'Faltam bolsonaristas raíz'
Avante busca nome para compor chapa com Galvan, mas projeto pode vir ‘solo’
GERAL
Pré-candidato ao Senado pelo Avante, Antônio Galvan, ainda não definiu quem será seu companheiro de chapa na disputa pelas duas vagas ao Senado que estarão em jogo em Mato Grosso nas eleições deste ano. Nos bastidores, o partido mantém conversas com diversas siglas, mas não descarta uma candidatura em carreira solo.
Segundo apuração , o Avante possui atualmente três nomes que são bem avaliados internamente para compor uma dobradinha ao Senado. Paralelamente, dirigentes da legenda também dialogam com partidos como Podemos, Republicanos e outras siglas de menor porte em busca de uma construção política para o pleito.
Apesar das tratativas em andamento, a definição deve ficar para mais perto do período das convenções partidárias, quando as legendas oficializarão candidaturas e alianças. Até lá, nada fica definido.
O ex-presidente da Aprosoja garante nenhuma preocupação com a possibilidade de disputar a eleição sem um segundo nome na chapa, repetindo a estratégia adotada em 2022, quando concorreu ao Senado pelo PTB.
Nos bastidores, a dificuldade de encontrar nomes alinhados ao chamado “bolsonarismo raiz” tem sido apontada como um dos fatores que retardam as negociações. Ainda assim, a tendência é de que o Avante mantenha diálogo com lideranças e partidos posicionados à direita do espectro político.
Enquanto as conversas para o Senado avançam lentamente, a principal prioridade da legenda segue sendo a formação de uma chapa competitiva para a Câmara Federal, paralela ao Senado.
O partido já conta com cerca de 12 pré-candidatos, incluindo a cota mínima de mulheres exigida pela legislação eleitoral, e a expectativa da direção é lançar a nominata sem maiores dificuldades.
Galvan chegou ao Avante em março deste ano. Além dele, a esposa, Paula Boaventura, também se tornou membro do Avante na mesma cerimônia.
O início do ano do produtor rural foi turbulento. Mesmo sendo o principal articulador das chapas do Democracia Cristã em Mato Grosso, Antônio precisou deixar o partido ainda em fevereiro após decisão do diretório nacional que, segundo ele, inviabilizou sua pré-candidatura ao Senado.
De acordo com Galvan, o presidente nacional do partido, João Caldas, teria informado que a única possibilidade para ele permanecer no DC seria disputar uma vaga de deputado federal ou aceitar ser primeiro suplente na chapa ao Senado encabeçada por Janaina Riva.
GERAL
Sinfra anula homologação de concessão de R$ 10 bi vencida pelo Consórcio RDG Sinop
Contrato prevê exploração de 634km de rodovias por 30 anos
A homologação da concessão de 344 quilômetros de rodovias estaduais em Mato Grosso foi anulada pela Sinfra. A Secretaria Estadual de Infraestrutura publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (1), o aviso de anulação da concorrência pública internacional 52/2025, realizada em outubro do ano passado, que teve como vencedor o Consórcio RDG Sinop. A anulação segue o que foi ordenado por decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança n° 1001287-90.2026.8.11.0000. A determinação da secretaria é para que a Comissão de Contratação faça a revisão do ato de habilitação técnico-operacional, seguindo o determinador pelo desembargador do TJMT e relator da ação, Jonas Gattoss Dias.
A concessão abrangia trechos de 5 rodovias estaduais: MT-020, MT-140, MT-225, MT-244 e MT-251. Os trechos das rodovias ficam entre Sinop, Vera, Planalto da Serra e Chapada dos Guimarães. O direito de exploração foi arrematado pelo Consórcio por R$ 2,7 bilhões. A estimativa é de que ao longo dos 30 anos de concessão, mais de R$ 10,23 bilhões sejam arrecadados com pedágios.
O Mandado de Segurança foi movido pela CS Infra, empresa que ficou em segundo lugar na disputa. A CS alegou descumprimento das exigências de qualificação técnica. O relator do processo votou para reavaliar a decisão que declarou o Consórcio RDG Sinop vencedor da licitação do Lote 6 das rodovias estaduais. Para ele, houve falha na justificativa usada pela Sinfra para habilitar o grupo no processo. “O Judiciário, no exercício do controle de legalidade dos atos administrativos, anula o ato eivado de vício e devolve à administração a competência para, agora, vinculado ao fundamento correto e às exigências objetivas do edital, proferir uma nova decisão”, considerou.
Para o relator, a comissão de licitação não foi capaz de confirmar se os atestados técnicos apresentados pelo Consórcio tinham valor para qualificação técnica. As relações societárias específicas, previstas no edital, como controle, coligação ou controle comum, não foram documentalmente comprovadas.
A Turma de Câmaras Cíveis votou com o relator, por unanimidade. Os magistrados concluíram que a simples existência de sócios em comum ou de vínculos econômicos genéricos não é suficiente para atender às exigências estabelecidas nas regras da concorrência pública.
O acórdão deixa claro que a decisão não representa a inabilitação automática do Consórcio. A nova análise poderá resultar tanto na manutenção da habilitação quanto na desclassificação do grupo, dependendo da documentação que vier a ser apresentada ou validada pela comissão.
O Poder Judiciário teve a oportunidade de impedir a assinatura do contrato de concessão em janeiro desse ano. Mas o desembargador Jones Gatass Dias negou o pedido.
Enquanto a revisão administrativa não for concluída, o resultado definitivo da licitação permanece em aberto.
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