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Sem comprovação

Tribunal de Justiça nega recurso do MPMT e inocenta Dilceu Dal’Bosco

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O ex-deputado estadual e empresário Dilceu Dal’Bosco venceu disputa judicial e está desobrigado de ressarcir os cofres públicos em R$ 22,4 milhões, valores já corrigidos pelos índices oficiais, em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade do qual já havia sido inocentado em decisão do juízo Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, prolatada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques

A vice-presidente do Tribunal de Justiça, Desembargadora Nilza Possas de Carvalho, não admitiu Recurso Especial do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), já que por maioria de votos de desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, os Embargos de Declaração que recorriam da decisão do Juízo de Primeiro Grau também não foi acolhido.

Na prática a decisão da maioria dos julgadores seguindo entendimento jurisprudencial tanto dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) como dos ministros do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que se faz necessário o dolo específico, entendido como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, a existência de um liame probatório claro entre a conduta do agente e o prejuízo ao erário, não sendo suficiente a simples suposição de envolvimento ou a imputação genérica da participação em organização criminosa, relata a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, relatora na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O advogado e juiz aposentado, José Arimatea Neves da Costa que fez a defesa de Dilceu Dal’Bosco junto com outros seis advogados, ressalta que a existência de delações premiadas não se constitui fato ou prova cabal  e necessárias para condenar aqueles que foram citados como beneficiários de suposto desvio de recursos dos cofres da Assembleia Legislativa, ainda mais pelo fato dele (Dilceu Dal´Bosco) estar no mandato de deputado estadual, assim como outros 23 deputados, a época dos fatos.

Em seu voto a relatora sinalizou que: “Após regular processamento do feito, o Magistrado Singular (Juízo de Primeiro Grau)  julgou improcedentes os pedidos veiculados na inicial, ressaltando que embora se reconheça a existência de um esquema ilícito de desvio de recursos no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, entendeu ausente a comprovação individualizada de que o recorrido tenha efetivamente recebido valores oriundos das práticas ilícitas apontadas, tendo-se por insuficientes, para tal finalidade, as declarações dos colaboradores e os relatórios unilaterais desacompanhados de documentos probatórios diretos, como cheques, transferências bancárias ou notas promissórias, a evidenciar o dolo, o enriquecimento ilícito ou o prejuízo ao erário por parte do réu”, disse a desembargadora.

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Helena Maria Bezerra mais adiante em seu voto assevera que: “No presente caso, conforme bem destacou a sentença recorrida, as delações de José Geraldo Riva e Silval Barbosa, conquanto relevantes para revelar a estrutura da prática ilícita, não foram acompanhadas de provas materiais autônomas que demonstrassem, de forma clara e direta, o recebimento, por parte do recorrido, de valores decorrentes dos supostos desvios, nem tampouco qualquer ato seu que tenha contribuído para o esvaziamento do erário”, explica a magistrada em seu voto.

Ela ainda suscita que: “Isso porque, além de não haver nos autos registros bancários, comprovantes de transferência ou documentos contábeis que vinculem diretamente o nome de Dilceu Antônio Dal Bosco ao recebimento dos valores desviados, também não se constatou a existência de cheques assinados por ele, ordens de pagamento ou qualquer documento que evidencie sua participação ativa ou mesmo anuência com o suposto esquema.

O Magistrado de origem foi preciso ao afirmar que os relatórios elaborados por setores técnicos e os documentos produzidos no bojo das investigações não demonstram o repasse efetivo de valores ao réu, limitando-se a indicar movimentações financeiras de terceiros ou a fazer referência a listas que mencionam supostos destinatários, sem lastro probatório mínimo de natureza objetiva”, disse Helena Maria Bezerra.

“Com efeito, não se logrou êxito em identificar nenhuma movimentação financeira entre a Assembleia Legislativa e o recorrido, tampouco qualquer documento fiscal ou contábil que demonstre, de forma individualizada, o ingresso dos valores em seu patrimônio. De igual forma, os relatórios fiscais e contábeis apresentados pelo Parquet, apesar de apontarem evolução patrimonial incompatível com a renda de diversos agentes políticos, não atribuem ao recorrido movimentações específicas, identificáveis ou traçáveis, que permitam inferir, de modo seguro, o enriquecimento ilícito decorrente do esquema investigado. O que se tem são menções genéricas, que carecem de efetiva individualização da conduta.

Com efeito, os dados fiscais e bancários colacionados referem-se a terceiros, e não houve individualização da suposta vantagem indevida em benefício de Dilceu Antônio Dal Bosco, tampouco apuração de variação patrimonial que, sozinha, permitisse inferir a prática de ato ímprobo.

Vale destacar que, a simples presença do nome do agente político em organogramas ou listas de repasses, desacompanhada de documentação mínima de lastro probatório, não constitui prova autônoma apta a sustentar uma condenação, sobretudo quando os demais elementos dos autos não apontam, com objetividade, para sua participação ou benefício direto.

