luiza Rios Ricci Volpato, carece do substrato empírico mínimo indispensável ao seu prosseguimento. Submeter os réus às vicissitudes de um processo penal que não encontra apoio em indícios concretos e individualizados de autoria significaria autorizar constrangimento processual injusto, que o Poder Judiciário tem o dever de coibir quando os vícios se revelam desde o início, sem necessidade de dilação probatória para sua verificação”, afirmou.

“Ante o exposto, acolhida a preliminar arguida na resposta à acusação, com fundamento no art. 395, I e III, do Código de Processo Penal, rejeito tardiamente a denúncia em relação a Augusto Frederico Ricci Volpato e Luiza Rios Ricci Volpato, por inépcia e ausência de justa causa para o exercício da ação penal”, decidiu.

Leia Também:  TCE investiga 24 leilões suspeitos feitos por prefeitura em MT

Além de João Volpato, seguem respondendo a ação o servidor afastado do TJ, Mauro Ferreira Filho, e os advogados Wagner Vasconcelos de Moraes, Melissa França Praeiro Vasconcelos de Moraes, Régis Poderoso de Souza, Themis Lessa da Silva, João Miguel da Costa Neto e Denise Alonso.

A operação 

Segundo as investigações, o grupo ajuizava ações de cobrança em nome de empresas e, sem o conhecimento das partes rés, simulava o pagamento das dívidas com comprovantes falsos de depósitos judiciais.

O servidor Mauro Ferreira, com acesso à conta única do tribunal, teria viabilizado o desvio ao transferir valores para contas vinculadas a processos fraudulentos, permitindo a liberação ilegal de alvarás.

Pelo menos 17 processos, protocolados entre 2018 e 2022, estão sob análise. A fraude teria sido descoberta após o TJMT alterar o sistema de repasse de valores em 2023, o que teria inviabilizado a continuidade do esquema.

As vítimas incluem empresários e pessoas físicas, algumas descobriram ações quitadas com valores falsamente pagos, chegando a R$ 1,8 milhão em um único caso, embora as dívidas reais fossem inferiores a R$ 100 mil.

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

GERAL

Mais de 37 milhões de contribuintes já enviaram declaração do IRPF 2026

Volume esperado é de 44 milhões de documentos. Prazo de entrega termina nesta sexta-feira, 29 de maio.

Publicados

em

Foto: Assessoria IRPF

Até às 9h de hoje (28/5), 37.195.974 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita Federal. O volume esperado é de 44 milhões de documentos.

O prazo de entrega termina às 23h59m59s desta sexta-feira, 29 de maio.

A Receita Federal reforça a importância de:

– Enviar a declaração dentro do prazo para evitar o pagamento de multas;

– Verificar atentamente as informações antes da transmissão, utilizando a declaração pré-preenchida para facilitar o preenchimento;

– Monitorar o processamento da declaração por meio do aplicativo oficial da Receita Federal ou pela página gov.br/receitafederal;

– Regularizar rapidamente eventuais pendências para evitar permanência em malha.

 

Multa por atraso na entrega

O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

– Existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;

Leia Também:  Programa REM MT abre editais com R$18,6 milhões para agricultura familiar e povos indígenas

– Inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

 

Retenção em malha

Até o final do dia 26 de maio, a taxa de retenção de declarações por conta de pendências estava em 4,97%, com 1,61 milhão de declarações em malha de um total de 32,4 milhões entregues. O número é similar ao registrado na semana final de entrega nos últimos anos:

Ano      Retenções

2026    4,97%

2025    4,68%

2024    4,82%

2023    5,30%

Os dados indicam que a transição na prestação de informações da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) para os sistemas e-Social e EFD/Reinf teve sucesso. Apesar de alguns percalços iniciais, as fontes pagadoras mostraram boa adaptação ao novo sistema, corrigindo informações enviadas erroneamente no início do período de declaração. A Receita Federal destaca a importância da parceria com os contadores e suas entidades de classe, que atuaram fortemente para a difusão de informações sobre o novo sistema.

Data    Retenções

29/03/2026     10,78%

05/04/2026     11,22%

12/04/2026     8,15%

19/04/2026     7,30%

Leia Também:  Governador e municípios se unem por saúde e educação

26/04/2026     6,60%

03/05/2026     6,08%

10/05/2026     5,93%

17/05/2026     5,56%

26/05/2026     4,97%

Mais orientações sobre a Declaração do IRPF 2026 estão disponíveis em “Meu Imposto de Renda“.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA