COMISSIONADOS DA JUSTIÇA
CNJ dá 15 dias para TJMT explicar excesso de cargos ocupados por quem não é concursado
GERAL
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) explique porque não vem cumprindo duas resoluções do CNJ que determinam que 50% dos cargos comissionados sejam ocupados por servidores de carreira, o que não vem acontecendo em Mato Grosso.
Segundo inspeção do CNJ, atualmente, 78% dos cargos são ocupados por pessoas que não são servidores efetivos do órgão.
A denúncia foi feita pela Associação dos Técnicos Judiciários do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Astejud) por meio de um Procedimento de Controle Administrativa (PCA).
Na decisão do dia 12 de março, a conselheira Daiane Nogueira de Lira, todavia, negou um pedido de liminar requerida pela associação para que o TJ se abstenha de nomear pessoas sem vínculo com o serviço público para cargos em comissão até o julgamento do mérito.
“Nesse contexto, não há espaço para, em caráter precário, determinar ao TJMT que se abstenha de nomear para cargos em comissão pessoas sem vínculo efetivo com o serviço público até o julgamento do mérito deste procedimento ou comprovação do cumprimento dos percentuais mínimos estabelecidos pela Resolução CNJ n. 88/2009. A providência cautelar requerida na inicial ostenta caráter satisfativo e se confunde com um dos pedidos de mérito do presente PCA, circunstâncias incompatíveis com a finalidade jurídica da tutela de urgência”, decidiu a conselheira.
“Por fim, cumpre anotar que a medida tencionada pela requerente afeta diretamente a autonomia administrativa do TJMT e a mitigação desta prerrogativa constitucional somente é legítima quando demonstrada de forma irrefutável a violação de normas constitucionais, legais e infralegais. Porém, tal constatação é inviável em juízo de cognição sumária”, completou Lira.
GERAL
Clientes Energisa terão unidades consumidoras com numeração padronizada
Objetivo é aumentar eficiência e a qualidade das informações dando mais transparência para gestão do setor elétrico
A partir do dia 6 de abril, clientes da Energisa passarão a contar com um novo padrão de identificação das unidades consumidoras. A medida segue determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), por meio da Resolução nº 1095/2024, e tem como objetivo unificar o formato desses registros em todo o setor elétrico.
Com a mudança, o número da unidade consumidora passa a ser único e definitivo, vinculado ao imóvel — e não mais ao cliente. A padronização deve aumentar a confiabilidade das informações e facilitar a integração de sistemas, além de aprimorar a comunicação entre distribuidoras e demais agentes do setor.
“Essa atualização representa um avanço importante na organização das informações do setor elétrico e traz mais segurança para os dados relacionados às unidades consumidoras. Para os clientes, é importante reforçar que a mudança será automática e não altera contratos, titularidade ou o fornecimento de energia. Na prática, é uma melhoria estrutural que contribui para tornar os processos do setor cada vez mais integrados e eficientes”, explica o gerente comercial da Energisa Mato Grosso, Roberto Carvalho.
Entre os principais benefícios estão a simplificação do atendimento ao cliente e mais agilidade na resolução de ocorrências. A nova estrutura também permitirá cruzamentos de dados mais eficientes, garantindo maior precisão no histórico das unidades consumidoras.
O novo número já começa a aparecer nas faturas a partir de 6 de abril de 2026. A atualização será automática e não exige nenhuma ação por parte dos clientes.
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