POLITÍCA NACIONAL
Comissão rejeita devolução imediata de valor pago por consorciado que desistir durante pandemia
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 2659/20, que permite ao consorciado que desistir ou for excluído de grupo durante a pandemia do Covid-19 reaver as quantias pagas.
O PL 2659/20 é do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES) e insere a regra na Lei do Consórcio. O relator, deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ), deu parecer contrário à proposta. Ele afirma que o custo do ressarcimento acabaria incidindo sobre os demais participantes do grupo do consórcio.
“Ao obrigar que o grupo arque com o ônus de devolver antecipadamente e de forma imediata os recursos, estaria sendo criada uma situação em que se beneficia um e prejudica vários”, disse Braz.
O deputado disse ainda que as normas atuais não proíbem que o recurso do desistente possa ser retirado. “Na realidade, sendo contemplado e havendo recursos no grupo, ele terá direito à restituição da importância paga ao fundo comum do grupo”, explicou.
Braz também pediu a rejeição do projeto de lei que tramita apensado ao PL 2659/20, e que trata do mesmo assunto (PL 2886/20).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon
POLÍTICA
Juíza rejeita denúncias na Operação Polygonum por redundância nas acusações
Na última decisão proferida pela juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, uma série de denúncias contra André Luís Torres Baby, ex-secretário estadual, e outros acusados, provenientes da Operação Polygonum, foram rejeitadas. Esta operação visava desmantelar alegações de uma organização criminosa infiltrada na Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema), acusada de angariar vantagens financeiras através da prática de infrações penais.
As acusações giravam em torno da inserção de informações falsas nos Cadastros Ambientais Rurais (CAR), um sistema crucial para a gestão de informações ambientais em propriedades rurais. As denúncias sugeriam que agentes públicos, em colaboração com indivíduos privados, estariam envolvidos na adulteração dessas informações, acarretando danos significativos ao meio ambiente e minando os mecanismos de controle dos órgãos ambientais.
A decisão da magistrada fundamentou-se na constatação de que as acusações apresentavam uma redundância substancial, centrando-se nos mesmos eventos. Tal cenário poderia potencialmente resultar em múltiplas condenações pelos mesmos atos, o que a juíza considerou prejudicial ao princípio da legalidade e da justiça.
A complexidade dos crimes ambientais foi evidenciada durante as operações e investigações que culminaram nas denúncias. Contudo, a recusa em aceitar as denúncias sublinha a necessidade de precisão na formulação das acusações e no respeito aos direitos dos acusados.
“Diante do exposto, tendo sido observada a pretensão ministerial de processar e julgar os acusados ANDRÉ LUIS TORRES BABY, JOÃO DIAS FILHO, JOÃO FELIPE ALVES DE SOUZA, GUILHERME AUGUSTO RIBEIRO, VALDICLÉIA SANTOS DA LUZ, ALAN RICHARD FALCÃO DIAS, DEOCLIDES DE CAMPOS LIMA, LUANA RIBEIRO GASPAROTTO e PATRÍCIA MORAES FERREIRA, por mais de uma vez, pelo mesmo fato criminoso, possibilitaria múltipla reprovação de um mesmo comportamento, o que deve ser rechaçado por este juízo no controle jurídico do poder-dever de acusar do Ministério Público”, destacou a decisão da juíza Ana Cristina Mendes.
Essa decisão ressalta a importância da diligência e da conformidade com os princípios legais no curso das investigações e processos judiciais, especialmente em casos sensíveis que envolvem danos ambientais e responsabilidades públicas.
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