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Novas regras

Ager proíbe cobrança extra por pets em ônibus intermunicipais de MT

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GERAL

A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager-MT) atualizou as regras para o transporte de animais domésticos em ônibus intermunicipais e determinou o fim da cobrança de taxas adicionais, como embarque e pedágio. A principal mudança já está em vigor e impacta diretamente o valor final das passagens.

De acordo com a nova Resolução Normativa nº 001/2026, o custo da viagem não poderá mais incluir essas cobranças extras quando houver transporte de pets. Na prática, isso elimina taxas que vinham sendo aplicadas pelas empresas e que encareciam o deslocamento dos tutores com seus animais.

Apesar da isenção das taxas, a norma mantém a possibilidade de cobrança de até 50% do valor da passagem pelo transporte do animal doméstico. Já no caso de cães-guia, continua garantido o transporte gratuito, sem qualquer tipo de tarifa adicional, conforme legislação federal vigente.

Regras mais claras e correção de falhas antigas

A atualização também corrige pontos de uma resolução anterior, de 2014, que gerava dúvidas na aplicação das regras, especialmente sobre a definição de cão-guia. Agora, o animal é descrito de forma mais precisa como treinado, dócil e destinado exclusivamente a auxiliar pessoas com deficiência visual.

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Além disso, a Ager reforçou as exigências para o transporte de pets, que devem estar em caixas adequadas, com ventilação e segurança, além da apresentação de documentos obrigatórios, como atestado veterinário recente e carteira de vacinação atualizada.

Impacto direto no bolso e na acessibilidade

Segundo a Ager-MT, a medida representa um avanço regulatório ao evitar cobranças indevidas e garantir mais transparência nas tarifas. A expectativa é de que a mudança facilite o deslocamento de passageiros que viajam com animais e amplie o acesso ao transporte intermunicipal no estado.

Com as novas regras, o transporte de pets passa a ter custos mais previsíveis — e menos abusivos —, colocando fim a práticas que, até então, variavam entre empresas e geravam reclamações de usuários.

Para o embarque e transporte são recomendados:

1 – O animal doméstico deve estar em companhia do seu proprietário ou responsável, abrigado em contêiner com as dimensões máximas de (41 x 36 x 33) cm.

2 – O proprietário deverá apresentar a documentação obrigatória do pet, como atestado médico veterinário assinado por profissional registrado no Conselho de Medicina Veterinária, expedido até 15 dias antes da viagem, contendo a declaração de que o animal foi examinado e está clinicamente sadio, isento de ectoparasitas e apto a ser transportado.

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3 – A carteira de vacinação preenchida e assinada dentro da validade de um ano e o comprovante do pagamento pelo transporte do animal também são documentos obrigatórios para a viagem do pet.

Embarque e transporte do cão-guia:

1 – É permitido à pessoa com deficiência visual, que necessite de cão-guia, o direito de permanecer com o animal a bordo do veículo, fora do contêiner.

2 – O proprietário do cão-guia deverá apresentar a Carteira de Identificação do animal (com informações sobre espécie, sexo, raça, porte, pelagem, peso e idade) e a plaqueta de identificação contendo o nome do proprietário e do cão-guia e fotos de ambos.

3 – Outro documento exigido é o atestado médico veterinário, expedido até 15 dias antes da viagem, com a declaração que o animal foi examinado, está clinicamente sadio e apto para ser transportado; bem como a carteira de vacinação atualizada, com comprovação da vacinação múltipla e antirrábica, assinada por médico veterinário com registro no órgão regulador da profissão.

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GERAL

Bolsa Família começa a ser pago a 18,9 milhões de beneficiários na quinta-feira

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Foto: Divulgação

O pagamento do Bolsa Família de abril começa nesta quinta-feira (16) para 18,9 milhões de beneficiários. Os primeiros que recebem são aqueles com final 1 do NIS (Número de Inscrição Social), conforme calendário escalonado, que vai até o dia 30 (veja datas abaixo).

Para receber, o beneficiário deve estar com os dados atualizados no CadÚnico (Cadastro Único). Têm direito ao benefício as famílias cuja renda per capita (por pessoa) é de R$ 218 por mês.

O pagamento será antecipado para todos os beneficiários de alguns municípios dos estados Amazonas, Bahia, Minas Gerais, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo e Sergipe, em razão de decretos de emergência provocados por condições climáticas.

Calendário de abrilAlém da parcela mínima de R$ 600, as famílias que têm dependentes com menos de 7 anos ganham um adicional de R$ 150 por criança.

Outro extra de R$ 50 por mês é pago às famílias com gestantes, com crianças a partir de 7 anos, com bebês em amamentação e com adolescentes com idade entre 12 e 18 anos.

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Os recursos são repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Social, e o pagamento é feito pela Caixa.Os valores do Bolsa Família

Os valores do Bolsa Família
• R$ 600 — valor mínimo pago por família;

• R$ 150 — adicional pago por criança de até 6 anos;

• R$ 50 — adicional para gestantes e lactantes;

• R$ 50 — adicional por criança ou adolescente (de 7 a 18 anos);

• R$ 50 — adicional por bebê de até 6 meses.

Regra de proteção
A regra se aplica às famílias que tiveram aumento na renda per capita entre R$ 218 e meio salário-mínimo.

A medida permite a permanência dessas famílias no programa por até um ano (antes eram dois anos), recebendo 50% do valor do benefício a que teriam direito, incluindo os adicionais para crianças, adolescentes, gestantes e nutrizes.

Cerca de 2 milhões de beneficiários deixaram de receber entre janeiro e outubro do ano passado. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social, o motivo é o aumento de renda das famílias.

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Pagamento
Os beneficiários podem movimentar os valores pelo aplicativo Caixa Tem, sem necessidade de ir até uma agência para sacar o benefício.

Os integrantes do programa também podem utilizar o cartão para realizar compras nos estabelecimentos comerciais por meio da função de débito, bem como realizar saques em lotéricas e agências da Caixa.

Nos terminais de autoatendimento, o saque pode ser realizado sem cartão, com identificação biométrica cadastrada previamente.

Consultas
A Caixa disponibiliza informações sobre os programas no Aplicativo Bolsa Família, Aplicativo Benefícios Sociais Caixa, Portal Cidadão ou pelo telefone 111. Mais informações estão disponíveis no site da Caixa.

O canal de atendimento ao cidadão, Disque Social 121, está disponível para esclarecer dúvidas relacionadas ao programa ao cidadão, Disque Social 121, está disponível para esclarecer dúvidas relacionadas ao programa.

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