Processo em trâmite
Grupo familiar entra em recuperação judicial por somar R$ 120 milhões em dívidas
A decisão, publicada no último dia 22, concedeu o stay period ao suspender, por 180 dias, as ações de execuções contra os devedores
AGRONEGÓCIO

A juíza Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop, deferiu o processamento da recuperação judicial do grupo familiar Glucksberg, que atua no setor do agronegócio, após somar um passivo de mais de R$ 120 milhões.
A decisão, publicada no último dia 22, concedeu o stay period ao suspender, por 180 dias, as ações de execuções contra os devedores.
O grupo é formado pela empresa Contasul Serviços Agrícolas Ltda e pelos produtores rurais Paulo Emilio Glucksberg, Fabiane Covatti Glucksberg, Nelson Glucksberg, Erondina Margarida Bogo Glucksberg, Markus Guilherme Glucksberg, Matheus Henrique Glucksberg e Jabes Camila Vieira Glucksberg.
Na RJ, alegaram que atuam há mais de 40 anos na produção de grãos (milho e soja), pecuária, através da criação, recria e engorda de gado. Porém, tem enfrentado crise financeira decorrente de fatores climáticos, fitossanitários e econômicos.
Após analisar a situação dos produtores, a magistrada concluiu que eles cumpriram com as exigências legais para superarem a crise a partir do instituto recuperacional.
“Assim, diante da averiguação dos pressupostos legais exigidos, visando viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira dos requerentes, permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da atividade empresarial, sua função social e o estímulo à atividade econômica (art. 47 da LRE), DEFIRO o processamento da Recuperação Judicial de Contasul Serviços Agrícolas Ltda, Paulo Emilio Glucksberg, Fabiane Covatti Glucksberg, Nelson Glucksberg; Erondina Margarida Bogo Glucksberg; Markus Guilherme Glucksberg; Matheus Henrique Glucksberg; e Jabes Camila Vieira Glucksberg”, decidiu a juíza.
A magistrada ainda dispensou a apresentação de certidões negativas por parte dos devedores, exceto para contratação com o Poder Público.
A decisão também publicou a relação dos credores do grupo.
Veja abaixo a decisão na íntegra
DECISÃO – RJ DEFERIDA GLUCKSBERG.pdf

AGRICULTURA
Indea prorroga prazo de cadastramento obrigatório de área cultivada de soja

O Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea) prorrogou a data de cadastro ou de atualização de cadastro das unidades de produção de soja em Mato Grosso. Os sojicultores mato-grossenses têm até o dia 28 de fevereiro para informar ao órgão o total de área plantada, localização geográfica, a variedade utilizada, entre outras informações.
A prorrogação foi publicada no Diário Oficial, por meio da Instrução Normativa nº 001/2025, entre o Indea e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec).
O cadastro pode ser realizado anualmente através da internet, por meio eletrônico no endereço Sistema de Defesa Sanitária Vegetal (Sisdev) ou presencialmente em uma das 140 Unidades do Indea distribuídas no Estado.
Quem não se cadastrar, dentro do prazo legal, fica sujeito à aplicação de multa de 10 Unidades Padrão Fiscal (UPFs), cujo valor é de R$ 2.425,50.
Produção de soja
Na safra passada, foram cadastradas 16.520 unidades de produção de soja, o que corresponde a 8.961 produtores de soja. Juntos, eles totalizam mais de 11 milhões de hectares de área plantada.
Atualmente, Mato Grosso já conta com um pouco mais de 13.300 unidades de produção cadastradas, o que corresponde a mais de 10 milhões de hectares já declarados pelos sojicultores.
A sociedade pode acompanhar esses dados no site oficial do Indea – clique aqui para acessar.
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