OPINIÃO
O preço da insensatez
OPINIÃO

É muito difícil encontrar registro na história moderna de um líder nacional que tenha tomado medidas tão prejudiciais à economia do seu próprio país como fez o presidente americano Donald Trump ao aumentar unilateralmente as tarifas comerciais a todos os países que fazem negócios com os EUA. Um verdadeiro espetáculo de autofagia econômica que prejudica a economia global, mas, antes, causa estragos irreparáveis às empresas e aos consumidores americanos.
Simultaneamente ao aumento das tarifas do comércio exterior, a administração federal americana abriu duas outras frentes de batalha. A deportação em massa de imigrantes e ataque ideológico, financeiro e tributário contra as maiores universidades daquele país.
A elevação das tarifas aumenta os preços domésticos ao encarecerem as importações, imprescindíveis ao bom funcionamento da indústria dos EUA. A expulsão sumária e massiva de trabalhadores estrangeiros aumentou o custo da mão de obra na indústria, agropecuária, comércio, construção civil e serviços em geral.
“Ao meu entender, a liderança americana não resistirá muito tempo com essa política fratricida de tarifaço tsunâmico. Será forçado a recuar e promover negociações com os países mais afetados, especialmente China, União Europeia, México e Canadá”
O ataque às universidades, extraordinários centros de conhecimento, pode custar a perda da liderança da inovação tecnológica que os americanos conquistaram a duras penas e se constitui no principal motor do seu progresso econômico após a segunda guerra mundial.
A conta da insensatez já começa a ser cobrada.
Vejamos o exemplo dos fazendeiros americanos. Já se encontram à beira do pânico. Precisam importar, 70% do potássio que utilizam nos fertilizantes de suas lavouras do Canadá, um dos países mais sobretaxados. Seus caminhões, tratores, colheitadeiras e outros equipamentos agrícolas precisam de peças que são importados do México. Penam com a falta de mão de obra e precisam, desesperadamente, vender sua produção para a China, que suspendeu as compras de commodities agropecuárias americanas e aumentou as encomendas do Brasil, Argentina, Austrália e Uruguai.
Segundo reportagem publicada pelo Financial Times, as maiores empresas do varejo, como Amazon, Coca Cola, McDonald’s, Starbucks, Walmart, Domino’s Pizza, Colgate-Palmolive, Procter & Gamble “…tiveram perdas expressivas em seus negócios” no primeiro trimestre de 2025. Em relatórios enviados aos clientes, grandes bancos constatam que a redução de consumo é maior entre as famílias de menor renda, especialmente das famílias hispanolatinas, que, diante das incertezas, reduziram consumo à espera de alterações mais favoráveis.
As grandes companhias da indústria de tecnologia e automotiva, apresentaram significativas perdas de faturamento e lucros no primeiro trimestre. Empresas como Apple, Oracle, Nvídia, Google, Microsoft, Meta, Tesla, Stellantis, Ford, General Motors, viram suas ações perderem valor no mercado de capitais diante do baixo desempenho no primeiro quarto do ano com a queda de vendas no mercado doméstico e nos mercados internacionais.
No mercado financeiro o cenário de retração se repete. O PIB do primeiro trimestre apresentou queda de 0,3%, o dólar desvalorizou 9% e as bolsas americanas tiveram queda de janeiro a março. Pela primeira vez, depois de longo tempo, aparece no radar dos analistas a possibilidade da economia dos EUA entrar em um ciclo de estagflação, que é a estagnação da atividade econômica com inflação alta. A soma desses fatores já produziu um primeiro resultado: as bolsas de valores europeias estão com desempenho melhor que a bolsa americana.
Umas das poucas concordâncias entre economistas do mundo inteiro é que aumentar tarifas reduz o comércio internacional, aumenta custos e preços, eleva a inflação e diminui o crescimento.
Ao meu entender, a liderança americana não resistirá muito tempo com essa política fratricida de tarifaço tsunâmico. Será forçado a recuar e promover negociações com os países mais afetados, especialmente China, União Europeia, México e Canadá. Os primeiros sinais já foram emitidos na semana passada por iniciativa do governo americano.
No cenário geoeconômico global, a China percebeu uma extraordinária oportunidade para disputar a liderança mundial com a maior economia do planeta e acelerou negociações com países da zona do euro e da américa latina.
É improvável, em médio prazo, que os EUA percam a liderança da economia global. Mas o gigantesco tarifaço levou todos os países, a começar por China e União Europeia, a iniciarem movimentos estratégicos para reduzir a suas dependências do mercado americano. Tal fato, ainda que não produza efeitos imediatos, pode, a longo prazo, reduzir a importância da economia americana no comércio internacional, o dólar perder parte do seu papel de moeda de reserva e de transações internacionais e, por conseguinte, afetar a liderança geopolítica e geoeconômica no cenário mundial.

