Incêndio criminoso
Criminosos ateiam fogo em duas lojas a mando de presidiários em MT
GERAL

As lojas Cinderela Calçados e Multi Shop Presentes foram completamente destruídas por um incêndio criminoso registrado na madrugada desta terça-feria (28), no município de Paratinga (384 km de Cuiabá). Populares viram o momento em que dois homens quebraram as vitrines, jogaram combustível e atearam fogo nas lojas, que ficam lado a lado.
A dupla conseguiu deixar o local antes da chegada das autoridades. No entanto, os mandantes do crime já foram identificados e, de acordo com a Secretaria Segurança Pública do Estado (Sesp-MT), são detentos do Centro Penitenciário do município. Eles serão transferidos para uma área de isolamento. As autoridades trabalham para identificar os autores dos incendiários.
“Assim que tomamos conhecimento dos ataques em Paranatinga, mobilizamos força total para a identificação e prisão dos suspeitos. Já sabemos quem são os mandantes e pedimos a imediata transferência deles para a área de isolamento. Vamos trabalhar para que nenhum criminoso fique impune em Mato Grosso. É o compromisso do programa Tolerância Zero Contra as Facções, e nossas forças de segurança estão atuando com total empenho para garantir a tranquilidade da população”, afirmou o secretário de Segurança Pública, coronel César Roveri.
O incêndio
Caminhões-pipa da prefeitura foram utilizados no combate ao incêndio, no entanto, as chamas se espalharam rapidamente pelas duas lojas, tomando grandes proporções. Nas imagens registradas pela equipe de imprensa local é possível ver que todas as mercadorias da loja, bem como os tetos foram destruídas pelo fogo, restando apenas a estrutura de alvenaria. Uma densa fumaça preta deixa o local, enquanto o fogo ainda queima.
Não há companhia do Corpo de Bombeiros instalada em Paranatinga. Os atendimentos são realizados por equipes do município de Primavera do Leste, a 140 quilômetros da cidade em que aconteceram os incêndios. A corporação informou que não foi acionada para atender ocorrência.
Nas redes sociais, a proprietária da Cinderela Calçados lamentou que seu trabalho tenha sido destruído. A Multi Shop Presentes também manifestou sua tristeza e descontentamento.
“E assim, de forma trágica, morre uma história de 20 anos de sonhos, trabalho árduo, de amizades, de confiança. A Multi Shop Presentes encerra sua história”, publicou a loja.

GERAL
Juiz condena seis por rombo de R$ 16 milhões na Conta Única do Estado, mas livra ex-secretário

A Justiça de Mato Grosso extinguiu a punibilidade do ex-secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos, e outras duas pessoas do crime de peculato em uma ação penal oriunda da Operação Vespeiro.
A decisão, publicada nesta segunda-feira (17), foi assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, também beneficia Mauro Nakamura Filho e Avaneth Almeida das Neves.
Por outro lado, o juiz condenou Edson Rodrigo Ferreira Gomes a 15 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão; Glaucyo Fabian de Oliveira Nascimento Ota a 17 anos, 11 meses e quatro dias; Thais Gonçalves Mariano a oito anos, dois meses e 10 dias de reclusão.
E ainda Renato Alexandre Ferreira Gomes recebeu pena de cinco anos e 10 meses de reclusão; Antônio Ricardino Martins Cunha de seis anos, nove meses e 28 dias de reclusão; e Paulo Alexandre França de quatro anos, 10 meses e 10 dias de reclusão.
Deflagrada em 2012, a Vespeiro investigou supostas fraudes na Conta Única do Tesouro do Estado, que teria resultado em desvios de R$ 16,4 milhões. Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), o esquema teria perdurado entre 2005 a 2011.
A fraude seria realizada por intermédio de autorizações criminosas de depósitos, via sistema de pagamento denominado “BB Pag”, aplicativo disponibilizado pelo Banco do Brasil para pagamentos de fornecedores, salários e outros. Foram constatadas inserções de 1.800 pagamentos indevidos no sistema a 41 beneficiários, segundo o Ministério Público.
Na decisão, o juiz entendeu pela desclassificação do delito imputado a Edmilson, Mauro Nakamura e Avaneth Almeida para a modalidade culposa de peculato, que já prescreveu.
“Desclassificar o delito do art. 312 do Código Penal para a modalidade culposa (art. 312, § 2°) com relação aos acusados Mauro Nakamura Filho, Avaneth Almeida das Neves e Edmilson José dos Santos e, por consequência, extinguir-lhes a punibilidade em razão da prescrição em abstrato”, consta na decisão.
Os réus condenados poderão recorrer em liberdade.
Prescrição
No mês passado, o magistrado já havia reconhecido a prescrição e extinto a punibilidade de Albina Maria Auxiliadora Gomes, Vicente Ferreira Gomes e Edilza Maria de Freitas Curvo pelos crimes de associação criminosa e peculato.
Na ocasião, o juiz levou em conta que os acusados possuíam mais de 70 anos de idade, o que faz com que o prazo prescricional seja reduzido pela metade.
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