NOVO ROUND
Janaina Riva e mais seis deputados não foram contemplados este ano com emendas
POLÍTICA MT

Em mais um round na disputa pelo direito legal de um deputado ou a única deputada estadual da 20ª Legislatura, Janaina Riva (MDB) em ter suas emendas impositivas ou não honradas pelo Governo Mauro Mendes (UB), o Portal Transparência do Governo do Estado aponta que neste ano de 2025, a parlamentar que fez duras reclamações e críticas ao tratamento discriminatório em relação ao seu trabalho parlamentar, na sessão da última quarta-feira, 30 de abril, está entre 7 deputados que não tiveram nenhum valor liberado neste ano de 2025.
Como hoje, 02 de maio, já transcorreu 122 dias de um total de 365 dias do ano, ou seja, 33,42% do total de dias previstos para 2025 e como cada parlamentar tem R$ 28 milhões em emendas impositivas e positivas a serem quitadas, as reclamações da emedebista passaram a ganhar mais consistência, ainda mais, quando se leva em conta que a liberação para alguns mais próximos do ocupante do Palácio Paiaguás fica claro através dos próprios dados oficiais do Governo de Mato Grosso.
De acordo com Portal Transparência do Estado, além dela, também não tiveram emendas pagas, os deputados Eduardo Botelho (União), Gilberto Catanni (PL), Sebastião Rezende (União), Valmir Moretto (Republicanos), Wilson Santos (PSD) e Fábio Tardin (PSB), ou seja, todos da base aliada, alguns até próximos do chefe do Executivo Estadual, mas ao mesmo tempo, críticos.
Já Elizeu Nascimento (PL) é o que mais já teve emendas pagas com R$ 2.250 milhões. Depois vem Juca do Guaraná (MDB) com R$ 2.2 milhões, Dr. João (MDB) com R$ 1.124 milhão e Beto 2 a 1 (União) com R$ 1.1 milhão. Outros 3 deputados tiveram valores empenhados, porém não pagos. São eles: Max Russi (PSB), Faissal Calil (Cidadania) e Paulo Araújo (PP). Os demais tiveram emendas pagas abaixo de R$ 1 milhão.
Já em 2024, Janaina Riva empenhou R$ 23.650.156,97, dos quais foram liquidados R$ 22.840.636,97 e R$ 20.286.565,70 foram pagos, valores que se encontram na média daqueles liberados para a maioria dos deputados, mas percebe-se que alguns foram mais contemplados nos pagamentos, inclusive chama a atenção o deputado Beto 2 a 1 que é da cozinha do Governo do Estado que teve empenhado R$ 23.873 milhões, liquidados R$ 24.034 milhões, valor a maior e pagos R$ 22.616 milhões, ou seja, além de liquidar acima do total empenhado ainda conseguiu pagar R$ 2.330 milhões a mais que Janaina Riva.
Em 2023, Janaina Riva empenhou R$ 10.576.038 que foram totalmente liquidados, sendo que deste total R$ 9.376.038, foram pagos. Em 2022, foi empenhado a pedido da parlamentar do MDB, R$ 6.614.518, dos quais R$ 6.510.517,96 foram liquidados e R$ 5.198.267,96 pagos.
É importante esclarecer, que em alguns casos, as diferenças entre os valores empenhados, liquidados e pagos, às vezes decorrem de problemas com os destinatários finais dos valores indicados pelos parlamentares, ou seja, os recursos destinados para uma obra de Saúde que é impositiva, assim como a Educação, Cultura e o Esporte, se não for concluída no exercício pode levar o desembolso a ser realizado no ano seguinte, ou se os valores são destinados a determinados fins, mas os destinatários finais não conseguirem cumprir a meta, os valores ficam retidos e deixam de ser pagos.
Mesmo com toda a celeuma gerada e as críticas de ambos os lados, não resta dúvidas de que, as emendas parlamentares são um importante instrumento para que os anseios populares sejam atendidos, desde que corretamente aplicados.
Fora isto, por terem legalidade e constitucionalidade é que técnicos da Secretaria de Estado de Fazenda, estiveram recentemente na Assembleia Legislativa, na Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (CFAEO), responsável pela inserção das emendas nas peças orçamentária, a partir da solicitação formal dos deputados, capacitando as assessorias dos parlamentares para que as regras estabelecidas em decisões judiciais do ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, não se pode descartar a necessidade sempre premente de transparência total, tanto por parte dos deputados, como por parte do Governo do Estado que não pode se utilizar deste instrumento para promover trocas políticas, que foi o que ficou claro quando um prefeito esteve com o secretário da Casa Civil, para reivindicar a emendas da deputada Janaina Riva e foi informado que não receberia a mesma por ter sido indicado pela parlamentar, fato que o deputado federal e secretário da Casa Civil, nega ser verídico.
Celeuma instalada, compete agora ao Governo do Estado reconstruir parte de sua base, pois segundo a própria Janaina Riva, em declaração à imprensa, as ações do governo estão empurrando-a e outros deputados para fora da base aliada, o que pode ser um problema, pois diferente do ditado popular, de que uma Andorinha só não faz verão, no caso de um parlamentar ou uma parlamentar conhecedora do Regimento Interno, das leis e com trânsito popular, uma Andorinha só faz sim e muito verão.

POLÍTICA MT
Justiça suspende processo da Oi que responde ter vendido créditos de R$ 700 milhões por R$ 80 milhões

Continua a celeuma em torno da operação ‘sigilosa’ entre o Governo do Estado de Mato Grosso e a Empresa de Telecomunicações Oi S.A., que se encontra em seu segundo processo de Recuperação Judicial e que envolveu R$ 308.123 milhões.
Decisão do juiz Yale Sabo Mendes do Núcleo de Justiça Digital de Execuções Fiscais Estaduais 4.0, suspende a tramitação de toda e qualquer medidas envolvendo a operação enquanto os Advogados da Oi S.A., e a Administradora da Recuperação Judicial, a Wald Administração de Falências e Empresas em Administração Judicial Ltda, além da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro não apresentem as respostas aos questionamentos feitos ainda em 14 de março deste ano.
A Oi S.A., após muitos questionamentos, finalmente se manifestou informando que realizou a venda de crédito tributário que possuía com Governo do Estado de Mato Grosso por R$ 80 milhões para o Escritório Ricardo Almeida que posteriormente recebeu R$ 308.123 milhões pelos menos créditos.
Mesmo com a remessa de informações, a Telefônica Oi S.A., não frisou se os R$ 80 milhões foram destinados ou não para os credores, ou seja, aqueles que têm a receber da empresa e porque da negociação se a própria empresa já era detentora de uma decisão do Supremo Tribunal Federal lhe dando ganho de causa em cobranças abusivas de ICMS por parte do Governo Federal e que se corrigidos dentro da lei poderia render mais de R$ 1,1 bilhão.
O acordo entre a Oi e a Ricardo Almeida Advogados Associados foi concretizado entre novembro e dezembro de 2023, sendo que os recursos negociados teriam sido depositados em uma conta escrow. (A conta escrow (garantia, em inglês) é apresentada como uma forma segura de guardar dinheiro ou bens durante uma transação. Na prática, funciona como um “cofre intermediário” que garante segurança para ambas as partes, evitando riscos como falta de pagamento e problemas com a entrega do que foi combinado).
Na atualidade este tipo de transação é comum. O Mercado Livre, uma das maiores empresas da América do Sul, promove através do Mercado Pago as vendas produtos seus e de terceiros, e após o comprador receber o produto adquirido ele tem sete dias para confirmar a compra. A partir desta confirmação o vendedor recebe o valor negociado.
A Oi frisa em seus esclarecimentos que todas as movimentações financeiras relacionadas à transação foram registradas em suas Demonstrações Financeiras Padronizadas (DFPs) e Informações Trimestrais (ITRs), documentos auditados por uma firma independente.
