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CIDADES
TJ cancela aumento do IPTU e manda Cuiabá emitir novos boletos
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio do Órgão Especial, declarou inconstitucional a lei 6.895/2022, que atualizou a planta genérica da área urbana do município de Cuiabá, o que acabou elevando o preço do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O aumento sentido pelos moradores da capital chegou a ultrapassar os 300%.
Um dos casos foi registrado no bairro Jardim Itália, onde o IPTU passou de R$ 200 para R$ 900. Já no bairro Morada do Ouro, os moradores perceberam um aumento de 280%. A ação foi proposta pelo Ministério Público, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que foi julgada procedente, por unanimidade, nesta quinta-feira (30).
O processo foi relatado pela desembargadora Serly Marcondes, que acolheu as alegações do MPE. A magistrada destacou que a majoração veio em um momento inapropriado, pois o cenário econômico ainda está em recuperação pós-pandemia, sem perspectiva de melhora em curto prazo. Ela determinou que o município refaça os cálculos e emita novos boletos.
Apesar de reconhecer que o aumento na taxação encontra amparo em estudo técnico e na realidade do mercado imobiliário, a relatora ressaltou que não pode perder de vista a inflação acumulada nos últimos 12 anos, que está em 5,6%.
Para Serly Marcondes, a nova legislação extrapolou os limites constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade, fixando os olhos apenas no patrimônio dos munícipes e malferindo o princípio da capacidade contributiva. Ainda de acordo com ela, a nova lei assumiu trações meramente confiscatórios.
Além de determinar que a Prefeitura refaça os cálculos e emitir novos boletos, também mandou que o município adote providências para que seja dada ampla publicidade para que contribuintes não quitem os carnes com valores considerados inconstitucionais. A relatora foi seguida pelos demais membros do Órgão Especial. (Com informações Ponto Na Curva).
OUTRO LADO
A Procuradoria-Geral do Município de Cuiabá disse que até o momento não foi notificada a respeito da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), mas que respeita a decisão do TJMT. Porém, entende entende que não há inconstitucionalidade na situação e, a partir da notificação e do total conhecimento dos fundamentos da decisão, estudará a melhor medida para recorrer.
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