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INVESTIGAÇÃO

Cinco jovens do Maranhão estão há 12 dias desaparecidos em MT

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GERAL

Foto: Divulgação

Cinco trabalhadores do Maranhão que desembarcaram em Mato Grosso a trabalho desapareceram há 12 dias, no bairro Jardim Primavera, em Várzea Grande. O caso é investigado pelo Núcleo de Pessoas Desaparecidas da Polícia Civil, desde o dia 9 deste mês, quando eles não foram mais vistos no alojamento da empresa.

Conforme divulgado pela Polícia Civil os desaparecidos são: Diego de Sales Santos, 22; Wallison da Silva Mendes, 21; Wermison dos Santos Silva, 21; Mefibozete Pereira da Solidade, 25 e Walyson da Silva Mendes, 25.

No alerta divulgado pela Polícia Civil consta que “a vitima é do estado do Maranhão, estava à poucos dias na cidade para trabalhar, e desde a data informada não entra em contato com os familiares que buscam por noticias”.

O boletim de ocorrência foi registrado pelo proprietário da empresa. Ele comunicou à Polícia Civil que os cinco funcionários chegaram no dia 09 de janeiro em um posto na Rodovia dos Imigrantes e estavam em um alojamento em Várzea grande. No dia 10, ele foi até o alojamento para buscar os funcionários, porém eles não estavam lá.

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O proprietário da empresa achou que eles iriam voltar para o alojamento, porém até o momento nenhum havia retornado. O patrão tentou contato com um dos funcionários, porém as ligações ficam mudas e as mensagens de whatsapp não chegam.

O caso é investigado pelo Núcleo de Pessoas Desaparecidas da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).

Uma das linhas de investigação da Polícia Civil é que eles tenham sido levados por membros de uma facção criminosa. Informações sobre o paradeiro do grupo podem ser repassadas pelo 197 ou (65) 98173-0565.

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GERAL

Juiz condena seis por rombo de R$ 16 milhões na Conta Única do Estado, mas livra ex-secretário

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em

Foto: Divulgação

A Justiça de Mato Grosso extinguiu a punibilidade do ex-secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos, e outras duas pessoas do crime de peculato em uma ação penal oriunda da Operação Vespeiro.

A decisão, publicada nesta segunda-feira (17), foi assinada pelo  juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, também beneficia Mauro Nakamura Filho e Avaneth Almeida das Neves.

Por outro lado, o juiz condenou Edson Rodrigo Ferreira Gomes a 15 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão; Glaucyo Fabian de Oliveira Nascimento Ota a 17 anos, 11 meses e quatro dias; Thais Gonçalves Mariano a oito anos, dois meses e 10 dias de reclusão.

E ainda Renato Alexandre Ferreira Gomes recebeu pena de cinco anos e 10 meses de reclusão; Antônio Ricardino Martins Cunha de seis anos, nove meses e 28 dias de reclusão; e Paulo Alexandre França de quatro anos, 10 meses e 10 dias de reclusão.

Deflagrada em 2012, a Vespeiro investigou supostas fraudes na Conta Única do Tesouro do Estado, que teria resultado em desvios de R$ 16,4 milhões. Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), o esquema teria perdurado entre 2005 a 2011.

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A fraude seria realizada por intermédio de autorizações criminosas de depósitos, via sistema de pagamento denominado “BB Pag”, aplicativo disponibilizado pelo Banco do Brasil para pagamentos de fornecedores, salários e outros. Foram constatadas inserções de 1.800 pagamentos indevidos no sistema a 41 beneficiários, segundo o Ministério Público.

Na decisão, o juiz entendeu pela desclassificação do delito imputado a Edmilson, Mauro Nakamura e Avaneth Almeida para a modalidade culposa de peculato, que já prescreveu.

“Desclassificar o delito do art. 312 do Código Penal para a modalidade culposa (art. 312, § 2°) com relação aos acusados Mauro Nakamura Filho, Avaneth Almeida das Neves e Edmilson José dos Santos e, por consequência, extinguir-lhes a punibilidade em razão da prescrição em abstrato”, consta na decisão.

Os réus condenados poderão recorrer em liberdade.

 

Prescrição

No mês passado, o magistrado já havia reconhecido a prescrição e extinto a punibilidade de Albina Maria Auxiliadora Gomes, Vicente Ferreira Gomes e Edilza Maria de Freitas Curvo pelos crimes de associação criminosa e peculato.

Na ocasião, o juiz levou em conta que os acusados possuíam mais de 70 anos de idade, o que faz com que o prazo prescricional seja reduzido pela metade.

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