Artigo
Punindo o culpado
OPINIÃO
O uso indevido e irresponsável de defensivos veterinários representa um prejuízo significativo para o país, tanto no plano econômico quanto no reputacional. A aplicação de produtos acima dos limites descritos em bula, bem como o desrespeito ao prazo de carência indicado, compromete a segurança dos alimentos e gera consequências que extrapolam a porteira da fazenda.
No entanto, a resposta institucional a esse problema tem sido mal direcionada, e o principal agente punido acaba sendo o frigorífico que originou a carne, apesar de ele não ter culpa alguma no processo, afinal, quando um lote de carne é identificado com resíduos acima do permitido, a
fiscalização recai sobre a indústria frigorífica, que sofre sanções, suspensões, tem lotes bloqueados e enfrenta danos à sua imagem. Essa distorção precisa ser corrigida com urgência.
Ocorre que a indústria frigorífica não tem como controlar o que acontece dentro das propriedades rurais, já que ela recebe o animal, abate e processa conforme as normas sanitárias.
Se o produtor aplicou um medicamento de forma irregular ou não respeitou o período de retirada, essa falha é anterior e alheia à indústria e punir o elo errado da cadeia não corrige a causa do problema e ainda cria um ambiente de insegurança jurídica para um setor que emprega milhões e responde por parcela relevante das exportações brasileiras. E estamos falando de uma minoria!
É preciso punir quem deu causa! Quem usou o produto acima dos limites descritos em bula e, pior, não cumpriu com o prazo de carência indicado deve responder diretamente pelo dano.
A impunidade das fazendas que desrespeitam a regra é o que perpetua o ciclo de irregularidades, afinal, enquanto o produtor não sentir o peso da fiscalização e da sanção, a conduta inadequada tende a se repetir, e o Brasil continuará passando por constrangimentos totalmente evitáveis e desnecessários, como embargos comerciais, recall de produtos e perda de confiança de mercados internacionais.
Uma medida eficaz e de aplicação relativamente simples seria o bloqueio temporário da emissão e do recebimento de GTA (Guia de Trânsito Animal) para as fazendas flagradas em irregularidades.
A GTA é documento essencial para movimentar animais e sem ela a propriedade fica impedida de comercializar, transportar ou abater. O bloqueio funciona como sanção administrativa imediata, proporcional e dissuasória, sem paralisar toda a cadeia produtiva. Ao mesmo tempo, preserva quem não deu causa ao problema, e direciona a responsabilidade a quem efetivamente descumpriu as normas.
Além disso, é necessário implantar o controle de receituário para defensivos veterinários, assim como já ocorre com os medicamentos de uso humano, onde a prescrição por profissional habilitado, com registro obrigatório e rastreabilidade, permitiria identificar rapidamente quem prescreveu, quem vendeu e quem aplicou. Esse controle cria barreiras concretas ao uso indiscriminado, facilita a fiscalização e gera dados para políticas públicas mais eficientes.
A experiência da medicina humana mostra que o receituário não é burocracia inútil: é instrumento de proteção à saúde e de responsabilização.
O Brasil tem um agronegócio competitivo e uma pecuária de alta qualidade, mas a reputação conquistada é frágil diante de casos de resíduos irregulares e cada escândalo sanitário custa caro, fecha mercados e desvaloriza o produto nacional. A solução não passa por punir o elo errado, mas por responsabilizar quem deu causa, com sanções claras, proporcionais e aplicáveis. Enquanto isso não ocorrer, o país seguirá pagando por erros que poderiam ser evitados com fiscalização inteligente e punição correta.
*Luciano Vacari é gestor de agronegócios e CEO da NeoAgro Consultoria.
OPINIÃO
Até quando pode pedir voto? As regras dos últimos dias da campanha
A eleição acontece no domingo, *4 de outubro*, mas a campanha eleitoral não termina de uma só vez. Nos últimos dias antes da votação, cada modalidade de propaganda possui um prazo diferente. E é justamente nessa reta final que candidatos, equipes e eleitores precisam redobrar a atenção.
Na *quinta-feira, 1º de outubro*, termina a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno. Esse também é o último dia para a realização de comícios e para a utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e 24h. No caso do comício de encerramento da campanha, a legislação admite a prorrogação por mais duas horas.
Também no dia *1º de outubro* termina a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet. A reta final da campanha digital merece atenção especial, porque o fato de as redes sociais permanecerem ativas não significa que todas as formas de propaganda continuem permitidas até o domingo.
Na *sexta-feira, 2 de outubro*, encerra-se o prazo para a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e para a reprodução, na internet, do jornal impresso, observados os limites estabelecidos pela legislação.
Mas a campanha nas ruas ainda não terminou.
No *sábado, 3 de outubro, véspera da eleição, ainda podem ocorrer, até as **22 horas, distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio. É nesse contexto que se inserem muitos dos atos popularmente conhecidos como *“arrastões”**, desde que realizados dentro das modalidades e dos limites previstos pela legislação.
Alto-falantes e amplificadores de som também podem ser utilizados no sábado, entre *8h e 22h*, respeitadas as restrições previstas na legislação eleitoral.
Existe, porém, um cuidado importante: permitir a distribuição de material gráfico na véspera *não significa autorizar o chamado derrame de santinhos. Espalhar ou permitir que sejam espalhados materiais de propaganda nos locais de votação ou nas vias próximas é propaganda irregular, **mesmo quando realizado na véspera da eleição*, podendo gerar multa e outras consequências previstas na legislação eleitoral.
No *domingo, 4 de outubro*, as regras mudam.
No dia da votação, é crime utilizar alto-falantes e amplificadores de som, promover comício ou carreata, fazer boca de urna ou arregimentar eleitores. No ambiente digital, também é proibida a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral ou o impulsionamento de conteúdo. As publicações feitas anteriormente podem permanecer disponíveis.
Isso não significa que o eleitor precise esconder sua preferência política. A legislação permite a *manifestação individual e silenciosa*. É possível comparecer para votar usando bandeira, broche, adesivo, camiseta ou outros adornos semelhantes que revelem a preferência do eleitor, desde que isso não se transforme em manifestação coletiva ou em ato de campanha.
Até o término da votação, não é permitida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda de modo a caracterizar manifestação coletiva. Também não há espaço, nesse momento, para abordagem, aliciamento ou tentativa de convencimento de outros eleitores.
Outro cuidado importante é com o *celular. O aparelho pode ser levado até a seção eleitoral, mas não pode acompanhar o eleitor até a cabine de votação, **mesmo que esteja desligado. Antes de se dirigir à urna, o eleitor deve desligá-lo e depositá-lo, juntamente com outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir imagens, no local próprio indicado pela mesa receptora. A medida protege um dos princípios fundamentais da eleição: **o sigilo do voto*.
Candidatos, partidos e equipes precisam compreender que a legislação estabelece uma transição muito clara. Durante a campanha, existe espaço para apresentar propostas, divulgar ideias e pedir votos. Na véspera, algumas formas de propaganda ainda são admitidas dentro dos horários e limites legais. *No domingo, porém, a campanha dá lugar ao exercício livre do voto.*
Conhecer esses limites é fundamental para quem participa do processo eleitoral e também para o cidadão, que tem o direito de chegar à urna e fazer sua escolha sem abordagem, pressão ou interferência.
A campanha tem prazo para terminar. No domingo, a palavra e a escolha pertencem ao eleitor.
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