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Decisão liminar

Justiça Federal de MT dá 10 dias para CRM inscrever médicos formados no exterior

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GERAL

O juiz César Augusto Bearsi, da 3ª Vara da Justiça Federal de Cuiabá, concedeu liminar determinando que o Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) forneça, em 10 dias, inscrição profissional para cinco médicos formados no exterior e que fizeram o processo de revalidação em uma universidade pública brasileira.

A decisão é desta sexta-feira (24) e foi tomada uma ação cível ajuizada pelos profissionais contra o CRM-MT.

Segundo relataram à Justiça, os médicos argumentam que fizeram curso regular de medicina fora do País e passaram por exame de revalidação pela Universidade de Gurupi (Unirg), instituição pública brasileira, mediante procedimento administrativo com emissão de apostilamento de revalidação.

Os médicos alegam que, sem qualquer justificativa, o CRM não aceitou a inscrição dos profissionais argumentando irregularidades no processo de revalidação.

Para a Justiça, o CRM não tem poderes de rever as decisões acadêmicas tomadas por instituições públicas de ensino.

“O art. 48, § 2º, da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) dispõe expressamente que os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras “serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente”. Uma vez realizada a revalidação por instituição pública competente, o diploma passa a ter validade nacional como prova da formação recebida. Não cabe ao conselho profissional, no exercício de sua competência administrativa, revisar ou desconstituir ato de revalidação regularmente praticado por universidade pública, sob pena de violação à autonomia universitária e usurpação de atribuições próprias do sistema educacional, notadamente do Ministério da Educação”, argumentou o juiz, ao deferir a liminar contra o CRM.

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“Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR para determinar à autoridade impetrada que proceda à inscrição profissional dos impetrantes junto ao CRM/MT, no prazo de 10 (dez) dias, abstendo-se de exigir requisitos não previstos em lei ou de questionar a validade da revalidação realizada por universidade pública, salvo demonstração concreta de ilegalidade formal ou falsidade”, decidiu o magistrado.

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STF autoriza domiciliar a professora de MT com uso de tornozeleira

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Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu prisão domiciliar à professora Maria do Carmo da Silva, de Tangará da Serra, condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.

A decisão é assinada pelo ministro Alexandre de Moraes e foi publicada na última sexta-feira (24).

Maria do Carmo foi internada no Hospital Psiquiátrico Adauto Botelho, em Cuiabá, onde faz tratamento para depressão, em fevereiro de 2025.

O ministro considerou a situação de saúde da professora e entendeu que ela justifica, de forma excepcional, o cumprimento da pena em casa, mesmo após o início da execução.

Ele citou decisões do próprio STF que permitem flexibilizar as regras da Lei de Execução Penal em casos de doença grave.

Ao conceder o benefício, o magistrado impôs medidas restritivas, como o uso de tornozeleira eletrônica; proibição de visitas, com exceção de familiares e advogados; proibição de uso de redes sociai; contato com outros investigados; saída do país e a suspensão do passaporte.

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“O descumprimento da prisão domiciliar ou de qualquer uma das medidas alternativas implicará na reconversão da domiciliar em prisão dentro de estabelecimento prisional”, escreveu.

A condenação

Consta na sentença que a participação da professora nas depredações ficou comprovada no seu próprio depoimento na Polícia e em juízo.

Nos interrogatórios, Maria do Carmo confirmou que ficou quase dois meses acampada no QG do Exército, em Brasília, por não aceitar ideologia de gênero nas escolas, liberação das drogas, do aborto, que segundo ela, é defendido pelo atual governo.

Ela negou participação no quebra-quebra dizendo que entrou no Palácio do Planalto com uma Bíblia nas mãos para orar, o que para Moraes não merece “credibilidade”.

“A ré, portanto, reconheceu que veio do Mato Grosso diretamente para a manifestação golpista que se instalou em frente o QGEx., tendo invadido a Praça dos Três Poderes e ingressado ilicitamente no Palácio do Planalto”, escreveu Moraes no voto.

“O conjunto probatório acostado aos autos corrobora que, na linha da fala da própria ré por ocasião de sua prisão em flagrante, estava na Capital Federal no dia 08/01/2022 para participar de manifestação de apoio a uma intervenção militar. Para tanto, esteve no QGEx. de Brasília por quase dois meses, aderindo ao grupo que se dirigiu à Praça dos Três Poderes, chegando a  invadir, em contexto de violência, o Palácio do Planalto”, acrescentou.

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