No entanto, a empresa não detalhou os critérios que justificariam a venda dos créditos por um valor significativamente abaixo do montante original e os prejuízos que isto representariam para a Recuperação Judicial que na realidade existe para negociar pendências, reduzir custos para pagar as dividas e com isto voltar a funcionar, sem promover demissões ou redução de suas atividades, pois uma empresa desta envergadura movimenta a economia de forma generalizada e em todo o país, tanto é que as maiores empresas de telecomunicações Vivo, Claro e Tim, assumiram os números de celulares que a Oi Móvel que detinha em todos os Estados do Brasil, um negócio bilionário e uma considerável soma de parte que a empresa tem ou tinha em dividas com credores.
A Claro, TIM e Vivo pagaram R$ 16,5 bilhões pela compra da Oi Móvel. A oferta foi aprovada em leilão judicial, com as três operadoras formando um consórcio para adquirir os ativos móveis da Oi. Essa aquisição incluiu a base de clientes, espectro e antenas de telefonia móvel, além de um pagamento adicional para os serviços de transição, mas a operação só foi concluída no final de 2022 quando a Oi S.A., encerrou sua primeira Recuperação Judicial e com discussões das compradoras que solicitavam um deságio de mais de R$ 3 bilhões em relação aos valores acertados na compra.
A história toda se iniciou com a incidência, cobrança de ICMS em serviços prestados pela Oi S.A., ainda no final da década de 90 e anos 2000, portanto, quando não estava em dificuldades financeiras ou pelo menos ainda não havia entrado em Recuperação Judicial.
A primeira recuperação judicial da Oi S.A., se iniciou em 2016 e foi encerrada em 2022, com pendências da ordem de R$ 65 bilhões.
Contrariada, a Oi buscou a Justiça e em sua longa caminhada, como tudo que depende da Justiça, arrastou-se uma demanda que chegou ao Supremo Tribunal Federal – STF, que em decisão definitiva deu ganho de causa para a Oi S.A., ou seja, a empresa tinha créditos a receber de valores de ICMS cobrados e pagos nas contas de milhões de consumidores.
O acordo foi feito em novembro e dezembro de 2023 e o dinheiro foi depositado em uma conta escrow, uma conta garantia em que o dinheiro é depositado e só pode ser sacado após o cumprimento do contrato. Em 18 de abril de 2024, oito dias depois do escritório Ricardo Almeida – Advogados Associados firmar acordo com a PGE para receber R$ 308 milhões do Governo, a Oi S.A. conseguiu sacar o valor, que totalizou R$ 82,3 milhões de forma atualizada.
Já em 2023 a Oi S.A., voltou a pedir nova Recuperação Judicial em valores da ordem de R$ 43,7 milhões. O problema maior é que no prazo do encerramento da primeira RJ e a segunda RJ que se deu o acordo com o Governo do Estado, onde a Oi S.A., já ganhadora de ação no STF abre mão de créditos para receber pouco mais de 10% do total que mais tarde seria pago pelo Governo Mauro Mendes para dois fundos de investimentos gerenciados por Fernando Luiz Senna de Figueiredo, que tem outras relações comerciais e empresariais com o chefe do Poder Executivo ou parentes do mesmo.
Em sua decisão o juiz Yale Sabo Mendes deixou tácito que:
“Verifica-se que a parte Executada não atendeu à determinação judicial, deixando transcorrer in albis o prazo para apresentação dos documentos essenciais à apreciação do pedido de transferência dos valores bloqueados. O descumprimento da ordem judicial, associado à denúncia formulada no id. 194457430 reforça, a necessidade de cautela na liberação dos valores bloqueados e impõe a adoção de medidas que resguardem o interesse público e a legalidade dos atos praticados”, diz trecho da decisão judicial”, reforçando a preocupação com os credores e se os mesmos participaram das decisões que segundo o próprio Governo do Estado, geraram um desconto da ordem de R$ 392 milhões, logo geraram prejuízos para aos credores.
