Álbum da copa
‘Febre’ por figurinhas gera onda de furto de rótulos da Coca-Cola em Cuiabá
GERAL
Desde que a Coca-Cola começou a comercializar em seus rótulos as figurinhas do álbum da Panini para a Copa do Mundo do México, Estados Unidos e Canadá, supermercados têm enfrentado uma onda desenfreada de furto.
Em Cuiabá, não tem sido diferente. Em registro feito pelo RepórterMT esta semana mostram uma prateleira cheia de garrafas de 600 ml todas com os rótulos arrancados.
A mesma situação já foi registrada em São Paulo, São Caetano, e até mesmo fora do país, na Flórida, nos EUA.
GERAL
TJ suspende, de novo, julgamento de disputa entre banco e empresários em MT
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJMT) suspendeu, novamente, o julgamento que pode confirmar a anulação de um leilão de uma fazenda de 25 mil hectares, localizada entre os municípios de Nova Brasilândia e Planalto da Serra, no Centro-Sul de Mato Grosso, avaliada em R$ 2 bilhões. Nesta quarta-feira (13) a Terceira Câmara de Direito Privado deu continuidade ao julgamento após o pedido de vista (obter a guarda do processo e suas provas) pela desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, ocorrido no início da análise do caso pelo Poder Judiciário, no último dia 6 de maio.
No início do julgamento, o juiz convocado e relator do caso na segunda instância, Antônio Veloso Peleja Júnior, negou uma preliminar defendida pelo Banco Sistema S.A. – subsidiária do banco BTG Pactual -, que cobra títulos de crédito (cédula hipotecária rural) que motivaram o leilão. As terras em disputa nos municípios de Nova Brasilândia e Planalto da Serra (Fazenda Santa Emília) tiveram seu leilão anulado pela primeira instância do Poder Judiciário de Mato Grosso.
O BTG Pactual arrematou a propriedade rural, supostamente avaliada em R$ 2 bilhões, por “apenas” R$ 130 milhões. A anulação fez o BTG Pactual ingressar com o recurso para manter o seu negócio de R$ 130 milhões.
A dívida que motivou o leilão também é discutida nos autos – de um lado, a instituição financeira aponta um valor de quase R$ 80 milhões. Por outro, a Camponesa Agropecuária, garantidora da cédula hipotecária rural, e que conseguiu derrubar o leilão na Justiça, defende que o débito real seria de R$ 43 milhões.
O BTG Pactual alega em seu recurso que a perícia que apontou que a cédula hipotecária rural era de R$ 43 milhões possui vícios e equívocos, questionando, ainda, a competência do especialista que realizou os cálculos. O relator, Antônio Veloso Peleja Júnior, manteve o estudo, negando a realização de uma nova perícia – como pede a instituição financeira -, no início do julgamento, no dia 6 de maio.
No retorno de seu pedido de vista, neste dia 13 de maio, a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira também rejeitou a questão preliminar, porém, por motivos distintos do relator Antônio Veloso Peleja Júnior. A magistrada analisou apenas aspectos formais quanto à competência e curriculum do perito, deixando em aberto, na análise de mérito do caso, a necessidade ou não de uma nova perícia sobre a dívida cobrada pelo BTG Pactual.
“Examinando os autos, verifico que o profissional é inscrito no Conselho. A documentação juntada posteriormente indica formação em Ciências Contábeis, especialização em Direito Público e Gestão Financeira, com mestrado em andamento em Economia e experiência declarada em Perícia Financeira, conforme prova e curriculum constante dos autos”, analisou a desembargadora. Em razão de sua inclinação por negar a realização de uma nova perícia, Antônio Veloso Peleja Júnior pediu vista do próprio processo em que é o relator para analisar o voto da desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira.
Assim, o julgamento foi suspenso novamente, até que o relator profira o seu voto – lembrando que a discussão ainda se encontra na fase de análise das preliminares, o que indica que seu desfecho ainda deve levar tempo. O processo tinha como relator na segunda instância do Poder Judiciário de Mato Grosso o desembargador Dirceu dos Santos, afastado de suas funções pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela suspeita de “venda de sentenças”.
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