CUIABÁ

VAGA PELO QUINTO

OAB define regras para lista sêxtupla; veja principais nomes

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JURÍDICO

Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) definiu as regras para o edital de abertura do procedimento para composição da lista sêxtupla, que concorrerá à vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do estado de Mato Grosso (TJMT), pelo Quinto Constitucional, classe da advocacia. O edital será publicado na próxima segunda-feira (30).

Durante a Sessão Ordinária do Pleno da Seccional, nesta quinta-feira (26), restou definido que a escolha se dará pela eleição indireta, ou seja, apenas conselheiros devem participar da votação, e não todos os advogados inscritos na entidade. Ao todo, foram registrados 4 votos para eleição direta e 33 votos a favor da eleição indireta.

Além disso, foi aprovada a proposta de paridade na lista sêxtupla, com 50% de inscrições femininas e 50% de inscrições masculinas, sendo formada por três advogadas e três advogados. Foram contabilizados 3 votos a favor de uma lista totalmente feminina e 30 para que houvesse separação igualitária de gênero.

Nos bastidores, surgem nomes já na lista de cotados, como dos advogados Flaviano Taques, Hélio Nishiyama, Armando Biancardini, Abel Sguarezi e de André Stump, além da procuradora do Estado, Gláucia Amaral. Destes, segundo fontes, a maior chance de ser o primeiro da lista e de receber a chancela do Palácio Paiaguás seria de Hélio Nishiyama.

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Regras

Conforme a resolução publicada nesta quinta-feira (26), a escolha para a composição da lista sextupla será de forma indireta pelos conselheiros e conselheiras e membros honorários vitalícios, com direito a voto que estejam presentes. Todos serão chamados um a um em ordem alfabética, através de cédulas nominais contendo os nomes e os nomes sociais dos candidatos em ordem alfabética, para votação e posterior apuração nominalmente identificada.

Na sessão pública para escolha da lista sêxtupla, terão direito a voto os conselheiros titulares; os membros honorários vitalícios com direito a voto; os conselheiros suplentes, mediante convocação nos termos do Regimento Interno da OAB/MT.

Além dos conselheiros e conselheiras do Pleno, participaram da sessão toda a diretoria da Seccional, conselheiros federais, presidentes de Subseções, diretores de órgãos da Ordem e de Comissões Temáticas, além advogados, jornalistas e público em geral.

Entenda o rito

A Constituição Federal, em seu artigo 94, estabelece que um quinto das vagas dos tribunais do Poder Judiciário será preenchido por membros do Ministério Público e por advogados, cabendo a estas duas categorias realizar indicações de forma alternada.

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A indicação deve ser feita na forma de uma lista sêxtupla. O documento é encaminhado ao Tribunal, que realiza votação e reduz a quantidade de indicações, compondo uma lista tríplice. Esta lista final é levada ao governador do Estado, que realiza a escolha de um dos nomes.

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JURÍDICO

Juiz manda empresa da família Mendes pagar R$ 1,7 milhões a advogados

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O juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, negou embargos e mandou a Mavi Engenharia e Construções Ltda pagar R$ 1.715.673,51 ao escritório de advocacia Seabra Fagundes, Ferraz, Mannino e Espirito Santo, com sede no Rio de Janeiro. A construtora tem como sócios às empresas Bimetal Indústria Metalurgica, Bipar Investimentos e Participações e a primeira-dama do Estado, Virgínia Raquel Taveira e Silva Mendes Ferreira.

O escritório cobra das empresas da família Mendes e da primeira-dama o pagamento de honorários advocatícios em relação aos serviços prestados em ação de mediação e conciliação da Mavi com a Matrinchã Transmissora de Energia S.A. (“Matrinchã”) no ano de 2015. A atuação do escritório, segundo a ação, gerou ganhos e economias milionárias à construtora.

Segundo a inicial, ficou estabelecido que o escritório receberia R$ 250 mil em 20 parcelas de R$ 12,5 mil para atuar no caso. Além disso, receberia 4,5% sobre o valor recebido pela construtora, bem como 4,5% sobre as economias que a empresa da família Mendes viesse a economizar.

A primeira parte do acordo – pagamento de R$ 250 mil – foi honrada religiosamente e não é alvo de constatação. O problema está no pagamento dos percentuais restantes.

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O escritório alega que teria direito a receber mais R$ 1.981.364,22. Destes, a Mavi Engenharia pagou apenas R$ 300 mil. Na propositura da ação, em valores atualizados, a dívida era de R$ 1.715.673,51.

A defesa da construtora da família Mendes pediu anulação de provas e não reconhece o valor do débito. “A parte Requerida, por sua vez, aduz que o negócio jurídico realizado, referente a proposta de honorários advocatícios, deve ser considerado nulo, com supedâneo no entendimento do c. STJ, em que a nulidade absoluta é insanável (REsp 1.501.640/SP e REsp 1.451.971/SP), bem como no art. 166, I do Código Civil; que os e-mails e prints de WhatsApp não preenchem o requisito disposto no art. 700, caput, do CPC, motivo pelo qual deve ser reconhecida a invalidade da prova escrita; alega ainda a inexistência de certeza e liquidez da obrigação perseguida em razão da ausência de documentos essenciais e a ausência de previsão de incidência de juros e correção monetária na proposta de honorários”, diz relatório da decisão.

Na decisão, o juiz negou os pedidos de anulação de provas feitos pela defesa da Mavi Engenharia. Além disso, destacou que o escritório comprovou a legalidade do contrato e da prestação dos serviços que não foram pagos. “Conclui-se que resta demonstrada a relação negocial havida entre as partes, para a prestação dos serviços indicados nas notas fiscais acostada aos autos, e, em contrapartida, inexiste prova da quitação pela Embargante”, diz a decisão.

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O valor de R$ 1,715 milhão deve ser acrescido acrescido de juros legais de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária (INPC) a partir do vencimento da obrigação. O juiz ainda impõe à construtora o pagamento de 10% do valor da causa referente a custas processuais e honorários.

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