Artigo
O país do bingo permanente
OPINIÃO
O Brasil inicia 2026 como se estivesse diante de uma cartela de bingo cívico. A cada semana, uma nova bola é sorteada – e, não raro, repete-se o número que já conhecemos: crise, tensão, incerteza. O cidadão acompanha o sorteio com uma mistura de cansaço e resignação. Não se trata mais de surpresa, mas de rotina.
A polarização continua sendo o eixo estruturante da vida política. Não há debate, há trincheiras. De um lado e de outro, narrativas fechadas, impermeáveis ao diálogo. O adversário deixou de ser apenas opositor; transformou-se em inimigo moral. Nesse ambiente, a política perde densidade programática e ganha contornos de guerra simbólica. O país não discute soluções – disputa versões.
Como se não bastasse, escândalos insistem em frequentar o noticiário. O chamado “Caso Master” soma-se a uma sequência de episódios que envolvem agentes públicos, partidos e instituições. A corrupção, que deveria ser exceção, parece estrutural. Espraia-se como mancha de óleo, atingindo Executivo, Legislativo e até setores do Judiciário. A percepção social é devastadora: para muitos brasileiros, o sistema não falha – ele funciona assim.
No plano econômico, o cotidiano pesa. A gasolina orbitando a casa dos oito reais não é apenas um número; é símbolo de um custo de vida que comprime a renda e amplia o desalento. A inflação, ainda que tecnicamente sob controle em alguns indicadores, corrói silenciosamente o poder de compra. O carrinho de supermercado encolhe, o orçamento doméstico estica até o limite. E os impostos, elevados e complexos, reforçam a sensação de que o Estado cobra muito e entrega pouco.
O cenário internacional adiciona mais incerteza ao quadro. Guerras e tensões geopolíticas reconfiguram cadeias produtivas, pressionam preços e afetam mercados. O Brasil, inserido nesse tabuleiro, sente os efeitos indiretos: volatilidade cambial, instabilidade nos custos de energia, insegurança para investimentos. Em um mundo em ebulição, a margem de erro das políticas internas diminui.
Diante desse mosaico, o eleitor brasileiro entra em um novo ciclo eleitoral mais desconfiado e, ao mesmo tempo, mais exigente. A velha lógica do voto emocional começa a ceder espaço a um comportamento mais pragmático. Saúde, segurança e economia voltam ao centro da decisão. O cidadão quer respostas concretas, não apenas discursos inflamados. Quer previsibilidade, não espetáculo.
Mas há um paradoxo. Embora mais crítico, o eleitor ainda está imerso em um ambiente informacional contaminado por desinformação, algoritmos e bolhas digitais. A chamada “telecracia” – o poder das telas e das narrativas instantâneas – molda percepções e amplifica ruídos. A verdade disputa espaço com versões, e o julgamento público torna-se cada vez mais apressado.
O Brasil de 2026 é, portanto, um país tensionado entre a descrença e a esperança. Descrença nas instituições, nos líderes, nas promessas reiteradamente descumpridas. Esperança difusa de que algo, em algum momento, rompa o ciclo. A sociedade parece dizer: “já vimos esse filme”, mas continua assistindo, na expectativa de um final diferente.
O desafio maior não é apenas econômico ou político; é civilizatório. Trata-se de reconstruir confiança – ativo invisível, porém essencial. Sem ela, reformas não prosperam, pactos não se sustentam, e a democracia se fragiliza. Com ela, mesmo cenários adversos podem ser enfrentados com coesão.
Enquanto isso, o bingo segue. As bolas continuam a girar no globo transparente da vida nacional. Resta saber se, desta vez, o país terá a lucidez de não apenas marcar números, mas de mudar as regras do jogo.
*Gaudêncio Torquato é escritor, jornalista, professor titular da USP e consultor político.
OPINIÃO
A Teoria da Aparência e a Fixação da Pensão Alimentícia: Entre a Realidade Formal e a Verdade Social
A fixação do valor da pensão alimentícia sempre exigiu do Judiciário um exercício delicado de equilíbrio. De um lado, estão as necessidades reais de quem recebe os alimentos. De outro, a capacidade contributiva de quem paga, tradicionalmente aferida a partir de rendimentos formais, comprovados por contracheques, declarações de imposto de renda ou registros empresariais.
Ocorre que, na prática, essa equação tem se mostrado insuficiente para alcança justiça material. É nesse cenário que vem ganhando relevância a chamada teoria da aparência, cuja aplicação vem sendo reiteradamente acolhida pelos tribunais brasileiros na fixação da pensão alimentícia.
A teoria da aparência, de forma simples, parte da premissa de que a realidade demonstrada pelos fatos pode — e deve — prevalecer sobre a mera formalidade documental. No direito de família, ela tem sido utilizada para avaliar o padrão de vida ostensivamente mantido pelo alimentante, especialmente quando há clara dissonância entre a renda oficialmente declarada e o modo como ele se apresenta perante a sociedade.
Não são raros os casos em que o genitor declara receber um salário modesto, mas ostenta veículos de alto valor, viagens frequentes, imóveis luxuosos, gastos elevados com lazer, restaurantes e eventos sociais, além de presença ativa em redes sociais que evidenciam um padrão de vida incompatível com a renda alegada. Diante dessa incoerência, a jurisprudência tem afirmado que o Judiciário não pode desconsiderar o padrão de vida demonstrado socialmente, sob pena de legitimar a evasão do dever alimentar.
A possibilidade do alimentante não pode ser aferida apenas pelo que ele declara formalmente, mas também pelo que ele demonstra, na prática, ter condições de suportar. Os tribunais, em diversas regiões do país, têm firmado entendimento no sentido de que a análise da capacidade econômica deve considerar indícios concretos do padrão de vida, tais como: despesas habituais, bens registrados, movimentação financeira presumida, estilo de vida socialmente exposto e até mesmo a profissão exercida de fato, ainda que informalmente.
Trata-se de uma leitura contemporânea e socialmente comprometida do direito alimentar, que privilegia a efetividade da tutela jurisdicional em detrimento de uma visão meramente contábil da renda. Fotografias, postagens em redes sociais, comprovantes indiretos de gastos e relatos testemunhais compõem um conjunto probatório que, se analisado com prudência, confere solidez à decisão judicial.
É importante destacar que a aplicação da teoria da aparência não se confunde com presunções arbitrárias ou punições veladas. Ao contrário, exige fundamentação cuidadosa, coerência lógica e observância ao contraditório. O alimentante deve ter a oportunidade de demonstrar que o padrão de vida aparente não reflete renda própria, mas, por exemplo, auxílio de terceiros, patrimônio pretérito ou situações pontuais. Ainda assim, o ônus argumentativo se inverte na prática: quem ostenta riqueza precisa explicar sua origem, sobretudo quando se trata de assegurar direitos fundamentais de incapazes.
Sob a ótica social, essa construção jurisprudencial representa um avanço relevante. Ela reconhece que a evasão de renda formal, a informalidade estratégica e a blindagem patrimonial não podem servir como instrumentos para reduzir artificialmente o valor dos alimentos. Mais do que isso, reafirma que o dever de sustento não se mede pelo discurso, mas pela realidade vivida.
A teoria da aparência, quando aplicada com responsabilidade e técnica, tem se mostrado um instrumento legítimo e necessário para aproximar o direito da verdade social, resgatando a finalidade essencial do direito alimentar: garantir que filhos tenham acesso a um padrão de vida compatível com aquele desfrutado pelo genitor, ainda que essa compatibilidade precise ser revelada para além dos documentos formais.
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