A preservação da segurança jurídica e do devido processo legal impõe a observância rigorosa dos critérios legais para o reconhecimento da improbidade administrativa, os quais não se encontram preenchidos neste caso. Não há prova do enriquecimento ilícito, da lesão ao erário praticada pelo recorrido ou de qualquer vantagem que a ele tenha sido revertida a partir dos esquemas descritos.

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Ressalta-se, também, que, a arguição de ausência de registro formal de transações financeiras decorre de uma suposta intenção deliberada de ocultar as práticas ímprobas não pode ser acolhida. Essa linha argumentativa, baseada em presunções e conjecturas, inverte indevidamente o ônus da prova, exigindo do réu a demonstração de inocência, quando, na verdade, incumbe ao autor – no caso, o Parquet – a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC.

Não se pode, à míngua de provas mínimas de suporte, imputar ao recorrido a responsabilidade por atos ilícitos com base exclusiva na ausência de documentos comprobatórios. A inexistência de registros contábeis ou bancários que demonstrem transações indevidas em nome de Dilceu Antônio Dal Bosco não pode, por si só, servir de elemento incriminador, sob pena de se admitir responsabilização objetiva vedada expressamente pelo STF no julgamento do Tema 1.199 da Repercussão Geral.

No que tange à alegação de evolução patrimonial incompatível com a renda declarada, fundada nos relatórios técnicos n. 04/2023 e 49/2023, também esta não se sustenta como prova suficiente para justificar o pedido de ressarcimento. Tais documentos, conforme se extrai de sua leitura, limitam-se a expor variações patrimoniais genéricas, sem indicar a origem ilícita dos valores, tampouco estabelecer vínculo de causalidade entre os recursos e os supostos esquemas fraudulentos mencionados nas colaborações premiadas.

Com efeito, a incompatibilidade patrimonial, por si só, não é elemento suficiente para sustentar condenação por improbidade administrativa, especialmente quando não acompanhada da demonstração de que os acréscimos patrimoniais decorreram de recursos públicos desviados”, explica o voto da relatora.

José Arimatea Neves da Costa reforçou como fundamental para o mundo jurídico o instituto da delação premiada, mas ela não pode funcionar como instrumento para se transferir a autoria ou a participação de crimes para outros e nem para minimizar a culpa dos verdadeiros autores. “O Direito, a Justiça tem que sempre procurar a verdade real dos fatos para que inocentes não tenham imputados contra si, falsas acusações.

O que fazer com a vida, com a família e os efeitos das acusações que após décadas se demonstraram infrutíferas?”, questionou o jurista e defensor de Dilceu Dal’Bosco.

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Coronel Fernanda contribui para plano de governo de Flávio Bolsonaro

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A deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT) participou nesta quarta-feira (1º), em Brasília, de uma reunião convocada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL) com lideranças femininas da direita. O encontro reuniu representantes de várias regiões do país e teve como foco a escuta de demandas e sugestões que irão contribuir para a formulação de propostas e para a construção do plano de governo para a disputa à presidência da República no pleito deste ano.

Única representante de Mato Grosso convocada para a reunião, Coronel Fernanda apresentou uma série de sugestões voltadas principalmente ao fortalecimento de políticas públicas nas áreas de regularização fundiária, acesso ao crédito, combate à violência contra a mulher e ampliação da participação feminina na política.

Durante sua participação, a parlamentar defendeu a ampliação de programas de regularização de terras em todo o país, destacando dificuldades enfrentadas por produtores rurais, especialmente no acesso a financiamento e na segurança jurídica da produção.

Segundo ela, entraves burocráticos ainda dificultam o desenvolvimento do setor produtivo e limitam o crescimento econômico no campo.

“É uma questão importante, a regularização fundiária no Brasil todo. A questão do financiamento, principalmente para as mulheres, que é negado, e a questão da violência doméstica e o feminicídio. Mato Grosso é o estado que está liderando o feminicídio do país”, afirmou.

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Outro ponto destacado pela parlamentar foi o combate à violência doméstica e ao feminicídio. Coronel Fernanda defendeu o fortalecimento de mecanismos de responsabilização de agressores e a ampliação de políticas de proteção às vítimas, frisando a gravidade dos índices registrados no país e, em especial, em Mato Grosso.

“É um tema que precisa ser enfrentado com firmeza. Não dá mais para naturalizar os números de feminicídio. Precisamos de leis mais efetivas, de punição e de proteção real para as mulheres”, disse.

A deputada também ressaltou a importância de ampliar a participação feminina na política e defendeu maior articulação entre lideranças da direita, com foco na unidade do campo político. Ela ainda relembrou sua trajetória eleitoral e destacou a necessidade de organização estratégica para fortalecimento de candidaturas alinhadas ao grupo.

“Se nós não estivermos unidas, nós perdemos força. A mulher precisa ocupar espaço na política com estratégia, com presença e com voz”, pontuou.

Ao final do encontro, Coronel Fernanda reforçou pautas relacionadas à redução da carga tributária e ao estímulo à liberdade econômica, além de criticar entraves regulatórios e a criação de novas áreas protegidas, apontando impactos sobre produtores rurais e comerciantes.

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“Precisamos de um país mais livre, com menos imposto e mais oportunidade para quem trabalha e produz”, concluiu.

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