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LITERATURA

Livros sobre temas do Direito promovem debates e reflexões em evento do Judiciário

obras lançadas por magistrados, professores, promotores exemplificam a necessidade de aperfeiçoamento

Publicado em

TJ MT

Reprodução
Membros do Judiciário de Mato Grosso e outros estudiosos do Direito que atuam em outras instituições lançaram livros durante o 1º Encontro Interinstitucional Stricto Sensu de Mato Grosso. O encerramento do evento ocorreu na quarta-feira (15) e contou com sessão de autógrafos e apresentação musical. Apesar do tom descontraído no final do evento, os alunos de Pós-Graduação e de Graduação em Direito que participaram do encontro aproveitaram para tirar dúvidas e conversar com os autores das obras.

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O juiz Antônio Peleja, autor de livros lançados no evento, contou que todas as instituições que contam com mestrado em Mato Grosso foram convidadas a participar e destacou o impacto da atividade acadêmica para os profissionais do Direito que atuam em diferentes áreas, desde a magistratura à advocacia.
“A magistratura, no meu caso que são quase 25 anos, é uma vida e uma vida de aprendizado que foi necessário em face de várias demandas de cunho social que nós tínhamos que decidir e, para decidir bem, nós temos eu estudar. Então o estudo e o aperfeiçoamento são constantes na vida do magistrado. Essas obras lançadas por magistrados, professores, promotores exemplificam essa necessidade de aperfeiçoamento”, afirmou.
O Encontro foi realizado de 14 a 15 de junho, nos períodos matutino e vespertino, no auditório Gervásio Leite do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A ação pedagógica é promovida pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), com o intuito de ampliar o debate científico a respeito de temas relevantes de direitos fundamentais e jurisdição constitucional. Além do Judiciário, participam instituições como a Escola Superior do Ministério Público, Escola Superior da Advocacia e faculdades de Direito públicas e privadas em Cuiabá.
No evento, também foram lançados os livros “A jurisdição universal da cidadania”, do desembargador Márcio Vidal, “Controle de precedentes”, da juíza Amini Haddad, “Análise jurídica da perícia criminal”, de Manoel Messias, “Direitos fundamentais e Constituição: democracia e humanidade”, de Marcelo Antonio Theodoro, organizado por Natalia Nunes Lopes, “Direitos Humanos e Direitos Fundamentais” e “Direito civil contemporâneo”, de Carlos Eduardo e Souza, “Propaganda eleitoral” e “Mecanismos internacionais não-convencionais de proteção ao meio ambiente: a prática interamericana”, de Lídio Modesto, “Outramente”, de Felipe Rodolfo Carvalho, “Direito Processual Penal”, do promotor de Justiça de MT, Antônio Sérgio Cordeiro Piedade, que assina a obra em parceria com Ana Carolina Dal Ponte Aidar Gomes.
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CIDADES

TJ cancela aumento do IPTU e manda Cuiabá emitir novos boletos

Publicados

em

Gilberto Leite | Estadão Mato Grosso

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio do Órgão Especial, declarou inconstitucional a lei 6.895/2022, que atualizou a planta genérica da área urbana do município de Cuiabá, o que acabou elevando o preço do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O aumento sentido pelos moradores da capital chegou a ultrapassar os 300%.

Um dos casos foi registrado no bairro Jardim Itália, onde o IPTU passou de R$ 200 para R$ 900. Já no bairro Morada do Ouro, os moradores perceberam um aumento de 280%. A ação foi proposta pelo Ministério Público, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que foi julgada procedente, por unanimidade, nesta quinta-feira (30).

O processo foi relatado pela desembargadora Serly Marcondes, que acolheu as alegações do MPE. A magistrada destacou que a majoração veio em um momento inapropriado, pois o cenário econômico ainda está em recuperação pós-pandemia, sem perspectiva de melhora em curto prazo. Ela determinou que o município refaça os cálculos e emita novos boletos.

Apesar de reconhecer que o aumento na taxação encontra amparo em estudo técnico e na realidade do mercado imobiliário, a relatora ressaltou que não pode perder de vista a inflação acumulada nos últimos 12 anos, que está em 5,6%.

Para Serly Marcondes, a nova legislação extrapolou os limites constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade, fixando os olhos apenas no patrimônio dos munícipes e malferindo o princípio da capacidade contributiva. Ainda de acordo com ela, a nova lei assumiu trações meramente confiscatórios.

Além de determinar que a Prefeitura refaça os cálculos e emitir novos boletos, também mandou que o município adote providências para que seja dada ampla publicidade para que contribuintes não quitem os carnes com valores considerados inconstitucionais. A relatora foi seguida pelos demais membros do Órgão Especial. (Com informações Ponto Na Curva).

OUTRO LADO

A Procuradoria-Geral do Município de Cuiabá disse que até o momento não foi notificada a respeito da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), mas que respeita a decisão do TJMT. Porém, entende entende que não há inconstitucionalidade na situação e, a partir da notificação e do total conhecimento dos fundamentos da decisão, estudará a melhor medida para recorrer.

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