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IRPF

Receita divulga regras para IRPF 2024; confira prazos e limites

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ECONOMIA

Foto: Divulgação

O prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024 começa em 15 de março e vai até 31 de maio. A Receita Federal divulgou hoje (6) as regras para a declaração do IRPF, com ano-base 2023.

A expectativa da Receita é de receber 43 milhões de declarações. Em 2023, foram recebidas 41.151.515 declarações. O programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para download também a partir do dia 15 de março, com versões para desktop e celular (Android e iOS).

Em razão da Lei 14.663/2023 houve alteração nas tabelas progressiva anual e suas faixas, nos limites para obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes (pais, avós, bisavós).

Com as novas regras, ficam isentos de apresentar a declaração, os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado.

A entrega da declaração do IRPF será obrigatória para quem recebeu em 2023 rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. No ano passado, esse limite estava em R$ 28.559,70.

Também está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, ante os R$ 40 mil do ano passado; quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50, contra R$ 142.798,50 em 2022; quem tinha posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil, até 31 de dezembro de 2023.

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O preenchimento da declaração também é obrigatório para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto; realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais e tenha aplicado o ganho na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias.

Em razão da Lei 14.754/2023, a chamada Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior. Uma portaria detalhando as regras deve ser publicada pela Receita até o dia 5 de março.

Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

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Quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Caso o contribuinte não opte pelo desconto padrão, o valor da dedução por dependente permanece R$ 2.275,08, o mesmo ocorre com o limite anual das despesas com instrução (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior), que ficou em R$ 3.561,50 e a isenção para maiores de 65 anos. Em relação às despesas médicas, as deduções continuam sem limite.

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ECONOMIA

Novo portal de serviços da Sefaz unifica e melhora acesso para o cidadão

Plataforma foi disponibilizada nesta quarta-feira (29) e conta com uma interface intuitiva e fácil navegação

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Foto: Assessoria Sefaz-MT

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) disponibilizou, nesta quarta-feira (29.4), o Sefaz Digital, novo portal de serviços que facilita o acesso aos sistemas fazendários e moderniza a relação com o cidadão. A plataforma pode ser acessada pela página inicial do site da Sefaz MT, com login Gov.br ou com certificado digital padrão ICP-Brasil.

No ambiente, o cidadão encontra um espaço personalizado com serviços como IPVA, consulta e reimpressão de Termo de Apreensão e Depósito (TAD), protocolo de requerimentos e alteração cadastral, além de emissão e consulta de Certidão Negativa de Débitos (CND) e informações do Nota MT.

De acordo com a Superintendência de Atendimento ao Contribuinte (SAC), a implantação ocorrerá de forma gradual, conforme o perfil do usuário. Nesta primeira etapa, a interface personalizada está disponível para pessoas físicas e será ampliado, progressivamente, para empresas, contabilistas, servidores públicos e demais públicos.

Os outros perfis já podem acessar o portal, mas ainda serão direcionados ao sistema atual, o Acesso Web. “As funcionalidades personalizadas para empresas, contabilistas e servidores serão incorporadas gradualmente, em etapas, garantindo uma transição fluida e eficiente”, pontua a superintendente.

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A nova plataforma integra o processo de transformação digital da Sefaz e tem como objetivo ampliar a eficiência dos serviços públicos, facilitar o atendimento ao usuário e consolidar um ambiente mais moderno, integrado e centrado nas necessidades da sociedade.

“Além da unificação dos serviços, o novo sistema conta com uma interface reformulada, mais intuitiva e de fácil navegação. A proposta é simplificar o acesso às informações e tornar a experiência do cidadão mais ágil e acessível”, destaca a superintendente de Atendimento ao Contribuinte, Damara Braga.

A expectativa é que, gradualmente, o portal se torne a única porta de entrada para todos os serviços da Sefaz, atendendo cidadãos, empresas, contabilistas, servidores e outros usuários.

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