POLITÍCA NACIONAL
Sancionada lei que garante internet gratuita a estudantes da rede pública
POLITÍCA NACIONAL
Estudantes matriculados na rede pública de ensino, integrantes de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas e nas unidades especiais sem fins lucrativos passam a ter direito ao acesso gratuito à internet. É o que determina a Lei 14.351, de 2022, publicada nesta quinta-feira (26) no Diário Oficial da União, e que institui o Programa Internet Brasil.
A lei é proveniente da MP 1.077/2021, alterada na Câmara, deliberada no Senado em 27 de abril na forma do PLV 4/2022. Relatora da matéria, a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) foi favorável ao projeto. Ela chamou atenção para a necessidade de intervenção estatal para atendimento à parcela da população que não tem recursos para contratação de serviços de internet. A senadora acredita que o programa poderá reduzir de 30% a 40% o número de domicílios em que a banda larga ainda não é utilizada.
O acesso gratuito à internet em banda larga será possível a partir da disponibilização de chip, pacote de dados e dispositivo de acesso. Os benefícios poderão ser concedidos a diferentes alunos de uma mesma família.
O programa, que será implementado de forma gradual, será coordenado pelo Ministério das Comunicações. Serão observados a disponibilidade orçamentária e financeira, os requisitos técnicos para a oferta do serviço e outras disposições estabelecidas pelo ministério.
Caberá ao Ministério da Educação dar apoio na gestão, no monitoramento e na avaliação do programa, que poderá ser aderido por órgãos e entidades nas esferas federal, estadual e municipal. O texto também prevê a possibilidade de parcerias com a entidades privadas.
A Câmara incluiu ainda no PLV artigos sobre radiodifusão, ratificados no Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
POLÍTICA
Juíza rejeita denúncias na Operação Polygonum por redundância nas acusações
Na última decisão proferida pela juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, uma série de denúncias contra André Luís Torres Baby, ex-secretário estadual, e outros acusados, provenientes da Operação Polygonum, foram rejeitadas. Esta operação visava desmantelar alegações de uma organização criminosa infiltrada na Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema), acusada de angariar vantagens financeiras através da prática de infrações penais.
As acusações giravam em torno da inserção de informações falsas nos Cadastros Ambientais Rurais (CAR), um sistema crucial para a gestão de informações ambientais em propriedades rurais. As denúncias sugeriam que agentes públicos, em colaboração com indivíduos privados, estariam envolvidos na adulteração dessas informações, acarretando danos significativos ao meio ambiente e minando os mecanismos de controle dos órgãos ambientais.
A decisão da magistrada fundamentou-se na constatação de que as acusações apresentavam uma redundância substancial, centrando-se nos mesmos eventos. Tal cenário poderia potencialmente resultar em múltiplas condenações pelos mesmos atos, o que a juíza considerou prejudicial ao princípio da legalidade e da justiça.
A complexidade dos crimes ambientais foi evidenciada durante as operações e investigações que culminaram nas denúncias. Contudo, a recusa em aceitar as denúncias sublinha a necessidade de precisão na formulação das acusações e no respeito aos direitos dos acusados.
“Diante do exposto, tendo sido observada a pretensão ministerial de processar e julgar os acusados ANDRÉ LUIS TORRES BABY, JOÃO DIAS FILHO, JOÃO FELIPE ALVES DE SOUZA, GUILHERME AUGUSTO RIBEIRO, VALDICLÉIA SANTOS DA LUZ, ALAN RICHARD FALCÃO DIAS, DEOCLIDES DE CAMPOS LIMA, LUANA RIBEIRO GASPAROTTO e PATRÍCIA MORAES FERREIRA, por mais de uma vez, pelo mesmo fato criminoso, possibilitaria múltipla reprovação de um mesmo comportamento, o que deve ser rechaçado por este juízo no controle jurídico do poder-dever de acusar do Ministério Público”, destacou a decisão da juíza Ana Cristina Mendes.
Essa decisão ressalta a importância da diligência e da conformidade com os princípios legais no curso das investigações e processos judiciais, especialmente em casos sensíveis que envolvem danos ambientais e responsabilidades públicas.
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