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R$ 82 MIL

Justiça manda plataforma de criptomoedas indenizar usuário vítima de fraude em Mato Grosso

Publicado em

GERAL

Foto: Reprodução
Um usuário de uma plataforma de criptomoedas foi indenizado após ter ativos digitais subtraídos de sua conta. A fraude ocorreu mesmo com sistemas de autenticação em dois fatores e alertas por e-mail, que não impediram a movimentação suspeita. A Justiça determinou o pagamento de R$ 82.068,11, corrigidos desde a data do evento, com juros, custas processuais e honorários advocatícios.

O caso chegou à Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) após recursos tanto do usuário quanto da corretora. A empresa alegava ilegitimidade passiva, inexistência de falha na prestação do serviço, culpa exclusiva do consumidor, decadência e questionava a justiça gratuita. O usuário, por sua vez, pedia a restituição integral dos criptoativos ou, alternativamente, que o valor fosse calculado na cotação da data em que tomou ciência da fraude.

Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, destacou que “a responsabilidade da corretora é objetiva, sendo irrelevante a demonstração de culpa, cabendo-lhe comprovar a inexistência de defeito ou a culpa exclusiva do consumidor”. Para o Tribunal, o acesso indevido à conta e a transferência dos ativos digitais “revelam falha na prestação do serviço, incompatível com o nível de diligência exigido para serviços de custódia de ativos digitais”.

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A decisão reforçou que a restituição in natura das criptomoedas não é obrigatória, sendo suficiente a conversão para moeda nacional com base na cotação na data do evento danoso. Segundo o TJMT, isso “preserva a equivalência patrimonial e evita enriquecimento sem causa”, destacando que a empresa não comprovou que a falha ocorreu por culpa do usuário ou de terceiros autorizados.

O tribunal também analisou a alegação de decadência, rejeitando-a. Conforme a decisão, “o prazo só poderia começar a fluir da ciência inequívoca do dano”, sendo a ação proposta em tempo hábil. Quanto à justiça gratuita, o TJMT manteve o benefício, considerando que não houve elementos concretos que justificassem sua revogação.

A corte ressaltou ainda que, diante da falha na segurança da plataforma, “o fornecedor de serviços deve adotar todas as medidas de segurança possíveis e eficazes para evitar fraudes de terceiros, tanto no ambiente interno da rede quanto no acesso remoto pelos usuários”.

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FAMOSOS

TCU revela R$ 10,6 milhões de sobrepreço em estradas de Mato Grosso com verbas do MAPA

Publicados

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Foto: Divulgação

Fiscalização do TCU (Tribunal de Contas da União) apontou indícios de sobrepreço e possíveis desvios no valor de R$ 10,6 milhões em obras de recuperação de estradas vicinais feitas com verbas do Ministério da Agricultura.

O relatório cita quatro cidades de Mato Grosso, base eleitoral do ministro da Agricultura, Carlos Fávaro (PSD). Ele foi vice-governador, é senador licenciado e uma das principais lideranças politicas do estado.

O TCU levantou deficiências em três procedimentos de engenharia. Vários pontos do relatório mencionam falhas de fiscalização que culminaram em R$ 10,6 milhões sob suspeita, assim distribuídos.

R$ 1,6 milhão – pagamentos de cascalho;

R$ 3,8 milhões – desembolsos por serviço sem comprovação de execução;

R$ 5,2 milhões – valor pago em material e pessoal que supera o necessário para a obra.

O Ministério da Agricultura não se posicionou. Ele foi acionado pelo UOL pelo email de atendimento à imprensa e por WhatsApp. O espaço segue aberto para comentários.

O relatório do TCU foi apresentado em 10 de setembro. O documento, redigido pelo ministro Walton Alencar Rodrigues, se baseou em fiscalização feita entre março e novembro do ano passado e examinou obras contratadas entre 2019 e 2023.

