Pesquisar
Close this search box.
CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

CONTRIBUIÇÃO

Nova lei prorroga regra do Fethab mantendo UPF de janeiro de 2025 em todo o ano de 2026; entenda

Publicado em

GERAL

A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) orienta os produtores rurais sobre a prorrogação da regra excepcional para o cálculo das contribuições vinculadas ao Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) e às Entidades das Cadeias Produtivas. A Lei nº 13.357/2026 prorrogou até 31 de dezembro de 2026 a vigência do parágrafo único do art. 7º-A-1 da Lei nº 7.263/2000, de modo que, para a apuração das contribuições devidas em 2026, deverá ser utilizado o valor da Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT) vigente em janeiro de 2025, independentemente do mês em que a operação for realizada.

Pela regra geral, nas operações realizadas entre janeiro e junho, é aplicada a UPF/MT de janeiro do ano anterior. Já nas operações entre julho e dezembro, utiliza-se a UPF/MT de julho do ano anterior. A exceção criada para 2025, que fixou como base a UPF de janeiro daquele ano para todas as operações, foi estendida até o fim de 2026.

Na prática, isso significa que uma operação realizada em setembro de 2026, por exemplo, continuará tendo o Fethab calculado com base na UPF/MT de janeiro de 2025. Sem a prorrogação, seria utilizada a UPF de julho de 2025, conforme a regra geral.

Leia Também:  TJMT contrata empresa especializada em Inteligência Artificial por R$ 3,2 milhões

A Famato alerta que produtores rurais, empresas, contadores e demais profissionais envolvidos na apuração das contribuições devem observar a mudança para evitar divergências nos cálculos e no recolhimento.

“É importante que produtores, empresas, contadores e demais profissionais envolvidos na apuração do Fethab observem a regra vigente, pois a utilização de uma UPF diferente da prevista na legislação pode resultar em recolhimento incorreto da contribuição e gerar inconsistências fiscais”, explica o analista Tributário da Famato, José Cristovão.

Caso não haja nova alteração legislativa, a partir de 2027 voltará a valer a sistemática geral prevista na legislação. Assim, nas operações realizadas entre janeiro e junho de 2027 será utilizada a UPF/MT de janeiro de 2026, enquanto nas operações entre julho e dezembro deverá ser adotada a UPF/MT de julho de 2026.

 

O que é o Fethab

Criado em 2000, o Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) é uma contribuição estadual destinada ao financiamento de obras de infraestrutura, especialmente a construção, manutenção e recuperação de rodovias e pontes, fundamentais para o escoamento da produção agropecuária em Mato Grosso.

Leia Também:  Mato Grosso ganha 139 mil eleitores e redesenha eleitorado

A cobrança incide sobre a comercialização ou saída de produtos como soja, milho, algodão, gado, madeira e minerais. Embora esteja vinculada a operações que envolvem o ICMS, trata-se de uma contribuição distinta, destinada ao financiamento de investimentos em infraestrutura e outras finalidades previstas na legislação estadual.

Nos últimos anos, o Fethab esteve no centro das discussões entre o Governo do Estado e o setor produtivo, principalmente em razão da criação do Fethab 2, uma contribuição extraordinária temporária. Em 2026, após articulação liderada pela Famato e pelas entidades do Fórum Agro MT, o Governo do Estado anunciou que a cobrança adicional não será reeditada após o encerramento de sua vigência, em 31 de dezembro deste ano.

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

GERAL

Motorista e 2 crianças morrem após carro rampar quebra-molas e bater em caminhão

Publicados

em

Um homem identificado como Paulo Cesar da Silva, de 56 anos, e mais duas crianças ainda não identificadas, morreram após o veículo Hyundai HB20 em que eles estavam bater contra um caminhão guincho Ford Cargo, na madrugada desta terça-feira (30), na MT-010, a “Estrada da Guia”, no entroncamento que dá acesso ao Distrito de Aguaçu, zona rural de Cuiabá.

Segundo a Polícia Militar, um quebra-molas recém instalado no local foi a causa do acidente.

Conforme a PM, ao passar pelo trecho, o motorista do guincho não tinha conhecimento da instalação do quebra molas e passou pelo obstáculo sem reduzir a velocidade, parando o caminhão mais adiante para verificar se o cargueiro sofreu algum dano na parte de suspensão.

Paulo Cesar, que vinha no sentido contrário com as crianças no veículo, também não tinha conhecimento do novo quebra-molas e, assim como o motorista do caminhão, passou sem reduzir a velocidade e perdeu o controle da direção, batendo de frente com o caminhão.

Equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foram acionadas e prestaram socorro ao motorista, que não resistiu aos ferimentos e morreu no local antes de ser levado para o Hospital Municipal de Cuiabá (HMC). Já as duas crianças morreram antes da chegada da equipe de resgate.

Leia Também:  Auditores do TCE veem indícios de favorecimento em compra de R$ 98 milhões em uniformes

Como estava fora do veículo, o motorista do caminhão não se feriu.

A Perícia Oficial (Politec) e Polícia Civil foram acionadas e estiveram no local realizando as análises. Em seguida, os corpos foram trazidos para a Capital e encaminhados ao Instituto Médico Legal (IML) para necropsia e identificação.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA