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Conflito de posse

Gilmar Mendes extingue processo no STF sobre despejo de moradores nos condomínios em Cuiabá

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GERAL

Foto: Divulgação

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou extinta uma Reclamação Constitucional ajuizada por uma moradora de Cuiabá que questionava os procedimentos de posse nos condomínios Villa das Minas e Villa das Lavras do Sutil I e II. Na decisão proferida nesta sexta-feira (24), o magistrado entendeu que houve a “perda do objeto”, uma vez que a Justiça de Mato Grosso já havia atendido ao que foi pleiteado na ação, suspendendo ordens de desocupação imediata.

A reclamação protocolada pela defesa de uma das moradoras argumentava que o processo original desrespeitava decisões do STF e resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao não encaminhar o conflito para órgãos de mediação fundiária antes de executar ordens de despejo.

O caso envolve cerca de 400 famílias que residem nos empreendimentos. A disputa judicial, que se arrasta há mais de 20 anos, é centrada na massa falida da Trese Construtora e Incorporadora Ltda. Os imóveis foram adquiridos em leilão judicial pela empresa Trunk Gestão Empresarial Ltda.

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Recentemente, o juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, havia reconhecido o direito da empresa adquirente de assumir definitivamente os imóveis, já que a compra foi validada e paga integralmente. No entanto, diante da sensibilidade social do caso, o corregedor-geral de Justiça, desembargador José Luiz Lindote, determinou a suspensão da desocupação dos apartamentos.

Ao prestar informações ao ministro Gilmar Mendes, o juiz Márcio Aparecido Guedes esclareceu que as medidas de mediação solicitadas pela reclamante já haviam sido determinadas. No ofício enviado ao STF, o magistrado ressaltou que a remessa dos autos à Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) já é uma realidade.

O magistrado de Cuiabá pontuou, inclusive, que a moradora demorou a acionar as vias administrativas locais antes de recorrer à instância máxima. “A Reclamante não se dispôs a realizar simples petição nos autos solicitando a remessa dos autos àquela Comissão, ou mesmo interpôs recurso contra a decisão, preferindo ajuizar reclamação junto à Suprema Corte”, afirmou o juiz no documento.

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O juízo da 1ª Vara Cível destacou que, embora o processo já tenha passado por centros de conciliação anteriormente, o requerimento específico para a Comissão de Soluções Fundiárias ocorreu em 17 de abril de 2026, sendo prontamente acatado.

Diante da atualização do cenário, Gilmar Mendes concluiu que a pretensão da moradora já foi satisfeita na origem. “Verifica-se que a pretensão da parte reclamante já restou atendida, de modo que não mais subsiste interesse jurídico legítimo a ser amparado na presente via”, decidiu o relator ao julgar a ação prejudicada.

Com isso, o processo de desocupação segue suspenso até que a Comissão Regional de Soluções Fundiárias atue na mediação entre as famílias e a empresa proprietária dos empreendimentos.

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STF autoriza domiciliar a professora de MT com uso de tornozeleira

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Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu prisão domiciliar à professora Maria do Carmo da Silva, de Tangará da Serra, condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.

A decisão é assinada pelo ministro Alexandre de Moraes e foi publicada na última sexta-feira (24).

Maria do Carmo foi internada no Hospital Psiquiátrico Adauto Botelho, em Cuiabá, onde faz tratamento para depressão, em fevereiro de 2025.

O ministro considerou a situação de saúde da professora e entendeu que ela justifica, de forma excepcional, o cumprimento da pena em casa, mesmo após o início da execução.

Ele citou decisões do próprio STF que permitem flexibilizar as regras da Lei de Execução Penal em casos de doença grave.

Ao conceder o benefício, o magistrado impôs medidas restritivas, como o uso de tornozeleira eletrônica; proibição de visitas, com exceção de familiares e advogados; proibição de uso de redes sociai; contato com outros investigados; saída do país e a suspensão do passaporte.

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“O descumprimento da prisão domiciliar ou de qualquer uma das medidas alternativas implicará na reconversão da domiciliar em prisão dentro de estabelecimento prisional”, escreveu.

A condenação

Consta na sentença que a participação da professora nas depredações ficou comprovada no seu próprio depoimento na Polícia e em juízo.

Nos interrogatórios, Maria do Carmo confirmou que ficou quase dois meses acampada no QG do Exército, em Brasília, por não aceitar ideologia de gênero nas escolas, liberação das drogas, do aborto, que segundo ela, é defendido pelo atual governo.

Ela negou participação no quebra-quebra dizendo que entrou no Palácio do Planalto com uma Bíblia nas mãos para orar, o que para Moraes não merece “credibilidade”.

“A ré, portanto, reconheceu que veio do Mato Grosso diretamente para a manifestação golpista que se instalou em frente o QGEx., tendo invadido a Praça dos Três Poderes e ingressado ilicitamente no Palácio do Planalto”, escreveu Moraes no voto.

“O conjunto probatório acostado aos autos corrobora que, na linha da fala da própria ré por ocasião de sua prisão em flagrante, estava na Capital Federal no dia 08/01/2022 para participar de manifestação de apoio a uma intervenção militar. Para tanto, esteve no QGEx. de Brasília por quase dois meses, aderindo ao grupo que se dirigiu à Praça dos Três Poderes, chegando a  invadir, em contexto de violência, o Palácio do Planalto”, acrescentou.

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