A nota da companhia telefônica não teceu comentário sobre a decisão do magistrado e não informou se houve ou não comunicação da negociação dos créditos na recuperação judicial.
Nos questionamentos judiciais, Yale Sabo Mendes cobra as seguintes informações:
* Comprovação da ciência do Administrador Judicial da recuperação quanto à cessão dos direitos sobre os valores bloqueados;
* Apresentação dos acordos firmados entre o cessionário Ricardo Almeida – Advogados Associados e as empresas Royal Capital e Lotte Word Fundo.
Sem essas informações o magistrado decidiu pela:
1)A MANUTENÇÃO do bloqueio judicial dos valores até decisão em contrário;
2) A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ao Juízo da Recuperação Judicial da OI S.A. (7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro/RJ – Processo nº 0203711- 65.2016.8.19.0001), encaminhando cópia integral desta decisão, da denúncia apresentada e da decisão anterior, solicitando informações sobre:
- a) A existência de comunicação e/ou autorização para a cessão de créditos pela OI S.A. ao escritório Ricardo Almeida – Advogados Associados;
- b) A regularidade da destinação destes recursos aos fundos de investimento mencionados;
- c) A compatibilidade destas operações com o plano de recuperação judicial homologado;
3) A EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA para INTIMAÇÃO do Administrador Judicial da recuperação da OI S.A. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se tem ciência da cessão dos direitos creditórios em questão e se a mesma foi regularmente comunicada no processo de recuperação judicial;
4) Vista dos autos ao Ministério Público Estadual, para conhecimento e adoção das providências que entender cabíveis;
A Wald Administração de Falências e Empresas em Administração Judicial LTDA e outro(s), em informações requeridas pela reportagem, se limitou a informar que publica mensalmente todas as movimentações da Recuperação Judicial da Oi S.A.
Já a juíza Simone Gastesi Chevran, titular da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, onde tramita a segunda recuperação judicial da Oi S.A., se limitou a responder aos questionamentos da Reportagem, através da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que:
“Em atenção ao seu pedido, informamos que magistrado não se manifesta publicamente, por qualquer meio de comunicação, sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outro juízo. O impedimento está previsto na Lei Orgânica da Magistratura e no Código de Ética da Magistratura. A manifestação do magistrado se dá por meio das suas decisões nos autos.
Enviamos o link do processo de recuperação judicial da OI, que tem mais de 5 mil páginas, para a sua consulta.
https://www3.tjrj.jus.br/consultaprocessual/#/consultapublica?numProcessoCNJ=0090940-03.2023.8.19.0001.
Inclusive, no processo, consta a referência ao escritório do administrador judicial, que executa as decisões na recuperação judicial da empresa”.
O mesmo posicionamento foi do juiz Yale Sabo Mendes, foi no mesmo sentido, de que apenas se manifesta, de conformidade com a lei, nos autos do processo judicial em curso e que aguardará as manifestações das pessoas físicas e jurídicas envolvidas na negociação entre o Governo do Estado e a Oi S.A., para então decidir sobre os recursos apresentados.
Já o procurador-geral do Estado, Francisco Lopes, assegurou que as reclamações pendentes de atendimento ao Juízo do Núcleo de Justiça Digital de Execuções Fiscais Estaduais 4.0, sob decisão do juiz Yale Sabo Mendes, trata-se apenas da relação dos Advogados constituídos nos autos pela Oi S.A., bem como a Administração da Recuperação Judicial que está nas mãos da Wald Administração de Falências e Empresas em Administração Judicial LTDA, bem como perante a Juíza Simone Gastesi Chevrand.
“O Estado de Mato Grosso cumpriu com o que está na lei e se existem questionamentos eles estão restritos a Oi S.A. e a Administradora da Recuperação Judicial que representa os credores da referida empresa. No mais tudo foi cumprido como exige a legislação”, disse o procurador-geral do Estado de Mato Grosso.
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