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INSTABILIDADE

Instagram e Facebook estão fora do ar nesta terça-feira

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oto: Rafael Henrique/SOPA Images/LightRocket via

O Instagram e Facebook ficaram fora do ar nesta terça-feira (5) por volta das 12h30. Até a última atualização desta reportagem, as redes ainda apresentavam instabilidade e não havia previsão de quando seriam normalizadas.

O site Downdetector registra mais de 19 mil reclamações de usuários do Instagram no Brasil, enquanto o Facebook, mais de 27 mil. As notificações começaram a disparar por volta das 12h30.

O Facebook deslogou os seus usuários.

O diretor de comunicações da Meta, mantenedora do Facebook e do Instagram, Andy Stone, publicou no X, antigo Twitter, que a empresa está ciente dos problemas que os usuários estão enfrentando ao tentar acessar os serviços e que está trabalhando para resolvê-los.

Outros países também relatam problemas. Nos Estados Unidos, por exemplo, o Facebook tem mais de 200 mil reclamações, enquanto o Instagram, mais de 40 mil.

 

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Justiça determina retirada de araras de condomínio em Cuiabá após briga com vizinhos por causa de barulho

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Foto: Reprodução

A Justiça de Mato Grosso determinou que a delegada de Polícia Angelina de Andrade Ferreira retire, em até 48 horas, as araras mantidas em sua residência, em um condomínio de Cuiabá, após uma disputa com vizinhos por causa do barulho das aves. O conflito também envolve denúncias de intimidação e perseguição.

Uma das moradoras relatou ter desenvolvido transtorno do pânico e precisado se afastar do trabalho após os episódios. A decisão, dessa quinta-feira (8), prevê multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 10 mil, caso a ordem não seja cumprida.

A determinação foi assinada pelo juiz Marcelo Sebastião Prado de Moraes, do 2º Juizado Especial Cível. Além da delegada, também figura como réu no processo Reinaldo Américo Ortigara, apontado como companheiro dela. Segundo as informações apresentadas na ação, ele não reside no condomínio, mas frequenta o imóvel e teria se envolvido em conflitos com os vizinhos por meio de mensagens em um grupo de WhatsApp.

Conforme o processo inicial, as araras eram mantidas inicialmente na área gourmet da casa da delegada. Embora os ruídos já provocassem incômodo, a situação ainda era considerada suportável pelos vizinhos. O problema teria se agravado quando as aves foram transferidas para um corredor lateral da residência, localizado próximo à janela do quarto do casal que entrou com a ação.

Os moradores relataram que os gritos das araras passaram a ocorrer diariamente, principalmente entre 5h20 e 6h da manhã, inclusive aos fins de semana e feriados. Também foram apresentados registros de vocalizações em outros horários, chegando às 23h. Segundo os autores, o barulho prejudicava o descanso e a tranquilidade dentro da própria residência.

Na ação, os vizinhos também argumentaram que a manutenção das araras contrariava o regimento interno do condomínio, que permite apenas animais domésticos de pequeno porte. O juiz considerou que as aves são animais silvestres e não se enquadram na categoria de animais domésticos permitidos pelas regras internas. O magistrado também analisou arquivos de áudio e vídeo que, segundo a decisão, demonstram ruídos elevados e perturbação recorrente do sossego.

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Moradora relata transtorno do pânico após intimidações

A disputa, no entanto, não ficou restrita ao barulho das aves. Conforme o processo, os desentendimentos entre os vizinhos se intensificaram e passaram a envolver acusações de ameaças, ofensas e exposição dos moradores em um grupo de comunicação do condomínio.

Uma das autoras da ação, que é advogada, relatou ter sofrido consequências emocionais após os episódios. Segundo documentos médicos apresentados à Justiça, ela recebeu, em 28 de agosto, diagnóstico de transtorno do pânico e reação aguda ao estresse grave, após um episódio traumático relatado como ocorrido em 23 de agosto.

O médico responsável determinou inicialmente o afastamento da moradora de suas atividades profissionais por 15 dias. Em setembro, o período foi prorrogado por mais 20 dias, a partir do dia 12 daquele mês, com indicação de que ela permanecia em tratamento psiquiátrico, sem previsão de alta naquele momento.

Os autores atribuem o adoecimento à sucessão de conflitos, humilhações, exposição pública e episódios que classificam como perseguição e ameaça velada. Essa relação é apresentada na petição inicial e não representa uma conclusão definitiva da Justiça sobre a origem do quadro clínico.

Câmeras registraram delegada em frente à casa dos vizinhos

Outro ponto apresentado no processo envolve a acusação de que a delegada passou a permanecer repetidamente em frente à residência dos autores, observando a garagem, o jardim e os arredores do imóvel.

De acordo com a petição, os moradores foram informados por outros vizinhos sobre a situação e decidiram reativar uma câmera de segurança da garagem em 27 de agosto.

Entre a noite daquele dia e a manhã de 30 de agosto, as imagens teriam registrado a delegada em frente à residência em cinco ocasiões diferentes, inclusive durante a madrugada, em horários como 00h11, 5h30 e 6h45.

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Os autores alegaram que o local não fazia parte do trajeto habitual da delegada dentro do condomínio, uma vez que a residência dela fica em uma área acima da casa dos vizinhos.

Segundo a ação, os episódios ocorreram após a concessão de medidas protetivas. Diante dos novos acontecimentos, os moradores procuraram novamente a Delegacia da Mulher e registraram os fatos. A documentação apresentada informa que a autoridade policial determinou providências diante de elementos que poderiam caracterizar perseguição e ameaça velada.

Ao analisar os registros, o juiz entendeu que as imagens indicavam uma postura frequente de vigilância, que ultrapassaria os limites do direito de vizinhança.

Justiça determina retirada das araras em 48 horas

Diante dos argumentos apresentados, o magistrado determinou que as araras sejam retiradas das dependências do condomínio no prazo de 48 horas, sob responsabilidade dos réus.

Caso a determinação não seja cumprida, será aplicada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 10 mil.

A decisão também proíbe Angelina e Reinaldo de permanecer em frente à residência dos autores com o objetivo de vigiar, monitorar ou intimidar os moradores.

Os réus ficam ainda impedidos de publicar mensagens ofensivas contra os vizinhos ou divulgar imagens da residência e das placas dos veículos deles, seja em grupos de WhatsApp ou em qualquer outro meio de comunicação.

Para cada descumprimento comprovado dessas determinações, foi estabelecida multa de R$ 1 mil, também limitada inicialmente a R$ 10 mil.

A delegada e o companheiro foram intimados a participar de uma audiência de tentativa de conciliação com os autores da ação. A decisão tem caráter provisório e o processo ainda poderá ter novos desdobramentos.

 

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