FGTS
Saque-aniversário do FGTS em 2024 já está disponível
ECONOMIA
Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos poucos começam a ter acesso à cota de 2024. As retiradas ocorrem conforme o mês de aniversário do trabalhador. Os cotistas nascidos em janeiro podem fazer o saque a partir desta terça-feira (2).

Criada em 2019 e em vigor desde 2020, essa modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário. Em troca, o trabalhador não poderá sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória.
O governo pretende mudar essa regra e permitir o saque do saldo total da conta nas demissões sem justa causa, como ocorre com quem não aderiu ao saque-aniversário. Em dezembro, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que pretende enviar, até março, o projeto de lei com as alterações.
Segundo o balanço mais recente da Caixa Econômica Federal, divulgado em setembro, cerca de 32,7 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário. Desse total, 16,9 milhões contrataram financiamento usando esses recursos como garantia. Até agosto, o total emprestado pelos bancos nessa modalidade somava R$ 111,4 bilhões.
O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.
CONFIRA O CALENDÁRIO DO SAQUE-ANIVERSÁRIO EM 2024
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ADESÃO
A adesão a esse tipo de modalidade é voluntária e pode ser feita por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. O processo também pode ser feito nas agências do banco. Se quiser receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do ano seguinte.
Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.
CUIDADOS
A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis.
A decisão, porém, exige cuidado. Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.
COMO SACAR
A Caixa orienta o resgate por meio do aplicativo FGTS. Nesse caso, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco. A operação não tem custo.
As retiradas podem ser feitas nas casas lotéricas, caso esses estabelecimentos estejam abertos, e terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, caso esses estabelecimentos estejam autorizados a abrir. Basta apresentar documento de identificação.
VALORES
O valor a que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário tem direito a retirar a cada ano depende do saldo em cada conta do FGTS. Para contas com saldo de até R$ 500, poderão ser retirados 50% do total. A partir daí, o percentual cai, mas será pago um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total. O cálculo ocorre da seguinte forma:
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ARTE/EBC
ECONOMIA
Novo portal de serviços da Sefaz unifica e melhora acesso para o cidadão
Plataforma foi disponibilizada nesta quarta-feira (29) e conta com uma interface intuitiva e fácil navegação
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) disponibilizou, nesta quarta-feira (29.4), o Sefaz Digital, novo portal de serviços que facilita o acesso aos sistemas fazendários e moderniza a relação com o cidadão. A plataforma pode ser acessada pela página inicial do site da Sefaz MT, com login Gov.br ou com certificado digital padrão ICP-Brasil.
No ambiente, o cidadão encontra um espaço personalizado com serviços como IPVA, consulta e reimpressão de Termo de Apreensão e Depósito (TAD), protocolo de requerimentos e alteração cadastral, além de emissão e consulta de Certidão Negativa de Débitos (CND) e informações do Nota MT.
De acordo com a Superintendência de Atendimento ao Contribuinte (SAC), a implantação ocorrerá de forma gradual, conforme o perfil do usuário. Nesta primeira etapa, a interface personalizada está disponível para pessoas físicas e será ampliado, progressivamente, para empresas, contabilistas, servidores públicos e demais públicos.
Os outros perfis já podem acessar o portal, mas ainda serão direcionados ao sistema atual, o Acesso Web. “As funcionalidades personalizadas para empresas, contabilistas e servidores serão incorporadas gradualmente, em etapas, garantindo uma transição fluida e eficiente”, pontua a superintendente.
A nova plataforma integra o processo de transformação digital da Sefaz e tem como objetivo ampliar a eficiência dos serviços públicos, facilitar o atendimento ao usuário e consolidar um ambiente mais moderno, integrado e centrado nas necessidades da sociedade.
“Além da unificação dos serviços, o novo sistema conta com uma interface reformulada, mais intuitiva e de fácil navegação. A proposta é simplificar o acesso às informações e tornar a experiência do cidadão mais ágil e acessível”, destaca a superintendente de Atendimento ao Contribuinte, Damara Braga.
A expectativa é que, gradualmente, o portal se torne a única porta de entrada para todos os serviços da Sefaz, atendendo cidadãos, empresas, contabilistas, servidores e outros usuários.
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