Os quatro municípios citados pelo TCU não se manifestaram. A lista contém as seguintes cidades de Mato Grosso:

Convênios explodem sem fiscalização

O TCU ressalta o crescimento de convênios a partir de 2023. Este foi o primeiro ano de Fávaro à frente do Ministério da Agricultura. Até então, a forma preferida para transferência de verbas era por contrato de repasse —administrado e fiscalizado pela Caixa Econômica.

O relatório ressaltou a preferência que a gestão Fávaro deu aos convênios. Também é a apontado que Mato Grosso se tornou o principal destino destas verbas.

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10 convênios assinados entre 2019 e 2022

0,3% dos recursos para estradas vicinais saiam de convênios;

183 convênios firmados em 2023;

59% dos recursos para estradas vicinais saíram de convênios;

R$ 147,3 milhões (47,4%) de toda a verba para estradas vicinais foi para o Mato Grosso.

Enquanto os desembolsos cresceram, a fiscalização diminuiu. O TCU ressalta que, ao priorizar os convênios, o Ministério da Agricultura abriu mão de toda a expertise que a Caixa Econômica tinha na fiscalização de recuperação de estradas vicinais.

Transporte falso de cascalho

O TCU apontou pagamento de quase R$ 1,6 milhão por transportes que não aconteceram. A suspeita surgiu ao analisar a jazida indicada como fonte de cascalho para a recuperação de estradas vicinais na cidade de Canarana.

A jazida fica 34,68 km distante da obra. Foi pago R$ 1,6 milhão para caçambas fazerem este trajeto. Cálculos do TCU indicaram que o custo do serviço não passava de R$ 100 mil.

Fiscais descobriram que as viagens não aconteceram. Técnicos do TCU percorreram a estrada em recuperação e perceberam a retirada de cascalho da beira da rodovia.

O material foi coletado em pontos próximos ao canteiro de obras. “A DMT [distância média de transporte] do serviço de recomposição de revestimento primário seria de 0,95 km”, descreve um trecho do relatório.

O TCU indica uma discrepância milionária entre o que foi desembolsado e o custo real. Os valores foram calculados pelos técnicos responsáveis.

Pagar por um serviço e receber outro

O relatório indica R$ 3,8 milhões em sobrepreço nas obras. O motivo seria pagar pela recomposição mecanizada de aterro (um serviço mais caro), mas na verdade ser executada a elevação de greide (mais barata).

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Recomposição mecanizada de aterro – recuperação do aterro retomando suas dimensões e inclinações originais e eliminação de erosão.

Elevação de greide – aumentar a altura de uma via adicionando e compactando camadas de materiais como brita ou cascalho.

Outra vez é citado pagamento por transportes não executados. As prefeituras incluíram uso de caçambas para transportar material de jazida por 2 km.

O relatório considera o serviço desnecessário e afirma que ele não ocorreu. “Inexiste comprovação de que o caminhão basculante de 6 m3 tenha sido usado, não havendo nenhum registro desse equipamento, seja nos relatos das vistorias físicas, nos diários de obra ou nas fotografias incorporadas aos relatórios de acompanhamento.”.

Os cálculos apontaram o sobrepreço por cidade. A lista abaixo contém os valores:

Alta Floresta – R$ 285.759,38;

Canarana – R$ 1.890.255,24;

Gaúcha da Norte – R$ 694.069,61;

Querência – R$ 962.982,20;

Total – R$ 3.833.066,43.

Contratações superdimensionadas

O TCU descobriu ainda R$ 5,2 milhões em gastos com custeio acima do justificável. O motivo seria a contratação de máquinas, pessoas e serviços em quantidade acima do necessário para as obras.

O relatório ressalta que a recuperação de estradas vicinais não é algo complexo. “Os serviços relacionados à pista de rolamento se limitam a procedimentos de terraplenagem, visto que não há capas ou revestimentos asfálticos, de concreto ou qualquer acabamento que não o material terroso [cascalho].

Veja cálculo por município

Alta Floresta – R$ 987.988,14;

Canarana – R$ 1.695.970,92;

Gaúcha do Norte – R$ 1.144.079,28;

Querência – R$ 1.401.894,50;

Total – R$ 5.229.932,84.

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