OPINIÃO
A terceirização em debate no STF

Está em debate no Supremo Tribunal Federal o Tema 725 que trata da legalidade da contratação de trabalhadores pelo regime de Pessoa Jurídica.]
Por ele, o trabalhador não é considerado empregado da empresa, e, para receber seus vencimentos (salário na verdade) emitem uma Nota Fiscal.
Com isso, pagam os impostos da emissão da nota, o ISS, devido às Prefeituras Municipais e, dependendo do valor, o Imposto de Renda.
As empresas se livram dos encargos trabalhistas, tais como décimo terceiro salário, férias com adicional de 1/3, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, aviso prévio em caso de rescisão do contrato e INSS.
Entendo que para o empregador as vantagens são inúmeras.
Já para o trabalhador….
Acolher a forma autônoma de prestação de serviços, de um verdadeiro empregado, é violar o direito do trabalho e as regras de garantia que a Constituição, no seu artigo 7º, garantem.
Essa maneira de contratação encontrou eco na reforma trabalhista de 2017, quando ficou claro que as empresas poderiam terceirizar qualquer atividade, desde que garantam as devidas proteções aos trabalhadores envolvidos no processo.
Essa “qualquer atividade” gerou no Supremo o entendimento de que inclusive nas atividades fins das empresas, poderia o empregado ser contrato como terceirizado.
Importante ressaltar que antes da reforma trabalhista, apenas as atividades meio poderiam ser terceirizadas.
Por exemplo, num hospital, as atividades meio, tais como limpeza, conservação de aparelhos de ar condicionado, seguranças, telefonistas, poderiam ser terceirizadas.
Mas médicos, enfermeiros, gestores hospitalares, que constituem a atividade fim de um hospital, teriam que ser contratados como empregados.
A reforma permitiu tudo, causando um prejuízo aos empregados.
Daí o TST, verificando caso a caso os contratos de trabalho, entendeu que a legislação trabalhista e constitucional não poderiam ser burladas a torto e direito com base unicamente no entendimento do Supremo. E muitas vezes considerava a contratação como terceirizado como uma fraude ao contrato de emprego. Determinava a anotação na Carteira de Trabalho do empregado e o pagamento e todas as verbas trabalhistas.
Esse processo, ao chegar no STF, tinha a decisão reformada.
A insegurança jurídica passou a esgueirar-se no direito brasileiro.
Daí a decisão de se suspender todos os processos que tramitam no Brasil a respeito desse tema, para que os Ministros do Supremo possam dar uma decisão única a todos eles.
Muito perigosa essa atitude.
No direito laboral vigora o principio da realidade fática. O princípio da primazia da realidade, ou princípio da realidade dos fatos, no Direito do Trabalho, determina que a verdade dos fatos prevalece sobre a forma, ou seja, o que realmente acontece na prática, em relação à prestação de trabalho, deve ser considerado, mesmo que um contrato ou documento formal ateste o contrário.
Em outras palavras, o princípio significa que a realidade fática (o que ocorre na prática) deve ser prioritária em relação à forma documental ou contratual.
O juiz do trabalho deve analisar, caso a caso, se o trabalhador realmente era empregado ou tinha certa autonomia que pudesse ser caracterizado como terceirizado.
Quando o trabalhador é considerado terceirizado, autônomo, quem rege sua relação é o direito civil, não o do trabalho, ainda se revista de verdadeiro engodo para suprir direitos.
Por isso o perigo dessa decisão do Supremo vir a se aplicar em todos os casos, independentemente se sua singularidade e de eventuais fraudes.
O direito do trabalho não pode ser suprimido e abandonado.
*Francisco Anis Faiad é Advogado, Professor Universitário, Ex-presidente da OAB/MT
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