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Cofres públicos

TJMT contrata empresa especializada em Inteligência Artificial por R$ 3,2 milhões

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) oficializou a contratação de uma equipe especializada em Inteligência Artificial (IA). O extrato do contrato 72/2026, assinado pelo presidente, o desembargador José Zuquim Nogueira, prevê um gasto público total de R$ 3.274.271,59.

A vencedora da licitação (Pregão Eletrônico nº 48/2025) foi a empresa Basis Tecnologia da Informação S.A., que disponibilizará um corpo técnico composto por 11 profissionais fixos, incluindo engenheiros de Inteligência Artificial e Aprendizado de Máquina (IA/ML), engenheiros de prompt, gerentes de projetos, analistas de requisitos e desenvolvedores full stack.

O início das atividades está agendado para o dia 13 de julho de 2026 até 13 de julho de 2027.

De acordo com as cláusulas do documento, o valor mensal da prestação de serviços será de R$ 255.100,92. O montante global da parceria inclui ainda uma margem de 5% destinada a eventuais horas extras da equipe e uma verba anual de R$ 60 mil reservada para deslocamentos.

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Auditores do TCE veem indícios de favorecimento em compra de R$ 98 milhões em uniformes

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Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) abriu investigação e concedeu prazo de 15 dias para que a secretária de Estado de Educação, Flávia Emanuelle Soares, apresente esclarecimentos sobre possíveis irregularidades em um pregão eletrônico estimado em R$ 98,6 milhões, destinado à compra de uniformes escolares da rede estadual.

A decisão é do conselheiro relator Alisson Alencar, que recebeu representação interna apresentada pela 3ª Secretaria de Controle Externo (Secex), a partir de denúncia encaminhada à Ouvidoria do Tribunal.

O processo envolve o Pregão Eletrônico nº 12/SEDUC/MT/2024, voltado à aquisição de itens de vestuário e calçados para estudantes da rede estadual no ano letivo de 2025, durante a gestão do ex-secretário Alan Porto, atualmente pré-candidato a deputado estadual.

Segundo o relatório técnico inicial, dois pontos são considerados críticos: a possível restrição à competitividade em razão da adoção de lote único para itens de naturezas distintas e indícios de favorecimento a uma empresa específica durante o certame.

De acordo com a área técnica do TCE, a Seduc teria reunido todos os itens em um único lote, o que pode ter reduzido a concorrência na licitação. Em regra, as contratações públicas devem priorizar o parcelamento do objeto, ampliando a participação de empresas e a competitividade do processo.

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A secretaria, no entanto, justificou que a medida foi estratégica, com base em experiências anteriores consideradas negativas, quando a divisão em lotes teria resultado em entregas incompletas e prejuízos à padronização dos uniformes.

O segundo ponto analisado pelo Tribunal aponta possível tratamento diferenciado à empresa Master Indústria e Comércio Ltda., que teria sido a única beneficiada com a correção de vícios formais durante o procedimento licitatório.

Para os auditores, a situação pode ter gerado vantagem indevida e impactado a competitividade do certame, que envolve valores milionários.

Posicionamento da Seduc

A Secretaria de Estado de Educação e os responsáveis pelo processo, entre eles o ex-secretário Alan Porto, negam irregularidades e afirmam que todas as decisões seguiram o princípio do formalismo moderado, com o objetivo de evitar a desclassificação de propostas mais vantajosas por falhas formais.

A pasta também sustenta que não houve direcionamento e que todos os atos foram conduzidos com base na boa-fé e no interesse público.

Decisão do TCE

Ao analisar o caso, o conselheiro relator Alisson Alencar entendeu que as justificativas apresentadas não são suficientes, neste momento, para afastar a necessidade de aprofundamento das investigações.

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Segundo a decisão, a adoção de lote único só é admitida em caráter excepcional e exige justificativa técnica robusta, o que ainda não teria sido plenamente demonstrado.

O conselheiro também destacou que o uso do formalismo moderado não pode ser aplicado de forma desigual entre os participantes, sob risco de comprometer a isonomia do certame.

Diante disso, o TCE admitiu a representação e determinou a citação dos responsáveis pela Seduc, além do servidor responsável pela elaboração do termo de referência e da pregoeira, para apresentação de defesa no prazo de 15 dias úteis.

O processo segue em análise e pode resultar em responsabilização administrativa caso as irregularidades sejam confirmadas.

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