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Agressivo

Filho é preso por manter mãe doente isolada em residência

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Um homem de 35 anos foi preso no domingo (5), suspeito de manter a própria mãe, uma idosa de 77 anos, em cárcere privado no distrito de São José do Couto, em Campinápolis (658 km a Leste). A ação rápida dos militares resultou no resgate seguro da vítima, que se encontrava trancada no interior de uma residência.

A equipe do 1º Pelotão foi acionada após denúncias anônimas relatando que o suspeito havia chegado ao imóvel bêbado e com comportamento extremamente agressivo. Testemunhas informaram que ele passou a quebrar diversos objetos da casa e chegou a tentar incendiar o próprio veículo antes de ser contido temporariamente por familiares.

Na sequência do surto, o homem trancou a mãe dentro do imóvel por cerca de cinco horas, impedindo qualquer saída. A idosa, além de sofrer de Alzheimer e hipertensão, possui graves limitações motoras decorrentes de sequelas de acidentes vasculares cerebrais (AVCs), o que impossibilitava qualquer chance de defesa ou fuga.

Familiares relataram aos policiais que tentaram intervir para retirar a idosa do local, mas recuaram após serem ameaçados de morte pelo suspeito. Ao realizarem a abordagem na residência, os militares conseguiram entrar no imóvel, onde localizaram e renderam o agressor. Próximo a ele, a equipe apreendeu um facão que vinha sendo utilizado para intimidar as testemunhas.

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O homem foi detido em flagrante e conduzido à delegacia da Polícia Civil para o registro do boletim de ocorrência por cárcere privado, violência doméstica e ameaça. A idosa foi acolhida pelos demais familiares e passou por avaliação para garantir que seu estado de saúde estava estável após o período de confinamento.

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Preso por matar homem com tiro na cabeça acusa erro em decisão do STJ

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A defesa do ex-procurador Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva apontou um erro em uma decisão divulgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), na sexta-feira (3). O documento oficial registra a negativa de um pedido de liminar que, segundo os advogados, jamais foi formulado pela defesa no habeas corpus impetrado perante a Corte Superior. Diante do equívoco, a equipe jurídica já protocolou embargos de declaração junto ao STJ para corrigir o erro material, exigindo a retificação imediata do texto e a retirada do ato dos autos do processo. O ex-servidor da Assembleia Legislativa (ALMT) está preso pelo assassinato de Ney Muller, morto com um tiro na cabeça em 2025.

De acordo com os advogados, o objetivo central do habeas corpus é contestar a validade das provas do processo, apontando nulidades na tramitação da ação penal, como supostas falhas na cadeia de custódia das provas, cerceamento de defesa e o acesso tardio a imagens consideradas fundamentais para o esclarecimento dos fatos. Os defensores sustentam que, como o foco era o julgamento definitivo dessas nulidades, nenhum pedido de urgência foi colocado na peça, e a menção ao indeferimento de algo inexistente causou estranheza, podendo gerar prejuízos à compreensão correta do caso.

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A defesa classificou o episódio como um grave erro material capaz de comprometer o andamento do processo, mas ressaltou que o mérito do habeas corpus, ou seja, a análise principal sobre a anulação ou não das fases processuais, ainda não foi julgado pelo STJ. Os advogados reafirmaram a confiança de que o Tribunal analisará todas as garantias constitucionais de ampla defesa e do devido processo legal quando o caso for efetivamente votado no momento oportuno.

Mérito do habeas corpus ainda será analisado

A defesa destaca que o mérito do habeas corpus ainda não foi apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça e que as teses apresentadas serão analisadas oportunamente pela Corte.

No pedido, os advogados sustentam a existência de nulidades ocorridas durante a investigação e a instrução processual, entre elas supostas falhas na cadeia de custódia das provas, acesso tardio a imagens consideradas relevantes para o esclarecimento dos fatos, ausência de exame balístico, alegadas irregularidades na preservação de provas digitais, além de cerceamento de defesa.

A defesa também sustenta que há elementos constantes dos autos que reforçam a tese de legítima defesa. Segundo os advogados, vídeos anexados ao processo demonstrariam o comportamento agressivo da vítima antes dos fatos, bem como seu histórico de comportamento agressivo e uso de substâncias entorpecentes, circunstâncias que, na avaliação da defesa, deverão ser consideradas durante o julgamento do mérito.

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A defesa acrescenta que os autos também reúnem dezenas de boletins de ocorrência envolvendo a vítima, os quais, segundo os advogados, evidenciam um histórico de comportamento agressivo. Conforme sustenta a defesa, entre esses registros está a ocorrência relacionada aos fatos da noite em que ocorreu o episódio investigado. Na avaliação dos defensores, esses elementos, analisados em conjunto com os vídeos anexados ao processo, contribuem para contextualizar os acontecimentos e deverão ser apreciados pelo Poder Judiciário durante o julgamento do mérito.

Os advogados reiteram ainda que todas essas questões serão submetidas à análise definitiva do Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao Tribunal do Júri, foro competente para o julgamento da ação penal.

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